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Gabarito Letra D
Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os governadores
de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e
urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.
bons estudos
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR
ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO
DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O
NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO
EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO
PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA
CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS
PELO MODELO FEDERAL. 1. (...)2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla
maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual,
desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na
Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as
limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em
vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.
Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI
812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela
significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade,
no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência
desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a
edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4.
Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391,
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ
16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)
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Ao lermos o art. 25 da CF, vemos que ela admite a edição de medida provisória pelo governador, contudo, deve ser prevista na constituição estadual:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Constituição Federal:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Lembrando que Prefeito também pode editar MP. O raciocínio é o mesmo aplicado aos governadores: pode editar desde que exista previsão ( no caso do executivo municipal, na lei orgânica ).
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Medida provisória nos estados-membros
Os estados-membros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Conforme o princípio da simetria das formas jurídicas ao texto maior, tanto o Governador quanto o prefeito podem editar medidas provisorias, desde que previstas, respectivamente, na CE e Lei orgânica municipal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.