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                                ERRADO  ANULA-SE O ILEGAL REVOGA-SE O INOPORTUNO OU INCONVENIENTE “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF).  
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                                Questão errada, na verdade quando constatar ilegalidade o ato será ANULADO e não revogado como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;  Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. GABARITO: CERTA. 
 
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                                Não há o que se falar de ilegalidade na revogação. Revogam-se os atos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.  Anulam-se os atos ilegais. Item errado. 
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                                Revogacao : só para ato discricionário qto aos elementos objeto e motivo e Qto ao mérito de conveniência e oportunidade  
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                                ANULAÇÃO - ATOS COM VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS
REVOGAÇÃO - ATOS LEGAIS (P/ MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)  
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                                Revogar = ato legal. 
Anular = ato ilegal. 
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                                Só corrigindo. A anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato. A revogação de ato administrativo ocorre por mérito, motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos ex numc, prospectivos. Bons estudos!!! Vamos que vamos!!! 
 
 
 
 
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                                Anulação = Ato ilícito Revogação = Ato lícito   
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                                Revogação: Ato legal que se tornou inoportuno ou inconveniente
 
 ERRADA
 
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                                revogação é legal 
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                                Anulação- ilegal Revogação - Legal (Revoga-se por oportunidade e conveniência). GAB: Errado.
 
 
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                                GABARITO ERRADO 
 
 
 
 Ato ilegal deverá ser anulado!  
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                                Revogação se dá por conveniência e oportunidade.
                            
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                                Gabarito ERRADO
 
 
 Súmula 473 STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
 
 bons estudos
 
 
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                                REVOGAÇÃO ocorre sobre atosAdm discricionários que, apesar de válidos, são tidos como inoportunos. Destarte, a revogação baseia-se no controle de MÉRITO.
ANULAÇÃO dar-se-á sobre atosAdm com defeitos na validade, ou seja, é um controle de LEGALIDADE. Ademais, a anulação alcançará tanto os atos vinculados, como os discricionários, posto que, também nestes, há elementos vinculados( ex: competência, finalidade). :)  
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                                gab: E 
 
 revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz , com eficacia ex nunc  , praticada pela administração pública e fundada em razão de interesse público ( conveniência e oportunidade ) 
 
 Fonte : Mazza 
 
 
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 Súmulas 473 / STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
 
 A questão estaria correta se constasse ,conforme a reescrita: 
 
 A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata incoveniência ou  inoportunidade no próprio ato.
 
 
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                                Revogação= ato legal.
Anulação= ato ilegal. 
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                                Errada. A anulação ...
 
 
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                                Ato Ilegal - Anula Ato Legal - Revoga 
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                                Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato. 
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                                A ANULAÇÃO de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato. A revogação de ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração Pública 
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                                Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).   ILEGALIDADE: ANULAÇÃO 
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                                Ilegitimidade do ato* 
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                                Revoga-se o ato legal, por motivo inoportuno e inconveniente.  
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                                Ilegalidade = Anulação 
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                                Atos: Ilegais - Anula Legais - Revoga 
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                                GABARITO: ERRADO SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
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                                A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constatem motivo de conveniência ou oportunidade no próprio ato.     
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                                ERRADO    Assim ficaria certo:   A Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.   Bons estudos...   
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                                FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:     REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.   ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.   CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.   CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.   CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.     GABARITO ERRADO 
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                                Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo) b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé) 
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                                REVOGAÇÃO E ILEGALIDADE NÃO COMBINA   #BORA VENCER 
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                                Não se revoga o ilegal. Revoga-se por conveniência e oportunidade. Se tá ilegal deve-se anular. 
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                                "Revogamos atos legais e Anulamos atos ilegais"   Gab: Errado 
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                                Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais). 
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                                ERRADO !
EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
► CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.
Ex.: Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. (Questão)
► CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
► CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
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► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.   (Gabarito)
► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
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► RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.
                            
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                                Errado! 
Ato ilegal a gente anula!