-
Justificativa CESPE - 44 C - Deferido c/ anulação
Em face da existência de entendimentos divergentes sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua
anulação.
A questão 41 também extremamente controversa, mas acho que a CESPE não vai alterar o gabarito.
O que ela desejava, aí, não era uma diferenciação entre ato nulo, anulável e inexistente. Buscava, simplesmente, uma interpretação do item. O candidato deveria concluir que o ato de determinar tortura não é uma ato anulável e nem nulo, mas inexistente, por contrariar diretamente o nosso ordenamento jurídico e implicar a prática de crime.
Agora, colocar uma questão sobre ato administrativo inexistente é errado. Muitos estudos sequer aceitam essa categoria de ato administrativo (a maioria dos manuais nem menciona separadamente como categoria). Outros estudos afirmam que são inexistentes apenas os atos que contrariam diretamente a constituição... não há uma mínima segurança sobre essa categoria na nossa doutrina, o que faz da cobrança deste item uma covardia.
Bem, é isso. Espero que tenha ajudado.
-
Excelente explanação, Helder!
-
Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, como no caso do usurpador de função.
A principal diferença entre um ato nulo e um ato inexistente é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé.
Cabe registrar que, para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, também são atos inexistentes os atos cujos objetos sejam juridicamente impossíveis.
Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu. Diferentemente, a anulação, em regra, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm prazo de 5 anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Cap. 8, Atos Administrativos, págs. 471-472.
-
Gabarito preliminar: CERTO
Em face da existência de entendimentos divergentes sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua anulação
http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_ro_13/arquivos/TCE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
-
Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o exemplo do “ato” praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente é aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo.
Além disso, Celso Antônio Bandeira de Mello também considera como ato inexistente aqueles juridicamente impossíveis, como a ordem para que um agente cometa um crime.
Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
Diante disso, segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello a questão estaria correta e o gabarito "CERTO" deveria ser assinalado.
Gabarito ( Correto )
-
Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o exemplo do “ato” praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente é aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo.