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ERRADO
ANULA-SE O ILEGAL
REVOGA-SE O INOPORTUNO OU INCONVENIENTE
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF).
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Questão errada, na verdade quando constatar ilegalidade o ato será ANULADO e não revogado como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Não há o que se falar de ilegalidade na revogação.
Revogam-se os atos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.
Anulam-se os atos ilegais.
Item errado.
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Revogacao : só para ato discricionário qto aos elementos objeto e motivo e Qto ao mérito de conveniência e oportunidade
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ANULAÇÃO - ATOS COM VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS
REVOGAÇÃO - ATOS LEGAIS (P/ MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)
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Revogar = ato legal.
Anular = ato ilegal.
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Só corrigindo.
A anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.
A revogação de ato administrativo ocorre por mérito, motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos ex numc, prospectivos.
Bons estudos!!!
Vamos que vamos!!!
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Anulação = Ato ilícito
Revogação = Ato lícito
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Revogação: Ato legal que se tornou inoportuno ou inconveniente
ERRADA
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revogação é legal
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Anulação- ilegal
Revogação - Legal (Revoga-se por oportunidade e conveniência).
GAB: Errado.
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GABARITO ERRADO
Ato ilegal deverá ser anulado!
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Revogação se dá por conveniência e oportunidade.
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Gabarito ERRADO
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
bons estudos
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REVOGAÇÃO ocorre sobre atosAdm discricionários que, apesar de válidos, são tidos como inoportunos. Destarte, a revogação baseia-se no controle de MÉRITO.
ANULAÇÃO dar-se-á sobre atosAdm com defeitos na validade, ou seja, é um controle de LEGALIDADE. Ademais, a anulação alcançará tanto os atos vinculados, como os discricionários, posto que, também nestes, há elementos vinculados( ex: competência, finalidade).
:)
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gab: E
revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz , com eficacia ex nunc , praticada pela administração pública e fundada em razão de interesse público ( conveniência e oportunidade )
Fonte : Mazza
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Súmulas 473 / STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A questão estaria correta se constasse ,conforme a reescrita:
A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata incoveniência ou inoportunidade no próprio ato.
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Revogação= ato legal.
Anulação= ato ilegal.
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Errada.
A anulação ...
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Ato Ilegal - Anula
Ato Legal - Revoga
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Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.
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A ANULAÇÃO de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.
A revogação de ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração Pública
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Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
ILEGALIDADE: ANULAÇÃO
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Ilegitimidade do ato*
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Revoga-se o ato legal, por motivo inoportuno e inconveniente.
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Ilegalidade = Anulação
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Atos:
Ilegais - Anula
Legais - Revoga
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constatem motivo de conveniência ou oportunidade no próprio ato.
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ERRADO
Assim ficaria certo:
A Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.
Bons estudos...
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FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
GABARITO ERRADO
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Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos
a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)
b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO
ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)
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REVOGAÇÃO E ILEGALIDADE NÃO COMBINA
#BORA VENCER
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Não se revoga o ilegal. Revoga-se por conveniência e oportunidade.
Se tá ilegal deve-se anular.
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"Revogamos atos legais e Anulamos atos ilegais"
Gab: Errado
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Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
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ERRADO !
EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
► CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.
Ex.: Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. (Questão)
► CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
► CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
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► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. (Gabarito)
► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
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► RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.
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Errado!
Ato ilegal a gente anula!