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ID
1462858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, que dizem respeito aos atos administrativos.

Caso um delegado ordene a um agente de polícia que torture um preso, esse ato praticado pelo delegado será considerado inexistente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE - 44 C - Deferido c/ anulação Em face da existência de entendimentos divergentes sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua anulação. 

    A questão 41 também extremamente controversa, mas acho que a CESPE não vai alterar o gabarito.

    O que ela desejava, aí, não era uma diferenciação entre ato nulo, anulável e inexistente. Buscava, simplesmente, uma interpretação do item. O candidato deveria concluir que o ato de determinar tortura não é uma ato anulável e nem nulo, mas inexistente, por contrariar diretamente o nosso ordenamento jurídico e implicar a prática de crime.

    Agora, colocar uma questão sobre ato administrativo inexistente é errado. Muitos estudos sequer aceitam essa categoria de ato administrativo (a maioria dos manuais nem menciona separadamente como categoria). Outros estudos afirmam que são inexistentes apenas os atos que contrariam diretamente a constituição... não há uma mínima segurança sobre essa categoria na nossa doutrina, o que faz da cobrança deste item uma covardia.

    Bem, é isso. Espero que tenha ajudado.

  • Excelente explanação, Helder!

  • Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, como no caso do usurpador de função. 

    A principal diferença entre um ato nulo e um ato inexistente é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé. 

    Cabe registrar que, para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, também são atos inexistentes os atos cujos objetos sejam juridicamente impossíveis. 

    Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu. Diferentemente, a anulação, em regra, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm prazo de 5 anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Cap. 8, Atos Administrativos, págs. 471-472.

  • Gabarito preliminar: CERTO

     

    Em face da existência de entendimentos divergentes sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua anulação

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_ro_13/arquivos/TCE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o exemplo do “ato” praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente é aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo.

     

    Além disso, Celso Antônio Bandeira de Mello também considera como ato inexistente aqueles juridicamente impossíveis, como a ordem para que um agente cometa um crime.

     

    Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Diante disso, segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello a questão estaria correta e o gabarito "CERTO" deveria ser assinalado. 

     

    Gabarito ( Correto )

     

  • Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o exemplo do “ato” praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente é aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo.