SóProvas


ID
1462849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, que dizem respeito aos atos administrativos.

A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    ANULA-SE O ILEGAL

    REVOGA-SE O INOPORTUNO OU INCONVENIENTE

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF). 

  • Questão errada, na verdade quando constatar ilegalidade o ato será ANULADO e não revogado como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • Não há o que se falar de ilegalidade na revogação.

    Revogam-se os atos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes. 

    Anulam-se os atos ilegais.

    Item errado.

  • Revogacao : só para ato discricionário qto aos elementos objeto e motivo e Qto ao mérito de conveniência e oportunidade 

  • ANULAÇÃO - ATOS COM VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS

    REVOGAÇÃO - ATOS LEGAIS (P/ MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) 
  • Revogar = ato legal. 

    Anular = ato ilegal.
  • Só corrigindo.

    A anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.

    A revogação de ato administrativo ocorre por mérito, motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos ex numc, prospectivos.

    Bons estudos!!!

    Vamos que vamos!!!




  • Anulação = Ato ilícito

    Revogação = Ato lícito  

  • Revogação: Ato legal que se tornou inoportuno ou inconveniente

    ERRADA

  • revogação é legal

  • Anulação- ilegal

    Revogação - Legal (Revoga-se por oportunidade e conveniência).

    GAB: Errado.

  • GABARITO ERRADO 



    Ato ilegal deverá ser anulado
  • Revogação se dá por conveniência e oportunidade.

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    bons estudos

  • REVOGAÇÃO ocorre sobre atosAdm discricionários que, apesar de válidos, são tidos como inoportunos. Destarte, a revogação baseia-se no controle de MÉRITO.

    ANULAÇÃO dar-se-á sobre atosAdm com defeitos na validade, ou seja, é um controle de LEGALIDADE. Ademais, a anulação alcançará tanto os atos vinculados, como os discricionários, posto que, também nestes, há elementos vinculados( ex: competência, finalidade).
    :) 
  • gab: E


    revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz , com eficacia ex nunc  , praticada pela administração pública e fundada em razão de interesse público ( conveniência e oportunidade )


    Fonte : Mazza



  • Súmulas 473 / STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    A questão estaria correta se constasse ,conforme a reescrita:


    A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata incoveniência ou  inoportunidade no próprio ato.

  • Revogação= ato legal.

    Anulação= ato ilegal.
  • Errada.

    A anulação ...

  • Ato Ilegal - Anula

    Ato Legal - Revoga

  • Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.

  • A ANULAÇÃO de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.

    A revogação de ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração Pública

  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

     

    ILEGALIDADE: ANULAÇÃO

  • Ilegitimidade do ato*

  • Revoga-se o ato legal, por motivo inoportuno e inconveniente.

  • Ilegalidade = Anulação

  • Atos:

    Ilegais - Anula

    Legais - Revoga

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constatem motivo de conveniência ou oportunidade no próprio ato.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    A Anulação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.

    Bons estudos...

  • FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

    GABARITO ERRADO

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

    ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • REVOGAÇÃO E ILEGALIDADE NÃO COMBINA

    #BORA VENCER

  • Não se revoga o ilegal. Revoga-se por conveniência e oportunidade.

    Se tá ilegal deve-se anular.

  • "Revogamos atos legais e Anulamos atos ilegais"

    Gab: Errado

  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

  • ERRADO ! EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO ► CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular. Ex.: Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. (Questão) ► CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar. ► CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. . ► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. (Gabarito) ► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade. . ► RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.
  • Errado! Ato ilegal a gente anula!