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ID
1462870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue o item a seguir.

É possível a obtenção, mediante ação de usucapião, da propriedade de bem pertencente a autarquia e ocupado por particular por mais de quinze anos ininterruptos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CF88
    Art. 183 § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    bons estudos

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; 

    Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; 

    Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    GABARITO: CERTA.

  • Bem de autarquia, ou seja, bem público, que não pode ser usucapido 

    ERRADO

  • CARVALHO FILHO:

    São características dos bens públicos: a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a não-onerabilidade e a imprescritibilidade.


  • GABARITO ERRADO 




    Os bens da autarquia são IMPENHORÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS 
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF:

    Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    Sobre o tema, são características dos bens públicos:
    1) inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada)
    2) impenhorabilidade
    3) imprescritibilidade (aqui é a vedação do usucapião)
    4) não onerabilidade.

    bons estudos

  • Errado! Resposta no Art. 183 § 3º da CF como já mencionado. Segue significado de usucapião:

    Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

  • Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para titularizar atividade administrativa e desempenham atribuições típicas de Estado. 

     

    E por essa razão possuem bens públicos, portanto, bens inalienáveis, imprescritíveis e  impenhoráveis, a execução de valores em face de uma autarquia deverá ser feita por meio de expedição de precatórios - art. 100 CF.

     

    IMPRESCRITÍVEIS significa não podem ser objeto de usucapião (prescrição aquisitiva).

     

    • O art. 183, §3º, da CF dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. E o art.  191, parágrafo único, da CF repete tal regra.

     

    • O art. 102 do CC também dispõe dessa forma, sem que traga a restrição de que se trate de bem imóvel, já que diz “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

     

    Gabarito: ERRADO

  • "RESUMO"

    As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui: 
    - Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. 
    - Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. 
    - São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública. 
    - Como os prazos: 
    *Quadruplo - para contestar, 
    *Dobro - para recorrer. 
    - Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. 
    - Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública. 
    - São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial. 
    - Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado. 
    - Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial. 
    - Os bens das autarquias são impenhoráveis. 
    - Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. 
    - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. 
    - A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado.

  • Complementando...

     

    Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

  • Errado.

    É Impossível!

    (Q467402/CESPE/DPE-PE/2015) É juridicamente impossível a prescrição aquisitiva de imóvel público rural por meio de usucapião constitucional pro labore. Gabarito: CERTO

     

  • CF88 Art. 183 § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

  • Autarquia --> Direito Público --> Bens Públicos --> Imprescritibilidade --> impossível, juridicamente, obtenção mediante usucapião 

  • cespe AMA cobrar isso

     

    2017

    Salvo a hipótese de usucapião especial para fins de moradia prevista na CF, não é permitido usucapião de bens públicos.

    errada

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 183.  § 3º, CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Art. 191.  Parágrafo único. CF -  Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Súmula 340 STF: DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL , OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

  • IMPOSSIBLE

  • Art. 191. Parágrafo único. CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Errado.

  • O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião.

    O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião.

  • Código civil:

    "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um

    imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé."

    No entanto, não se aplica contra os bens públicos, inclusive os dominicais.

  • Os imoveis publicos nao podem usucapiao

  • IMPRESCRITIBILIDADE - Não há perda do domínio pelo não uso, ou seja, são insuscetíveis de ser adquiridos por USUCAPIÃO.

    Prof: Luciano Franco

    PM AL 2021

  • usocapiao, so la no japao

    pmal 2031

    pertenceremos

  • AUTARQUIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ,LOGO SEUS BENS SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

  • em virtude da imprescritibilidade dos bens públicos, o

    particular que ocupar o bem público não poderá pleitear a aquisição do bem mediante

    usucapião, uma vez que tal instituto não se aplica aos bens públicos.

    FONTE ( ESTRATÉGIA CONCURSOS )

  • NUNCA NA VIDA ISSO VAI ACONTECER, DA ADM PUBLICA PERDE ALGO PARA O PARTICULAR DE FORMA 'ILEGAL"

  • usucapião. Em nenhuma hipotese

  • O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião.

    O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião

  • -SÃO INALIENAVEIS Bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis, com exceção se o bem parar de exercer sua função e virar bem dominical(podem ser alienados).

    *•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    hipóteses expressas no citado dispositivo.

    ALIENÇÃO DE BENS

    Se da por permuta, venda ou doação de bens.

    Se bens imóveis, são exigidas:

    ·        prévia autorização legislativa;

    ·        subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;

    ·        avaliação prévia;

    ·        licitação na modalidade de leilão.

     Se bens móveis, são requeridas:

    ·        subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;

    ·        avaliação prévia;

    ·        licitação na modalidade de leilão.

     

     

    - SÃO IMPRESCRITIVEIS: bens públicos não estão sujeitos ao uso capião.

    -SÃO INPENHORAVEIS: A justiça não pode mandar penhorar um bem público por uma dívida a particular

    O pagamento da administração púbica será feito via precatório ou requisição de pequeno valor.

    - NÃO ONEROZIDADE: não pode hipotecar um bem público.

    *os bens de uso comum do povo e uso especial podem ser pagos ou não, exemplo: pedágios ou praias.

    PMAL2022