SóProvas


ID
1462852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, que dizem respeito aos atos administrativos.

Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção.

Alternativas
Comentários
  • como a questão pediu para julgarmos tendo como ponto de partida o assunto "atos administrativos" tenho eu que ela quis se remeter à "Cassação" do ato administrativo, e não à lei 8666 em si.

  • Questão Certa


    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de
    descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou
    seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na
    verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma
    condição necessária para usufruir de um benefício.
    Podemos mencionar como exemplo a cassação da carteira de motorista
    por exceder o limite de pontos previstos no CTB, a cassação da licença para
    exercer uma profissão por infringir alguma norma legal, a cassação de uma
    licença para construir em decorrência de descumprimento de normas de
    segurança, etc.


    Estratégia Concursos

  • FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:



    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.


    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.


    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.


    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.


    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.



    GABARITO CERTO


  • A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos  que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção  do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação  funciona como uma sanção  para aquele particular que deixou de cumprir com as obrigações e condições  exigidas para a manutenção de um determinado  ato. 

    Ex: cassação de uma licença  para construir, concedida pelo poder público  e o particular deixa de cumprir tais condições 

    fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


    GAB CERTO

  • Cassação => Culpa do beneficiário

  • A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos  que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção  do ato e de seus efeitos.

    Caducidade nos atos administrativos. Lei dos processos administrativos, Lei 9.784:
    É uma forma de extinção quando há lei superveniente que deixa o ato sem validade.

    Caducidade nos contratos da Administração Pública. Lei do capeta, Lei 8.666:
    É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • GAB. "CERTO".

    Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).

    FONTE: Curso de Direito Administrativo, OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende.

  • A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os seus requisitos.

    CERTO 

  • A cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.

    Avante!!!

  • CASSAÇÃO é uma das formas de desfazimento volitivo dos atos, pela AdmPública, que funciona como punição aos administrados que, em elo a determinado acordo normativo firmado(ex: licença), acabaram descumprindo as condições prévias e indispensáveis do ato.


    EX: A AdmPública expediu uma licença para X empresário construir, em frente ao colégio do bairro em que reside, um hotel. Porém, constatou-se mais tarde que, o empresário X começava a instituir não mais um hotel, mas sim um motel. A conduta moral e administrativa, será o ato de DESFAZIMENTO na modalidade CASSAÇÃO.


    :)

  • Gab: C

    Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para permanência da vantagem.

    Fonte : Mazza

  • Correto, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello , a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. Com o exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato. É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do descumprimento de um ato)

  • Cassação: descumpriu condições, ilegalidade na execução 

    Caducidade: Sobreveio norma jurídica

    Contraposição: ato posterior se sobrepões a este.

    Anulação: ato ILEGAL, própria administração ou quando provocado, o poder judiciário 

    Revogação: por analise de mérito da própria administração, pode-se revogar: ato discricionário, válido e legítimo. 

    Não se pode revogar: ato consumado, direito adquirido, mero ato administrativo, atos enunciativos e negociais, ato vinculado 



  • CASSAÇÃO

    - É o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes a cassação representa uma sanção aplicada ao particular que deixou de atender as condições exigidas para a manutenção do ato.
  • "Cassação
    Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário."
    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.

    Assim...
    CERTO.

  • Simples e objetivo : Cassação : É a retirada do ato quando o destinatário descumpriu as condiçoes impostas.

  • A licença, em regra, é definitiva (não podendo ser revogado por oportunidade e conveniência). Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.

     

    Outra modalidade de anulação é a cassação do ato que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Isto ocorre principalmente nos atos administrativos negociais, cuja execução fica a cargo do particular que o obteve regularmente mas o descumpre ao executá-lo, como, p. ex., num alvará de licença para construir, expedido legalmente mas descumprido na execução da obra licenciada.

  • - Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. Cassação é modalidade de anulação e ocorre no caso de descumprimento descumprimento do titular na execução da atividade.

     

    Uma vez expedida a licença, traz a PRESUNÇÃO de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer

    > ilegalidade na expedição do alvará

    > por descumprimento do titular na execução da atividade

    > ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.

     

  • O difícil é aplicar o conhecimento, tinha a definição de o que é cassação, mas não fiz a analogia. A melhor forma de estudar é realizando questões...

  • Marquei como certo por ser o cespe. Fui pela exceção!

     

    Linceças = Atos negociais vinculados e definitivos (Não comportam revogação; mas pode ser ANULADOS OU CASSADOS, sendo assim esses atos geram ao particular apenas uma expectativa de definitividade.

     

     Mas parte da doutrina e da jurisprudência declaram ser possível a REVOGAÇÃO de uma lincença em decorrência de razões de interesse público superveniente.

     

      EX: Alvará para a realização de uma obra, alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, linceça para dirigir, linceça para exercer uma profissão.

  • Licença não pode ser revogada, mas é possível sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor.

  • É por isso que existe a CASSAÇÃO DE CNH como penalidade. Porquanto, a CNH é uma LICENÇA para dirigir. Já que não é possível a revogação justamento por não se tratar de ato discricionário.

     

     

    "A competição é a parte fácil. O trabalho está nos bastidores." (Usain Bolt)

  • Comentário: a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter. Isso quer dizer que, ao não cumprir as condições impostas pela Administração, o beneficiário comete uma falta passível de sanção e deve perder a licença concedida para a obra.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • A cassação somente é possível nos atos vinculados (nunca nos discrionários), por isso DEVE-SE cassar porque se o particular deixou de preencher os requisitos da situação jurídica, existe o dever de prática do ato de cassação pela ADM.
     

  • Licença ~> CASSADA

    Autorização ~> REVOGADA

    Permissão ~> REVOGADA

  • sim. isso é uma forma de extinção dos atos administrativos!

  • Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)

     

    Bons estudos

  • STJ: 

    A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientaçãode que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficaráo Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias  vigentes. (STJ, 1ª Turma, REsp 1227328 SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, em 

    20.05.2011).

  • Cassação : O particular fez cagada.

    Caducidade : Nova lei.

     

    Certo.

  • FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

    GABARITO CERTO

  • Cassação: legal + vinculado

  • CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

  • CASSAÇÃO: Ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente(Q1701598) por culpa do beneficiário.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.

  • Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para permanência da vantagem.

  • CERTO!

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.

    • Ex.: Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. (Questão)

     CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    • Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

     CONTRAPOSIÇÃOOcorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    .

     REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

     ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    .

     RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.

    Fonte: amigo QC

  • Tá bom... vamos fingir que vão caçar a licença só assim. O:)