SóProvas


ID
1464418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Até onde eu saiba, isso é matéria de penal...

  • Atenção as sutis diferenças entre os delitos que podem lhe tirar pontos preciosos na hora na prova -->

    Prevaricação: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR , indevidamente, ATO DE OFÍCIO, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Art. 319, CP.

    Corrupção passiva: Se o funcionário pratica, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA  ATO DE OFÍCIO, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência DE OUTREM. Art. 317,§ 2º, CP. 

  • RESPOSTA C 

    A) Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.


    B) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    C) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    D) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    E) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Em meus "cadernos públicos" ao usarem a ferramenta de busca e digitando "Penal - artigo 319" ou "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I" terão acesso a cadernos de questões específicos do artigo que embasa a resposta, bem como o capítulo do Código onde o mesmo está inserido.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de mais questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • nesta questão o termo-chave é, SENTIMENTO

  • sentimento= prevaricação!....

  • Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = PREVARICAÇÃO

    Cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A conduta descrita no enunciado é de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Tal conduta corresponde ao crime de prevaricação, constante da alternativa C e  tipificado no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre a conduta descrita no enunciado e a tipicidade do referido crime.

    Gabarito do Professor: C

  • Prevaricação. Também conhecido como "frescura"

  • PREVARICAÇÃO : Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • RESPOSTA C.

    Prevaricação - Deixar de praticar ato.

  • Prevaricação (Art. 319) --> É PESSOAL!

  • -------------------------------------

    D) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

    A) furto.

    Furto

    CP Art. 155.

    -------------------------------------

    B) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------------------------

    C) prevaricação.

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]

    CP Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • GAB C

    * pREvaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer inteREsse ou sentimento pessoal.

  • Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

    C)prevaricação.

    • falou em satisfazer sentimento ou interesse pessoal é PREVARICAÇÃO.