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                                Gabarito ERRADO
 
 CF88
 Art. 183 § 3º -
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
 
 bons estudos
 
 
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                                Questão errada, outras ajudam a responder, vejam: Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias;Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião. GABARITO: CERTA. 
 
 
 
 
 Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias;Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. GABARITO: CERTA. 
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                                Bem de autarquia, ou seja, bem público, que não pode ser usucapido  ERRADO 
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                                CARVALHO FILHO:
 São características dos bens públicos: a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a não-onerabilidade e a imprescritibilidade. 
 
 
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                                GABARITO ERRADO 
 
 
 Os bens da autarquia são IMPENHORÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS
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                                Gabarito ERRADO
 
 De acordo com a CF:
 
 Art. 183 § 3º 
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
 
 Sobre o tema, são características dos bens públicos:
 1) inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada)
 2) impenhorabilidade
 3) imprescritibilidade (aqui é a vedação do usucapião)
 4) não onerabilidade.
 
 bons estudos
 
 
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                                Errado! Resposta no Art. 183 § 3º da CF como já mencionado. Segue significado de usucapião: Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. 
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                                Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para titularizar atividade administrativa e desempenham atribuições típicas de Estado.    E por essa razão possuem bens públicos, portanto, bens inalienáveis, imprescritíveis e  impenhoráveis, a execução de valores em face de uma autarquia deverá ser feita por meio de expedição de precatórios - art. 100 CF.   • IMPRESCRITÍVEIS significa não podem ser objeto de usucapião (prescrição aquisitiva).   • O art. 183, §3º, da CF dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. E o art.  191, parágrafo único, da CF repete tal regra.   • O art. 102 do CC também dispõe dessa forma, sem que traga a restrição de que se trate de bem imóvel, já que diz “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.   Gabarito: ERRADO 
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                                "RESUMO" As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui: 
 - Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública.
 - Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico.
 - São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública.
 - Como os prazos:
 *Quadruplo - para contestar,
 *Dobro - para recorrer.
 - Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.
 - Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública.
 - São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.
 - Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado.
 - Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial.
 - Os bens das autarquias são impenhoráveis.
 - Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.
 - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.
 - A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado.
 
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                                Complementando...   Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.   
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                                Errado. É Impossível! (Q467402/CESPE/DPE-PE/2015) É juridicamente impossível a prescrição aquisitiva de imóvel público rural por meio de usucapião constitucional pro labore. Gabarito: CERTO   
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                                CF88 Art. 183 § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião Art.102,CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.   Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. 
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                                Autarquia --> Direito Público --> Bens Públicos --> Imprescritibilidade --> impossível, juridicamente, obtenção mediante usucapião  
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                                cespe AMA cobrar isso   2017 Salvo a hipótese de usucapião especial para fins de moradia prevista na CF, não é permitido usucapião de bens públicos. errada   
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                                GABARITO: ERRADO   Art. 183.  § 3º, CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.   Art. 191.  Parágrafo único. CF -  Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.   Súmula 340 STF: DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL , OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. 
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                                IMPOSSIBLE 
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                                Art. 191. Parágrafo único. CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.   Errado. 
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                                O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião. O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião. 
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                                Código civil:    "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé."   No entanto, não se aplica contra os bens públicos, inclusive os dominicais. 
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                                Os imoveis publicos nao podem usucapiao 
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                                IMPRESCRITIBILIDADE - Não há perda do domínio pelo não uso, ou seja, são insuscetíveis de ser adquiridos por USUCAPIÃO.  Prof: Luciano Franco   PM AL 2021 
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                                usocapiao, so la no japao pmal 2031 pertenceremos  
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                                AUTARQUIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ,LOGO SEUS BENS SÃO IMPRESCRITÍVEIS. 
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                                em virtude da imprescritibilidade dos bens públicos, o particular que ocupar o bem público não poderá pleitear a aquisição do bem mediante usucapião, uma vez que tal instituto não se aplica aos bens públicos.   FONTE ( ESTRATÉGIA CONCURSOS ) 
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                                NUNCA NA VIDA ISSO VAI ACONTECER, DA ADM PUBLICA PERDE ALGO PARA O PARTICULAR DE FORMA 'ILEGAL" 
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                                usucapião. Em nenhuma hipotese  
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                                O Estado PODE adquirir bem privado por usucapião. O particular NÃO PODE adquirir bem do Estado por usucapião 
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                                -SÃO INALIENAVEIS Bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis, com exceção se o bem parar de exercer sua função e virar bem dominical(podem ser alienados). *•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados. IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros; hipóteses expressas no citado dispositivo. ALIENÇÃO DE BENS Se da por permuta, venda ou doação de bens. Se bens imóveis, são exigidas: ·        prévia autorização legislativa; ·        subordinação à existência de interesse público devidamente justificado; ·        avaliação prévia; ·        licitação na modalidade de leilão.  Se bens móveis, são requeridas: ·        subordinação à existência de interesse público devidamente justificado; ·        avaliação prévia; ·        licitação na modalidade de leilão.     - SÃO IMPRESCRITIVEIS: bens públicos não estão sujeitos ao uso capião.  -SÃO INPENHORAVEIS: A justiça não pode mandar penhorar um bem público por uma dívida a particular O pagamento da administração púbica será feito via precatório ou requisição de pequeno valor. - NÃO ONEROZIDADE: não pode hipotecar um bem público. *os bens de uso comum do povo e uso especial podem ser pagos ou não, exemplo: pedágios ou praias.   PMAL2022