SóProvas


ID
146278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o locador de um imóvel comercial seja citado
para responder a uma ação em que terceira pessoa, dizendo-se
legítimo possuidor, pleiteie a posse do bem locado, julgue os
itens a seguir.

Caso o locador, ou outra parte do feito, não promova a denunciação do locatário à lide, este não poderá ingressar no feito em tal condição, até porque se cuida de hipótese de intervenção de terceiros provocada. Resta, porém, a possibilidade de o locatário ingressar no feito como assistente, provado o seu interesse jurídico no julgamento favorável ao locador.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    De fato, todas as modalidades de intervenção de terceiros são provocadas por aquele que entende ser de direitos a referida intervenção. No caso em questão, trata-se de denunciação da lide, art. 70, II:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do LOCATÁRIO, o réu, citado em nome próprio exerça a posse direta da coisa demandada.

    Já a assistência é intervenção provocada por terceiro, senão vejamos:

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assistí-la.

    BONS ESTUDOS!

  •  Discordo do comentário anterior. Na minha opinião nem toda intervenção de terceiro é provocada. Há aquelas que são voluntários, como no caso da questão a assistência (pois o assistente ingressa no processo voluntariamente, ninguém o compele/o convoca para tanto). Ao contrário da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da nomeação à autoria, que necessitam que o réu ou o autor (como no caso da denunciação) convoque o terceiro para intervir.

  • A assistência e a oposição são espécies de intervenção de terceiros voluntárias, onde o terceiro voluntariamente pede para participar da relação processual. As demais espécies são provocadas pelas partes do processo!

  • Olá, pessoal, 

    Não estaria equivocada a afirmativa trazida pelo enunciado da questão?!  S.m.j., para  a afirmativa  estar correta ela deveria vir assim escrita:

    "Caso o locatário, ou outra parte do feito, não promova a denunciação do locador à lide, este não poderá ingressar no feito em tal condição, até porque se cuida de hipótese de intervenção de terceiros provocada. Resta, porém, a possibilidade de o locador ingressar no feito como assistente, provado o seu interesse jurídico no julgamento favorável ao locador."

    Ora, quem teria de ser denunciado à lide seria o possuidor indireto (o locador, no caso) e não o possuidor direto (locatário)!

    Aguardo a opinião de vocês (peguem leve comigo se eu estiver equivocado!!! hehehe

     

    Boa sorte a todos!!!

     

     

     

  • Absurdo!

    Como o Locador chamará o locatário a lide? Não seria o contrário como consta no próprio artigo do CPC

     

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto (Ou seja o LOCADORquando, por força de obrigação ou direito,em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; 

  • Pois é. 
    Também achei equivocada essa questao. O locador denunciar a lide o locatário. Isso nao existe. 
    No caso acredito que a forma do locatário (possuidor direto) ingressar nessa lide seria através da oposiçao.
    Vai entender.....
  • Esta questão foi anulada!

    JUSTIFICATIVA CESPE
    A substituição, no item, do “locatário” por “locador” invalidou a cobrança pretendida no item tornando-o injulgável, 
  • Não foi anulada, não!    Foi outra questão que foi anulada com esta justificativa (postada acima).  Na justificativa consta como questão 41, no gabarito oficial a questão 41 foi anulada, e na prova a questão 41 corresponde ao seguinte enunciado: 
    O locador, apesar de não estar vinculado ao credor hipotecário, poderá resgatar a hipoteca que pesa sobre o imóvel alugado, hipótese em que, independentemente da anuência de qualquer das partes envolvidas no negócio que gerou o ônus, ficará sub-rogado nos direitos do credor satisfeito pelo pagamento. (Anulada)
  • Pessoal, posso estar viajando muito mas vejam o que pensei (após também errar a questão e achar ela absurda):

    O locatário tem interesse na resolução do conflito. Percebam que ele tem um aluguel comercial. Vamos supor que o locatário tenha alugado o imóvel do locador para instalar uma loja, a qual já tem sua clientela formada e é bem conhecida na cidade. Nesta situação,  se um terceiro ganhar a posse daquele imóvel o locatário corre o risco de ter que sair de lá , o que poderia resultar em um grande prejuízo.
    Assim, como no fim da questão falou que, em verdade, o locatário pode ingressar como assistente, a questão está certa neste ponto, visto que o interesse de ingresso ele tem.

    Mas, por mais "louca" que seja a primeira parte da  afirmação da banca, não deixa de estar correta. Vejam:

    Caso o locador, ou outra parte do feito, não promova a denunciação do locatário à lide, este não poderá ingressar no feito em tal condição, até porque se cuida de hipótese de intervenção de terceiros provocada - ou seja; está querendo dizer que se fosse para  ingressar no feito por denunciação a lide o locatário teria que ser denunciado e NADA MAIS QUE ISSO. 

    Tentem ler a frase em outra ordem:
    " este (o locatário) não poderá ingressar no feito na condição de denunciado a lide caso o locador, ou outra parte do feito, não promova a denunciação, até porque se cuida de hipótese de intervenção de terceiros provocada. Não podemos interpretar que o examinador "disse"  que, caso denunciado, o locatárioo poderia ingressar no feito na modalidade de denunciação a lide.
    Eu sei que essa interpretação seria lógica, mas em se tratando de CESPE não podemos fazer interpretação extensiva, mas sim apenas ler o que está escrito e julgar certo ou errado. E está escrito que para ingressar no feito na condição de denunciado a lide seria possível apenas se o locatário fosse denunciado, tendo em vista que a intervenção desta maneira não ocorre por vontade própria do denunciado e sim por vontade das partes.

    O examinador colocou os conceitos misturados para confundir o candidato. Mas se pensarmos isoladamente, não existe erro na afirmação da assertiva.

    Será que me fiz entender?  Bom, espero que sim...
  • Amigos a primeiravista parece errado, mas esta correta,vejamos:

    1º locador (pessoaque loca p/ locatário), locatário (pessoa que loca do locador).

    2º denunciaçãoda lide há de ser provocada pelaspartes (que estão na lide), sendo assim se o locador não denuncia o locatário, sóresta a esse entrar como assistentedo locador, pois o mesmo tem interesseeconômico (manter se no imóvel) na lide!!!

    ASSISTÊNCIAé a modalidade de intervençãode terceiros a qual o assistenteingressa, voluntariamente”,na relação jurídica processual como coadjuvante (ad coadjuvandum) em auxílio de uma daspartes, pois a sentença a ser proferida no processopode interferirem sua esfera econômica!!

    Espero ter ajudado, Abs Netto.


  • O assistente ,segundo a jurisprudência atua,l não pode ter interesse econômico, mas tem que ter interesse jurídico


  • Ricardo Aguiar tem razao... a questão deveria ser anulada.... quem deve fazer a denunciação da lide deve ser o locatário ao locador e não o contrário.....isso é o básico da denunciação da lide