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                                como a questão pediu para julgarmos tendo como ponto de partida o assunto "atos administrativos" tenho eu que ela quis se remeter à "Cassação" do ato administrativo, e não à lei 8666 em si.
 
 
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                                Questão Certa 
 
 A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de
 descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou
 seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na
 verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma
 condição necessária para usufruir de um benefício.
 Podemos mencionar como exemplo a cassação da carteira de motorista
 por exceder o limite de pontos previstos no CTB, a cassação da licença para
 exercer uma profissão por infringir alguma norma legal, a cassação de uma
 licença para construir em decorrência de descumprimento de normas de
 segurança, etc.
 
 
 Estratégia Concursos
 
 
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                                FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: 
 
 
 
 REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. 
 
 ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. 
 
 CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO. 
 
 CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia. 
 
 CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele. 
 
 
 
 GABARITO CERTO 
 
 
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                                A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos  que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção  do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação  funciona como uma sanção  para aquele particular que deixou de cumprir com as obrigações e condições  exigidas para a manutenção de um determinado  ato.  Ex: cassação de uma licença  para construir, concedida pelo poder público  e o particular deixa de cumprir tais condições  fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  
 
 GAB CERTO 
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                                Cassação => Culpa do beneficiário 
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                                A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu 
beneficiário deixa de cumprir os requisitos  que deveria permanecer 
atendendo, como exigência para a manutenção  do ato e de seus efeitos. 
 
 Caducidade nos atos administrativos. Lei dos processos administrativos, Lei 9.784:
 É uma forma de extinção quando há lei superveniente que deixa o ato sem validade.
 
 Caducidade nos contratos da Administração Pública. Lei do capeta, Lei 8.666:
 É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
 
 
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                                GAB. "CERTO". Cassação A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro). FONTE: Curso de Direito Administrativo, OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende.
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                                A cassação é  a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os seus requisitos.
 
 CERTO
 
 
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                                A cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias. Avante!!! 
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                                CASSAÇÃO é uma das formas de desfazimento volitivo dos atos, pela AdmPública, que funciona como punição aos administrados que, em elo a determinado acordo normativo firmado(ex: licença), acabaram descumprindo as condições prévias e indispensáveis do ato. 
 
 EX: A AdmPública expediu uma licença para X empresário construir, em frente ao colégio do bairro em que reside, um hotel. Porém, constatou-se mais tarde que, o empresário X começava a instituir não mais um hotel, mas sim um motel. A conduta moral e administrativa, será o ato de DESFAZIMENTO na modalidade CASSAÇÃO. 
 
 :) 
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                                Gab: C Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para permanência da vantagem. Fonte : Mazza 
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                                Correto, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello , a cassação é a extinção do ato porque
o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder
continuar desfrutando da situação jurídica.
Com o exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob
determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular
beneficiário de tal ato.
É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do
descumprimento de um ato) 
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                                Cassação: descumpriu condições, ilegalidade na execução  Caducidade: Sobreveio norma jurídica Contraposição: ato posterior se sobrepões a este. Anulação: ato ILEGAL, própria administração ou quando provocado, o poder judiciário  Revogação: por analise de mérito da própria administração, pode-se revogar: ato discricionário, válido e legítimo.  Não se pode revogar: ato consumado, direito adquirido, mero ato administrativo, atos enunciativos e negociais, ato vinculado  
 
 
 
 
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                                CASSAÇÃO - É o desfazimento
do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que
permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes a cassação representa uma sanção aplicada ao particular
que deixou de atender as condições exigidas para a manutenção do ato.
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                                "Cassação
 Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário."
 Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
 
 Assim...
 CERTO.
 
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                                Simples e objetivo : Cassação : É a retirada do ato quando o destinatário descumpriu as condiçoes impostas. 
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                                A licença, em regra, é definitiva (não podendo ser revogado por oportunidade e conveniência). Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.   Outra modalidade de anulação é a cassação do ato que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Isto ocorre principalmente nos atos administrativos negociais, cuja execução fica a cargo do particular que o obteve regularmente mas o descumpre ao executá-lo, como, p. ex., num alvará de licença para construir, expedido legalmente mas descumprido na execução da obra licenciada. 
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                                - Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. Cassação é modalidade de anulação e ocorre no caso de descumprimento descumprimento do titular na execução da atividade.   Uma vez expedida a licença, traz a PRESUNÇÃO de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer > ilegalidade na expedição do alvará > por descumprimento do titular na execução da atividade > ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.   
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                                O difícil é aplicar o conhecimento, tinha a definição de o que é cassação, mas não fiz a analogia. A melhor forma de estudar é realizando questões... 
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                                Marquei como certo por ser o cespe. Fui pela exceção!   Linceças = Atos negociais vinculados e definitivos (Não comportam revogação; mas pode ser ANULADOS OU CASSADOS, sendo assim esses atos geram ao particular apenas uma expectativa de definitividade.    Mas parte da doutrina e da jurisprudência declaram ser possível a REVOGAÇÃO de uma lincença em decorrência de razões de interesse público superveniente.     EX: Alvará para a realização de uma obra, alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, linceça para dirigir, linceça para exercer uma profissão. 
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                                Licença não pode ser revogada, mas é possível sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor. 
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                                É por isso que existe a CASSAÇÃO DE CNH como penalidade. Porquanto, a CNH é uma LICENÇA para dirigir. Já que não é possível a revogação justamento por não se tratar de ato discricionário.     "A competição é a parte fácil. O trabalho está nos bastidores." (Usain Bolt)  
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                                Comentário: a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter. Isso quer dizer que, ao não cumprir as condições impostas pela Administração, o beneficiário comete uma falta passível de sanção e deve perder a licença concedida para a obra. 
 Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
 
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                                A cassação somente é possível nos atos vinculados (nunca nos discrionários), por isso DEVE-SE cassar porque se o particular deixou de preencher os requisitos da situação jurídica, existe o dever de prática do ato de cassação pela ADM.
 
 
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                                Licença ~> CASSADA Autorização ~> REVOGADA Permissão ~> REVOGADA 
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                                sim. isso é uma forma de extinção dos atos administrativos! 
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                                Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)   Bons estudos 
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                                STJ:  A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientaçãode que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficaráo Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias  vigentes. (STJ, 1ª Turma, REsp 1227328 SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, em  20.05.2011). 
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                                Cassação : O particular fez cagada. Caducidade : Nova lei.   Certo. 
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                                FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:     REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.   ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.   CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.   CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.   CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.     GABARITO CERTO 
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                                Cassação: legal + vinculado 
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                                CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO. 
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                                CASSAÇÃO:  Ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.  Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente(Q1701598) por culpa do beneficiário.  
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                                GABARITO: Assertiva CORRETA     EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO    ► CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular. Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel. ► CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.  Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar. ► CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. ► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.   ► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.    ► RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.    
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                                Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para permanência da vantagem. 
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                                CERTO!   EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO   ► CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular. - Ex.: Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. (Questão)
   ► CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.   - Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
   ► CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. . ► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. ► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade. . ► RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.   Fonte: amigo QC 
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                                Tá bom... vamos fingir que vão caçar a licença só assim. O:)