SóProvas


ID
1462828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam como normas de eficácia contida as normas onde a própria constituição estabelece casos de relativização.Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. 

    Essa é a doutrina majoritária, a mais cobrada em concursos. Divide-se em 3 tipos as normas:'

    1- Eficácia Plena Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX). 

    2- Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena,porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF,art. 5º, XIII). Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.Observação: Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam como normas de eficácia contida as normas onde a própria constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. 

    3- Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar osefeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de umalei para “mediar” a sua aplicação.  Desta forma, sua aplicação é mediata, massua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só, ou, acaso as normas criadas pelo CDC não fossem favoráveis aos consumidores, seriam inconstitucionais por contrariar as normas de eficácia limitada que trata da matéria.  

    PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE  - PONTO 

  • De acordo com sua explicação a questão está correta... Isso aí foi uma farofada do CESPE.

  • O erro da questão está na parte que diz ser de competência exclusiva do legislador infraconstitucional restringir os efeitos de uma Norma Contida, pois, como o amigo "Acreditar sempre" já explicou, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição pela própria constituição quando estabelece casos de relativização.

  • As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação(CERTO), mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva(ERRADO) do legislador infraconstitucional. 


    As normas de eficácia contida são passíveis de restrição pela própria constituição quando estabelece casos de relativização.
    EX: Direito de Reunião que pode ser restringido no caso do Estado de Defesa ou de Sítio.

  • Normas de eficácia contido:
    Direta, Imediata mas possivelmente não integral
    Também têm todos os elementos para a sua incidência imediata num caso concreto. Contudo, elas podem ser restringidas por um ato legislativo futuro.

  • Fazendo um comentário que reflete apenas a minha opinião acerca de alguns colegas (muito inteligentes, por sinal). Vejo muitas explicações gigantescas tiradas de livros e etc. Porém, prefiro e muito as explicações objetivas que, no fim, são mais fáceis de lembrar. 

  • A eficácia é restringida por ela mesma, e não por lei infraconstitucional. A lei infraconstitucional só vai tapar o buraco que a própria norma contida tinha por sua culpa.

  • As normas constitucionais de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos:

    - pelo legislador infraconstitucional;

    - por outras normas constitucionais; e

    - por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.

  • Gabarito ERRADO

    O erro está no final, quando diz que só a atuação exclusiva do legislador infraconstitucional está apta a conter os efeitos da norma de eficácia contida, vejamos?

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

    Características:
    1) Autoaplicáveis
    2) Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).
    3) São restringíveis por causa de:
               Lei
               Norma constitucional
              Conceitos ético-jurídicos indeterminados

    bons estudos

  • As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

  • Renato vc ajuda bastante. Muito Obrigado.

  • Ora, as normas de eficácia contida também podem ter seus efeitos restingidos pela própria Constituição. Afinal, o que pode uma lei que não é possível à CF?

  • todas as vezes que faço uma questão de eficácia, agradeço o fato do professor José Afonso da Silva já ter feito a "grande viagem". Descanse em paz professor.

  • As normas constitucionais de eficácia contida são restringíveis por:

    - Lei ordinária;

    - Outras normas constitucionais ou

    - Conceitos ético-jurídicos indeterminados. Ex: "eminente perigo público" -----> o que determina o conceito é o caso concreto.

    Espero ter ajudado. :) 

  •  

    Errada

    Exclusiva não

  • Pegaaaaa rataaao dos infeeernos - EXCLUSIVA NÃO!!!
  • Errei porque interpretei diferente. Pela redação da questão dá a entender que a CF pode ser alterada por iniciativa independente (no sentido de não precisar do legislador constitucional) do legislador infraconstitucional, o que é verdade.

  • Galera não entendi, quem puder me explicar inbox eu agradeço!

  • As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

     GAB - ERRADO

  • ERRADO

    Atuação exclusiva não ;) 

  • Não só por atuação do legislador infraconstitucional, mas também por meio da interpretação de conceitos indeterminados presentes na própria norma constitucional, ou em razão de outra norma prever uma cláusula de exceção (o estado de sítio, por exemplo).

  • CESPE Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei. CORRETA

  • Gabarito: ERRADO

     

    As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação legislador infraconstitucional ou constitucional.

     

    Atenção! Tal restrição não poderá ocorrer no mesmo dispositivo.
    Ex.: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (Norma de eficácia plena)
    Observe que a norma da o direito e, no mesmo dispositivo, faz uma restrição.

  • Gabarito: Errado

     

    A ALTERNATIVA ERRA AO AFIRMAR QUE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA SOMENTE PODERÃO SER RESTRINGIDAS PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL, POIS TAIS NORMAS TAMBÉM PODERÃO SER RESTRINGIDAS POR OUTRAS NORMAS CONSTITUCIONAIS OU POR PRECEITOS ÉTICO-JURÍDICOS.

     

    Vamos relembrar o conceito de normas de eficácia contida:

    "É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional".

     

    Acabou por aí??? Não, temos uma observação:

    "Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam como normas de eficácia contida as normas onde a própria constituição estabelece casos de relativização (...) A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas".

     

    Fonte: Vitor Cruz

  • ERRADA. 

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

  • As normas de eficácia contida podem ser limitadas por três meios:

    Lei;

    Norma constitucional;

    Conceito ético-jurídico indeterminado (moral, bons costumes...).

  • Em 05/05/2018, às 20:33:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/07/2015, às 18:07:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

     

    Utilizando o impecável comentário da Cella Nunes:

     

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

  • A restrição não é exclusiva do legislador infraconstitucional. Normas constitucionais de eficácia contida podem ser restrigindas por:

    1) Norma constitucional
    2) Legislação infranconstitucional 
    3) Conceito jurídico indeterminado

  • GAB ERRADO

    São características das normas de eficácia contida:

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

     

    Outra questão parecida:

    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais. 

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional. (ERRADO)

     

     

  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

  • restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.


    O erro está na palavra EXCLUSIVA


    POIS, as normas de eficácia contida também são passíveis de restrição pela própria constituição quando estabelece casos de relativização.



  • ITEM - ERRADO - 

    Por seu turno, as normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, tal exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

    direta,pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos;

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeiras à imposição de restrições. Destaca-se que as restriçõesàs normas de eficácia contida poderão ser impostas:

    (A) por lei (ex.: art. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : art. 1 39 da CF/88, que impõe restrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • As normas constitucionais de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos:

    - pelo legislador infraconstitucional;

    - por outras normas constitucionais; 

    - por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.

    O erro da questão foi restringir apenas ao legislador infraconstitucional.

  • Errado. Podem ser restringidas tanto pela lei infraconstitucional quanto pela Constituição Federal.

    Normas eficáciaContida➞ produz TODOS os efeitos, mas podem ser restringidas.

    autoaplicáveis: produzem todos os efeitos

    restringiveis: limitações ou restrições

    lei infraconstitucional ou;

    pela CF/88

    ex.: estado de defesa ou sítio (art.136, §1º e 139, CF/88)

  • Gabarito: E. O problema da questão foi dizer que "exclusivamente" a restrição seria feita pelo legislador infraconstitucional. Ora, pode ser tanto por lei, como por outra norma constitucional ou por conceitos éticos-jurídicos indeterminados.

  • Desconfiei daquele ¨exclusiva¨ assim q li e acertei a questão

  • Gab errado

    Eficácia contida pode ser restringida tanto por norma constitucional quanto por norma infraconstitucional.

  • ERRADA.

    O legislador constitucional também poderá no texto da CF, determinar restrições.

  • Gabarito: E. O problema da questão foi dizer que "exclusivamente"

  • Pegadinha da banca! Exclusiva? Só a lei Infraconstitucional pode restringir?

    Pode restringir por lei, ou outra norma constitucional ou ainda pelos conceitos gerais enunciados pela própria norma.

  • Normas de Eficácia Contida São aquelas em que a constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitida a atuação restritiva por parte do Poder Público.

    O dispositivo é de aplicabilidade imediata, no entanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária.

    → A Aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral. Também determinadas de normas constituintes de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringira os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional.

    São identificados no texto constitucional pelas expressões “nos termos da lei”, “na forma da lei”, “a lei regulará”, entre outras expressões. 

  • Pohrra eu sei que a restrição não cabe exclusivamente ao legislador infraconstitucional, o legislador constitucional (PEC) também pode restringir. Contudo, a restrição pode sim ser resultado de uma atuação exclusiva do legislador infraconstitucional. Ora bolas! Há margem para duplo sentido, o que complica numa prova (em tese) objetiva, senão vejamos:

    DUPLA INTERPRETAÇÃO:

    a) a restrição, por ser exclusiva do legislador infraconstitucional, somente poderia ocorrer mediante manifestação deste. Nesse caso, tá errado, pq, como sabemos, PEC (legislador constitucional) também pode. Essa foi a interpretação adotada pela banca. Resposta: errado.

    b) a restrição pode ser resultado de uma atuação exclusiva do legislador infraconstitucional, ele, sozinho, foi lá editou uma lei e restringiu. Não houve participação do legislador constitucional (PEC). Este, apesar de poder, nada fez. Nessa linha interpretativa, a resposta seria correta.

    Por oportuno, vejamos uma questão da banca que ajuda na compreensão:

    (CESPE/ANTT/Nível Superior/2013/V) Um exemplo de norma de eficácia contida, é aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei.

    Enfim, paciência. Vida que segue.

  • A maioria está se esquecendo dos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.

  • O erro da questão: Atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

    A norma de eficácia contida pode ser restringida também por outra norma constitucional e conceitos ético jurídico indeterminado.

  • Olha a pegadinha: """" exclusiva """

  • as normas de eficacia contida podem ser restringidas por 3 grandes grupos:

    1-lei- legislador

    2- normas const.

    3- conceitos éticos-jurídicos

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAL DE EFICACIA CONTIDA, ELA NAO SO VAI SER RESTRINGIDA POR LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL, E SIM POR MAIS EXpor outras normas constitucionais; e por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.

    ERRADO

  • Esse é o erro dá questão -> exclusiva do legislador infraconstitucional.

    ✅ NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA✅ 

    • são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia)

    ex.ART 5 DA CF - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (dentista precisa de CRO, ADVOGADO de OAB)

    → a norma da a liberdade de escolha e depois "contém" a sua aplicabilidade.