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Gabarito ERRADO
CF88
Art. 183 § 3º -
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
bons estudos
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
GABARITO: CERTA.
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Bem de autarquia, ou seja, bem público, que não pode ser usucapido
ERRADO
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CARVALHO FILHO:
São características dos bens públicos: a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a não-onerabilidade e a imprescritibilidade.
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GABARITO ERRADO
Os bens da autarquia são IMPENHORÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS
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Gabarito ERRADO
De acordo com a CF:
Art. 183 § 3º
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
Sobre o tema, são características dos bens públicos:
1) inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada)
2) impenhorabilidade
3) imprescritibilidade (aqui é a vedação do usucapião)
4) não onerabilidade.
bons estudos
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Errado! Resposta no Art. 183 § 3º da CF como já mencionado. Segue significado de usucapião:
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
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Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para titularizar atividade administrativa e desempenham atribuições típicas de Estado.
E por essa razão possuem bens públicos, portanto, bens inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, a execução de valores em face de uma autarquia deverá ser feita por meio de expedição de precatórios - art. 100 CF.
• IMPRESCRITÍVEIS significa não podem ser objeto de usucapião (prescrição aquisitiva).
• O art. 183, §3º, da CF dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. E o art. 191, parágrafo único, da CF repete tal regra.
• O art. 102 do CC também dispõe dessa forma, sem que traga a restrição de que se trate de bem imóvel, já que diz “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Gabarito: ERRADO
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"RESUMO"
As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui:
- Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública.
- Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico.
- São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública.
- Como os prazos:
*Quadruplo - para contestar,
*Dobro - para recorrer.
- Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.
- Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública.
- São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.
- Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado.
- Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial.
- Os bens das autarquias são impenhoráveis.
- Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.
- As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.
- A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado.
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Complementando...
Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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Errado.
É Impossível!
(Q467402/CESPE/DPE-PE/2015) É juridicamente impossível a prescrição aquisitiva de imóvel público rural por meio de usucapião constitucional pro labore. Gabarito: CERTO
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CF88 Art. 183 § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
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Autarquia --> Direito Público --> Bens Públicos --> Imprescritibilidade --> impossível, juridicamente, obtenção mediante usucapião
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cespe AMA cobrar isso
2017
Salvo a hipótese de usucapião especial para fins de moradia prevista na CF, não é permitido usucapião de bens públicos.
errada
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GABARITO: ERRADO
Art. 183. § 3º, CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 191. Parágrafo único. CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Súmula 340 STF: DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL , OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.
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IMPOSSIBLE
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Art. 191. Parágrafo único. CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Errado.
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O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião.
O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião.
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Código civil:
"aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé."
No entanto, não se aplica contra os bens públicos, inclusive os dominicais.
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Os imoveis publicos nao podem usucapiao
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IMPRESCRITIBILIDADE - Não há perda do domínio pelo não uso, ou seja, são insuscetíveis de ser adquiridos por USUCAPIÃO.
Prof: Luciano Franco
PM AL 2021
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usocapiao, so la no japao
pmal 2031
pertenceremos
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AUTARQUIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ,LOGO SEUS BENS SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
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em virtude da imprescritibilidade dos bens públicos, o
particular que ocupar o bem público não poderá pleitear a aquisição do bem mediante
usucapião, uma vez que tal instituto não se aplica aos bens públicos.
FONTE ( ESTRATÉGIA CONCURSOS )
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NUNCA NA VIDA ISSO VAI ACONTECER, DA ADM PUBLICA PERDE ALGO PARA O PARTICULAR DE FORMA 'ILEGAL"
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usucapião. Em nenhuma hipotese
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O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião.
O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião
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-SÃO INALIENAVEIS Bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis, com exceção se o bem parar de exercer sua função e virar bem dominical(podem ser alienados).
*•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;
hipóteses expressas no citado dispositivo.
ALIENÇÃO DE BENS
Se da por permuta, venda ou doação de bens.
Se bens imóveis, são exigidas:
· prévia autorização legislativa;
· subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;
· avaliação prévia;
· licitação na modalidade de leilão.
Se bens móveis, são requeridas:
· subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;
· avaliação prévia;
· licitação na modalidade de leilão.
- SÃO IMPRESCRITIVEIS: bens públicos não estão sujeitos ao uso capião.
-SÃO INPENHORAVEIS: A justiça não pode mandar penhorar um bem público por uma dívida a particular
O pagamento da administração púbica será feito via precatório ou requisição de pequeno valor.
- NÃO ONEROZIDADE: não pode hipotecar um bem público.
*os bens de uso comum do povo e uso especial podem ser pagos ou não, exemplo: pedágios ou praias.
PMAL2022