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ID
1465414
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado.
II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior.
IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro da assertiva II está em dizer que apenas aos crimes previstos no Código Penal se aplicará o instituto do arrependimento posterior.

  • I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. ERRADO. É relevante onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Teoria da ubiquidade. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. CERTO. Teoria da causalidade adequada. O agente neste caso responde pelos atos praticados.
    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. ERRADO. O arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia ou queixa.
    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei. ERRADO. Quando inescusável, exclui o dolo, entretanto o agente responde pela culpa quando a conduta típica está prevista em lei.

  • Apesar das explicações, ainda não captei o erro do item III.

  • Fabiano Ribeiro, observe que no item III o examinador trocou a palavra RECEBIMENTO (certo) por OFERECIMENTO (errado) e, por isso, o item III está errado. "O arrependimento posterior é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa".

  • Obrigado Fabrício Eller. Essas bancas querem vencer o candidato pelo cansaço. Um detalhe deste passa batido depois de horas de prova.

  • O Erro de tipo que está no Art. 20 do CP é também conhecido como erro quanto elemento constitutivo do tipo penal. O erro de tipo ele exclui o dolo, ele pode permitir a punição na forma culposa se previsto em lei e se houver culpa conforme art. 20 do CP, a opção IV está errada porque a questão diz que não permite a punição por crime culposo.

  • GABARITO A

    I- Com efeito, dispõe o artigo , do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Neste artigo temos a Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    II- está correta a assertiva. O art. 13, § 1º, do Código Penal, que consagra a causalidade adequada, dispõe que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou. Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível.

    III-Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    IV-Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • I - teoria da ubiquidade: 

    Lugar do crime 

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    II - Certa.

    III - até o recebimento 

    IV - mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. art. 20 CP

  • O examaninador fez um contrasenso legal no item IV

  • Uma só palavra me fez errar a questão. Até o recebimento e não até o oferecimento. O pior é que é letra da lei.

  • GABARITO: A (Apenas a alternativa II está correta)

    I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (CORRETA)

    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. 

    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Izabela, você está certa. 


    A opção III está ERRADA também por restringir o instituto do arrependimento posteiror aos CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL e, por conseguinte, tornar inaplicável a referida redução da pena, de 1/3 a 2/3, SOMENTE AOS CRIMES DO CP.


    Porém, sabe-se que, na prática existem diversos crimes (os financeiros, por exemplo) cometidos sem violência à pessoa, previstos em Leis Extravagantes, em que o agente ativo poderá voluntariamente reparar o dano ou restituir a coisa. 


    E nestes casos? Ele terá direito ou não à redução da sua pena? Claro que sim!  


  • DECORE FÁCIL:

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

     

    RESTITUIÇÃO DA COISA OU REPARAÇÃO DO DANO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

     

  • DECORE + FÁCIL AINDA:

    "ARRECEBIMENTO POSTERIOR"

  • RECEBIMENTO DA DENÚNCIA = ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA = INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

     

    OFERECIMENTO DA DENÚNCIA = DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

    OFERECIMENTO DA DENÚNCIA = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBTA PREVIDENCIÁRIA PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, ALÉM  DO CUMPRIDO DE DEMAIS REQUISITOS.   

     

     

  • Q853169  Q458160

                                                                               TEORIA DA ATIVIDADE

     

    TEMPO do crime   =   MOMENTO

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

                                                                    TEORIA DA       U -BIQUIDADE

     

     

              LUGAR DO CRIME    =       L – U - GAR

     

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,  E  onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

    Q843721

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

    a) ESCUSÁVEL =====> EXCLUI DOLO E CULPA =====> FATO ATÍPICO.

     

    b) Inescusável =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

    Erro sobre a ilicitude do fato  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

    a) Escusável =====> isenta de pena =====> exclui a culpabilidade.

     

    b) Inescusável =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

  • É incrível a quantidade de questão em que trocam o oferecimento da denúncia pelo recebimento, ou vice-versa.

    Altamente recomendável memorizar todos os casos, certeza que isso vai render alguns pontos nas provas.

  • I - Art. 6º CP -Lugar do crime  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II - Art 13,§1º CP  Superveniência de causa independente  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    III - Art 16 CP -  Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    IV - Art 20 CP  Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • GABARITO: A

    I - ERRADO:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II - CERTO: Art. 13. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    III - ERRADO:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    IV - ERRADO:  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • III - ERRADO:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Quando eu li ela JÁ LI COM O RECEBIMENTO! hahahahahhahah, cabeça condicionada a ler a lei seca.

  • I. Errada.

    art. 6o do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir -se o resultado.

    Teoria da ubiquidade.

    II. Correto.

    Art. 13, §1o, do CP

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    trata-se da teoria da causalidade adequada.

    III. Errado. Trata-se da figura do Arrependimento posterior.

    Art. 16, do cp

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

    IV. Errado.

    Art. 20, do cp.

    O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • ARRependimento.......até o Recebimento!

  • Questão de direito misturada com raciocínio lógico kk

  • Só precisaria saber a assertiva II.

  • Dica: aRRependimento posterior: até o Recebimento da denúncia!

  • Lugar é UBIQUIDADE. 

  • I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. LU TA = Lugar, teoria da ubiquidade, tanto pode ser levado em consideração o lugar onde ocorreu o resultado ou onde foi praticada a ação ou omissão. TA tempo do crime adotou-se a teoria da atividade.

    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. - PERFEITO, art. 13, §1º do CP.

    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. Arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia para que possa ser diminuída a pena de 1/3 a 2/3, art. 16 do CP.

    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei. O erro de tipo excluirá o dolo sempre, porém admite a punição na modalidade culposa, se o tipo penal assim possibilitar, no caso de erro de tipo inevitável.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do local do crime, concausas, arrependimento posterior e erro de tipo.

    Item I – Errado. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6° do CP). Lugar do crime.

    Item II – Correto.  O item trata de causa relativamente independente e reproduz o art. 13, § 1° do Código Penal na integra, vejam:

    Art. 13 – (...)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Item III – Errado. Arrependimento posterior (também conhecido como ponte de prata) tem natureza jurídica de causa de redução de pena, está previsto no art. 16 do Código Penal com a seguinte redação: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O erro da alternativa é afirmar que a reparação do dano ou restituição da coisa deverá ser até o oferecimento, quando na verdade deverá ser até o recebimento da denúncia.

    Item IV – Errado. O item refere-se ao erro de tipo, previsto no art. 20, CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Portanto, apenas o item II está correto.


    Gabarito, letra A.