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ERRADA, É SUBJETIVA
Q235472 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
GABRITO: CERTA
Para Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro p. 624, 2002), a aplicação da teoria objetivista encontra limites naqueles danos causados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6° somente prevê a responsabilidade objetiva do Estado sobre aqueles danos causados, por ação ou omissão, pelos agentes estatais, o que não ocorre com atos de terceiros ou fenômenos naturais, como, por exemplo, atos de vandalismo praticados por multidões ou mesmo enchentes.
Nas hipóteses com relação aos fenômenos da natureza caberá ao Estado comprovar que ocorreu alguma das causas de exclusão de sua responsabilidade, uma vez que se mostra extremamente difícil ao particular, que se constitui parte mais fraca na demanda, comprovar a culpa estatal nessa hipótese, seja por atos estatais comissivos ou omissivos. Ressalte-se, ainda, que a prescindibilidade de comprovação de conduta culposa ou dolosa estatal é inerente à responsabilidade objetiva e o administrado, na imensa maioria dos casos, desconhece qual seria a atuação esperada do Estado e o quanto esta pode evitar danos.
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ERRADA
Segundo Sergio Cavalieri Filho:
"A regra, com relação ao Estado, é a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo sempre que o dano for causado por agente público nessa qualidade, sempre que houver relação de causa e efeito entre a atuação administrativa e o dano. Resta, todavia, espaço para a responsabilidade subjetiva nos casos em que o dano não é causado pela atividade estatal, nem pelos seus agentes, mas por fenômenos da natureza - chuvas torrenciais, tempestades, inundações - ou por fato da própria vítima ou de terceiros, tais como assaltos, furtos acidentes na via pública etc. Não responde o Estado objetivamente por tais fatos, repita-se, porque não foram causados por sua atividade; poderá, entretanto, responder subjetivamente com base na culpa anônima ou falta do serviço, se por omissão (genérica) concorreu para não evitar o resultado quando tinha o dever legal de impedi-lo".
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Questão errada, no caso acima a responsabilidade será SUBJETIVA, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
GABARITO: CERTA.
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Situações de quebra do nexo causal da Administração Pública:
1 Culpa exclusiva de terceiros ou da vítima;
2 Caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável;
3 Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.
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SÓ LEMBRANDO... dica do prof. Evandro Guedes
CASO FORTUITO >> não rompe o nexo causal e é evento interno da Administração
FORÇA MAIOR >> rompe o nexo causal e é evento externo
GABARITO "ERRADO"
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Sou eu,ou tem gente colocando a definição de "força maior" de maneira equivocada?
Se eu estiver errado alguém me corrija,mas força maior que eu saiba são fenômenos da natureza.
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Excludentes da responsabilidade civil do Estado:
-Fenômenos da natureza
-Caso fortuito
-Culpa exclusiva de vítima
-Outras causas que rompam o nexo causal: fatos supervenientemente independentes.
ERRADO.
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Excludente de responsabilidade
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é excludente de responsabilidade nesse caso, é bom lembrar que MSZDP caso fortuito é uma coisa e força maior outra..
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Danos causados por fenômenos da natureza exclui a responsabilidade estatal.
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Muita gente está dizendo que exclui a responsabilidade estatal, mas segundo alguns doutrinadores, como exemplo do Sergio Cavalieri Filho tem admitido a responsabilidade subjetiva. Por exemplo: apreensão de um carro pela PF e guardado em um depósito, vem um raio e destrói o carro, a responsabilidade é subjetiva, pois a Administração tinha o dever de guardar em boas condições de como foi apreendido... Foco, Força e Fé
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GABARITO ERRADO
A responsabilidade será SUBJETIVA
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Gabarito ERRADO
Aplicação da teoria subjetiva de responsabilização do Estado:
1) Conduta omissiva do Estado (Culpa anônima)
2) Atos de multidão (quando houver omissão culposa do Estado)
3) Fenômenos da natureza (quando houver omissão culposa do Estado)
Nesses casos, o particular DEVE demonstrar, além dos 3 requisitos básicos da teoria objetiva, a culpabilidade do Estado (Dolo ou culpa) , para que haja resposabilização.
bons estudos
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GABARITO ERRADO
EXCLUDENTE DE RESP. OBJETIVA DO ESTADO
2 SITUAÇÕES
1 - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU 3º
2 - FORÇA MAIOR ( Eventos imprevisíveis, inevitáveis, eventos da natureza)
ATENUANTE DE RESP. OBJETIVA DO ESTADO
1 SITUAÇÃO
CULPA CONCORRENTE ou CULPA RECÍPROCA
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Danos causados por fenômenos da natureza são excludentes da responsabilidade objetiva do estado:
1)Força maior
2)Culpa de terceiros
3)Cula exclusiva da vítima
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Errado.
Tem caso força maior que o estado seria responsabilizado de forma subjetiva. Ex: inundacoes, bueiros tampados por falta de manutenção.
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A RESPONSABILIDADE É DO HOMEM MESMO! Opa, ato falho...
CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
--> Fenômenos da natureza
--> Caso fortuito
--> Culpa exclusiva de vítima
--> Outras causas que rompam o nexo causal: fatos supervenientemente independentes.
GABARITO ERRADO
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Errado. O gabarito a responsabilidade será subjetiva.
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GABARITO: ERRADO
São excludentes da responsabilidade objetiva do estado:
Rompimento do Nexo Causal
1. Culpa exclusiva de terceiros ou da vítima
2. Motivo de força maior, evento da natureza - previsível e inevitável.
3. Caso fortuito, evento humano - imprevisível e inevitável
4. Ainda, vê-se a exclusão da responsabilidade estatal quando o agente público ocasiona o dano fora de suas atividades funcionais.
*Esses são os que o Cespe cobra até o momento.
*No entanto há doutrinadores minoritários que pensam contrário (2,3)
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/excludentes-da-reponsabilidade-do-estado/6099/#ixzz44Iff7qQZ
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Errado
No caso de haver danos causados por atos de terceiros, ou fenômenos da natureza a responsabilidade é do tipo subjetiva.
Fonte: Jusbrasil
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Em alguns casos o estado se responsabiliza pelos danos causados por esse tipo de situação, e nesses casos a responsabilidade será subjetiva.
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Houve rompimento do nexo-causal.
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ERRADO. Lembrando que fenômeno da natureza é força maior. Pode ser responsabilidade subjetiva, mas em regra é excludente.
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A força maior é conceituada como sendo um fenômeno da natureza, um acontecimento imprevisível, inevitável ou estranho ao comportamento humano, p. ex., um raio, uma tempestade, um terremoto. Nestes casos, o Estado se torna incapacitado diante da imprevisibilidade das causas determinantes de tais fenômenos, o que, por conseguinte, justifica a elisão de sua obrigação de indenizar eventuais danos, visto que não está presente aí o nexo de causalidade .
Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2
TOMA !
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Ao contrário do caso fortuito que não é excludente da responsabilidade estatal e por isso, objetiva, por ser dano causado pelo homem, a Força maior - dano causado pela natureza - é excludente e, portanto, subjetiva.
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Excludentes de Responsabilidade do Estado: culpa EXCLUSIVA da vítima; culpa EXCLUSIVA DE TERCEIRO; Força Maior; Caso Fortuito.
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Força maior é uma das excludentes da responsabilidade objtiva do Estado, sendo necessário, portanto, provar o dolo ou a culpa do Estado.
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ERRADO
São as excludentes de responsabilidade
(2015/FUB/Administrador) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. CERTO
(2013/STF/Técnico) É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. CERTO
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Vixe, confundi com "danos ambientais"
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É excludente de responsabilidade civil.
Sempre? Não. Pode ensejar a responsabilidade subjetiva.
Gabarito, errado.
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Comentário:
A responsabilidade da administração pública pelos danos causados por fenômenos da natureza é subjetiva, eis que os danos não foram provocados por uma atuação direta de agente público e sim por uma provável omissão do Estado, a qual deverá ser provada pela pessoa que sofreu o dano para que esta tenha direito a indenização (teoria da culpa administrativa). Ressalte-se que, mesmo na responsabilidade subjetiva, é necessário haver o nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o dano causado ao particular.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO. No caso de força maior não há o que se falar em responsabilidade do estado. No entanto, se comprovado que essa força maior poderia ser evitado com a atuação estatal, aí a responsabilidade é subjetiva , cabendo ao particular o ônus da prova
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Caso fortuito ou força maior: excludente de responsabilidade estatal.
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Questão ERRADA. Porém, cuidado para não confundir com a TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1. Danos nucleares;
2. Danos ambientais;
3. Danos de guerra.
No caso da questão: Excludentes da responsabilidade civil do Estado:
-Fenômenos da natureza
-Caso fortuito
-Culpa exclusiva de vítima
-Outras causas que rompam o nexo causal: fatos supervenientemente independentes.
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Eventos de Força Maior são Excludentes de Responsabilidade do Estado.
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ERRADA
A responsabilidade do Estado pelos danos causados por fenômenos da natureza é subjetiva.
CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Teoria do risco administrativo>>hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado Objetiva:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima; e
c) fato exclusivo de terceiro.
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Em regra, a responsabilidade por danos causados por fenômenos da natureza é subjetiva pois os fenômenos são exemplos de caso fortuito e força maior. No entanto, se comprovada omissão específica da Administração é possível a responsabilização objetiva.
Gabarito: ERRADO
Questão para fixar:
Q235472 | CESPE | TC-DF | 2012
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva. (CERTA)