SóProvas


ID
1462855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, que dizem respeito aos atos administrativos.

O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Q117425   Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo 

    O Poder Judiciário pode apreciar, de ofício, a validade do ato administrativo.

    GABARITO: ERRADO

    ____________________//______________//_____________

    Q61536  Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

    GABARITO: ERRADO

  • E se for um ato administrativo do próprio poder judiciário? Ele não vai poder rever de ofício? Faz isso comigo não, CESPE...

  • Alguém para ajudar com comentários ?!

  • Luis Antônio, a banca se referiu (implicitamente) a apreciação de ofício de um ato administrativo emanado por algum dos outros Poderes (Legislativo ou Executivo), caso em que o Poder Judiciário não poderá ignorar o princípio da inércia jurisdicional, ou seja, somente poderá apreciar o ato se for provocado para tanto.


    Contudo, no meu ver, a questão peca ao ser tão genérica, uma vez que é sim possível que, de ofício, o Poder Judiciário aprecie a validade de atos administrativos, desde que estes tenham sido por ele (Poder Judiciário) emanados no exercício da função atípica de administração (concessão de férias a seus servidores, licitações, etc). Assim agindo, o Poder Judiciário estaria exercendo o Poder de Autotutela.

  • Poder Judiciário atua por PROVOCAÇÃO (Princípio da Inércia Jurisdicional).

    Nunca DE OFÍCIO.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.


  • putamerda agora a CESPE pulou o Corguinho

    A questão não restringiu quando ao contrele: externo ou interno 

    Se for controle interno - pode SIM 

    Ja no externo  - Somente se for provocado 

    :/

  • Questão incompleta e que dá margem para várias interpretações:

    O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo. (Errado)

    O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo dos Poderes Executivo e/ou Legislativo (CERTO)

    O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo emanado por ele mesmo no exercício de sua função atípica. (ERRADO)

    No meu entendimento, gabarito ERRADO.
  •  ato do próprio poder judiciário na sua função atípica de administrar é uma exceção.

    a regra é que o judiciário não realiza ato de ofício. 


  • Certo.


    Aos que se desesperam com as louquices da banca Ceste peço por gentileza que revejam esse posicionamento. Mais do que estudar para o edital , é importante estudar a banca.

    Em uma ESAF e FCC essa questão estaria errada, pois são bancas de lei seca, no entanto, a Cespe tem essa característica muito forte de colocar "pedaços da lei".

    Portanto, escolhe uma e se dedique até sair sangue dos olhos;  a banca não vai mudar e se você não aprender a dominar o "leão" , vai continuar logrando reprovações, é isso que quer? 

    Bons estudos,amigos!
  • Certo. O poder judiciário só pode agir se provocado, nunca de ofício.

  • Questão que deveria ser anulada devido a generalização. Tendo em vista que se fosse um ato administrativo emanado pelo próprio Poder Judiciário(exercendo a sua função administrativa) não haveria óbice para que o ato fosse apreciado de ofício, seja quanto a sua legalidade(anulação) ou quanto a sua conveniência e oportunidade(revogação).

  • Não houve generalização, o que consta na questão é a regra e como diz o comentarista esportivo Arnaldo "A regra é clara!". =D

  • GABARITO CERTO 


    O Poder Judiciário só poderá apreciar a validade de um ato administrativo QUANDO PROVOCADO. É importante lembrar que o poder judiciário pode sim apreciar a validade de seu próprio ato administrativo e decretar sua nulidade, caso seja considerado ilegal. 


    (CESPE - TCU - 2010)  Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

    (          ) CERTO                                                                                   (     X     ) ERRADO 
  • CERTA

    Não há que se falar em equívoco da questão. A banca Cespe, como disse Juli Li, possui seus macetes assim como qualquer outra banca. E estou de acordo com  tal comentário. Deve existir um estudo aprofundado não só das matérias do edital como também um conhecimento  da banca que irá realizar o certame. 

    No caso da questão, quando a Cespe coloca "Poder Judiciário" ela quer dizer no sentido de sua função típica (jurisdicional). E a regra geral, na função típica jurisdicional, o Poder Judiciário só age por provocação. Sabemos que o Judiciário pode sim agir de ofício, porém essa ação se dará ao controle de seus atos internos. No caso, quem conhece a banca, sabe que o termo "Poder Judiciário" remete-se à sua função típica (jurisdicional)  e não atípica (administrativamente).

    Só passa quem continua na luta!

    Fé em Deus!

     

  • Entendam que quando se refere a atos administrativos, o PODER JUDICIÁRIO não pode ficar metendo o nariz onde não foi chamado.

  • Poder Judiciário somente atua mediante provocação.

  • Mas e os atos administrativos praticados pelo próprio Judiciário? Eles não poderiam ser revistos de ofício?

  • Respondi esta questão com um raciocínio bem basilar o qual foi pensar no princípio da inércia sabendo que o poder judiciário é inerte só agindo se for provocado e não de ofício com afirmou essa assertiva.

  • Errado, segudo o princípio da inércia.

  • se não ediu exceção, seguimos  a REGRA..E

  • O pode Judiciário precisa ser ''provocado'' para que possa apreciar a validade de um ato administrativo !!!

  • QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Q61536 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação   

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal. GABARITO: ERRADO

     

     

    Q354647 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial. GABARITO: ERRADO

     

     

    Q27704 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário. GABARITO: CERTO

     

     

    Q48707 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.   GABARITO: CERTO

     

     

  • Em regra não.

    Exceção: se o ato administrativo for do próprio judiciário.

  • Certa
    Somente provocado

  • Mas se ele estiver atuando como função atípica??? tenho dúvidas!!!

  • O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo, deverá ser provocado.

  • De ofício não está sendo provocado?

  • Entendo que de ofício o ato é corriqueiro, comum. Como a justiça é regida pelo princípio da inércia processual, ou seja, precisa ser provocada para que o processo se desenvolva, ela não age de ofício.

  • Reitero o raciocínio do Kiko Muniz. Lógico que o Judiciário pode apreciar atos administrativos de ofício, desde que seja os dele próprio. CESPE TIOSCO.

  • A CESPE MESMO SE CONTRADIZ, UMA HORA DIZ Q PODE OUTRA HORA DIZ Q NÃO PODER, ASSIM É FODA.

  • CORRETA!

    Outra questão ajuda a responder:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária) Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder JudiciárioC

  • Victor Tomaz.
    Função atípica = pode.   (quando desempenha função administrativa dentro de sua estrutura)
    Função típica =   não pode.

  • Judiciário é inerte = precisa ser provocado.

     

  • Ah, então quer dizer que o Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de seu próprio ato administrativo?? Questão patética, mal formulada, pífia. Deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado. Se ficou por isso mesmo, é Cespe sendo Cespe e Brasil sendo Brasil.

  • Brincadeira ein, cespe. a questão diz que o judiciário NÃO PODE, logo deixa entender que não há nenhuma possibilidade que o PJ faça isso, quando sabemos que existe SIM uma exceção (AUTOTUELA - FUNÇÃO ATÍPICA.)

  • acho que é função atípica do judiciario, pois a função típica é julgar.. exerce o controle julgando..enfim.. cespe eh cespe neh??

  • O judiciário só age quando for provocado,não age de oficio ou seja por iniciativa própria.

    Fonte:Estratégia Concursos.

  • Poder Judiciário = Atua quando provocado.

  • MAIS UMA QUESTÃO VAGA QUE PODE TER DUPLA INTERPRETAÇÃO! 

    A GENTE TENTA COLOCAR A REGRA QUANDO NÃO EXPLICITA A EXCEÇÃO. NEM SEMPRE FUNCIONA!

     

  • Na verdade o CNJ pode e faz parte do poder judiciário, mas esse não é o foco do item.

  • Ele pode sim rever, desde que o Ato seja dele próprio na função atípica.

    O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.

    Do enunciado é pra deduzir que o ato não é dele próprio.

  • Princípio da inércia

    Gabarito, certo.

  • O poder judiciário pode, o erro da questão está em dizer de ofício, ele tem essa prerrogativa quando provocado

  • O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS?

  • Princípio da Inércia da Jurisdição. O judiciário precisa ser PROVOCADO.

  • Outra perola cespiana

  • E quanto aos próprios atos ? Não é de Ofício ?

  • Respeito aos atos administrativos, é correto afirmar que: O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo, pois o Poder Judiciário atua por PROVOCAÇÃO (Princípio da Inércia Jurisdicional) sendo que Nunca atuará de OFÍCIO.

  • em regra, o judiciário não pode agir de ofício, apenas por provocação das partes.

  • O PODER JUDUCIARIO É O INERTAO SO TA LA ESPERANDO COM A CANETA NA MAO

    PMAL 2031

  • Controle Judiciário só vai agir com provocação.

  • O poder judiciário, na sua função típica, não poderá rever o ato de ofício, mas poderá rever na sua função atípica. Questão incompleta.