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As sociedades integrantes de grupos societários, assim como as controladas, possuem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações decorrentes do CDC, conforme preconizado pelo §2º do artigo 28 da Lei 8.078/90.
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Grupos societários - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e não solidária. Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. Lei 8.078/90 - CDC
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Tipo de sociedadede - Tipo de responsabilidade: 1.Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA2.Consorciadas - Solidária3.Coligadas - Só respondem por culpa
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A responsabilidade das sociedades integrantes de grupo sociedade, assim como das controladas, é subsidiária (é dizer: com ordem de preferência), nos termos do art. 28 do CDC. Em suma, são as seguintes formas de responsabilização previstas pelo CDC:
i) sociedades consorciadas – responsabilidade solidária;
ii) sociedades agrupadas/controladas – resp. subsidiária;
iii) sociedade coligadas – resp. subjetiva (prova da culpa).
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: possibilita que vários agentes sejam simultaneamente responsabilizados. Dessa forma, o credor pode escolher se vai postular judicialmente contra um devedor ou todos simultaneamente.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: o credor tem que respeitar a ordem de preferência imposta judicialmente, pois só poderá requerer a execução contra o responsável subsidiário se o devedor principal não quitar sua obrigação. Ou seja, os responsáveis subsidiários são apenas secundariamente responsáveis, pois só poderão ser invocados uma vez que exauridas as forças dos patrimônios dos responsáveis principais.
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
- empresas conSorciadas - respondem Solidariamente;
- grupos Societários e as Sociedades controladas - respondem Subsidiariamente;
- empresas Coligadas - respondem por Culpa.
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Só consórcio é responsabilidade solidária
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As sociedades coligadas ou filiadas são aquelas que participam com 10% ou + do capital social da outra, mas não possuem o poder de controle. Pelo fato de não tomar as decisões só responde se comprovado sua CULPA.
As sociedades consorciadas são aquelas sociedades que se agrupam para executar um mesmo empreendimento. Por estarem no mesmo patamar, a responsabilidade delas é SOLIDÁRIA.
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Por a sociedade controlada não ter a maioria do poder de votos na sua mão, ela é controlada pela sociedade controladora. Assim sendo, só responde quando a sociedade controladora não tiver capital, ou seja, de forma subsidiaria.
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VAMO DECORAR???????
CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIOCONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO CONSÓRCIO É SOLIDÁRIO
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Lumos!
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Vamos ver três pontos.
01- Quando que o item se referir a sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas (Note que é bastantes extenso) devemos nos lembrar de responsabilidade subsidiária;
02- Quando o item fizer menção a sociedades consorciadas, nós iremos lembrar de solidariedade;
- conSOrciadas são SOlidárias.
03- Quando fizer menção a coligadas, a reposta só será necessária caso esteja presente a culpa.
- C de consorciada e C de culpa