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ID
1462876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item seguinte.

O ato inicial de concessão de aposentadoria de servidor do estado de Rondônia estará sujeito à apreciação do TCE/RO, para fins de registro ou exame.

Alternativas
Comentários
  • Ato inicial > Sim

    Melhorias posteriores > nÃO

  • O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da 
    administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

     

    Prof. Erick Alves _Estrategia concursos.

  • Só eu que achei esse "...ou exame." estranho?

     

  • Na lei Orgânica do TCE/RO tem o seguinte:

    "Art. 37. De conformidade com o preceituado nos arts. 5º, inciso XXIV, 71, incisos II e III 73 “in fine”, 74, § 2º, 96, inciso I, alínea “a”, 97, 39, §§ 1º e 2º e 40, § 4º da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou exame, os atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão inicial de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do respectivo ato concessório inicial.

    Parágrafo único. Os atos a que se refere este artigo serão apreciados pelo Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno."

  • A palavra "exame" me fez marcar errado. 

    Nem na LO do tribunal para o qual estou estudando nem na CF é dito "exame", apenas "registro". 

  • Gabarito: CORRETO

    STF (MS 24.997): o "ato de aposentadoria" configura ato complexo,, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas, submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração".

  • Art. 256. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, conforme ato normativo próprio, a legalidade dos atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade das administrações direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no âmbito estadual e municipal, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.

  • regimento interno, art. 54
  • Comentário:

    O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo

  • O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo