SóProvas


ID
1465570
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei no 8.112/90, a idade mínima de dezoito anos é um requisito básico para

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • A partir da questão tratada, é válido destacarmos alguns pontos


    Nomeação: É uma forma de provimento originário de cargo público. Originário significa que o nomeado não possui vínculo com a Administração. Após a homologação de um concurso público, é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público


    Posse: É a investidura em cargo público efetivo ou em comissão, ocasião em que o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar. Também descreve os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente. É decorrência direta da nomeação e se materializa com a assinatura do respectivo termo de posse.


    Exercício: O art. 15 da Lei nᵒ 8.112/1990 define o que é o exercício em cargo público: “é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

  • Então eu posso ser nomeado com apenas 18 e não poder tomar posse?

  • Questão está correta

    posso me inscrever num concurso aos 17, passar e ser nomeado, nada impede.

    O que não pode é tomar posse; investidura.

  • Discursiva.

    MagistraturaEstadual

    JoaoEmanuel gagno, requer licença para edificar um imóvel de sua propriedade, nos termosdo artigo 1299 do código civil. Constatando a administração municipal que o projetose coloca em conformidade com as posturas municipais, defere a licença em30/06/2010. Faz contar prazo de validade de 1 ano. Em fevereiro de 2011, a câmaramunicipal de vereadores vota novo projeto de lei para a área, estabelecendo parâmetrodiverso para a construção, que é sancionado e publicado dois dias após, contrapondose a edificação pretendida por João Emanoel gagno. Constatando a administraçãoque João Emanuel gagno iniciou a construção, porem não terminou ainda a mesma,notifica-o para paralisar imediatamente a construção. Preocupado com a situação,Joao Emanoel gagno ajuíza a ação, alegando direito adquirido, com postulação liminar,e definitiva, do termino da obra. Com curso normal do feito, Havendo contestação,e parecer do ministério publico no sentido da improcedência da demanda por ter “caducadoa licença” não havendo falar em direito adquirido contra a lei, o feito vai concluso para sentença.

    Sendo você o juiz, como decidiria a causa? (fundamente apenas de forma objetiva).

    Resposta:ocandidato teria que demonstrar conhecimentosobre licença urbanística para edificação e seus efeitos. A licença nocaso em tela, é um ato vinculado confere o direito constante a nela a edificarque se incorpora no patrimônio de seu destinatário quando inicia a obra, apenaspodendo ser retirada através de desapropriação que, para a espécie, parte dadoutrina usa, de maneira vulgar, a expressão revogação.

    Com efeito, a licença se fazno âmbito do exercício do poder de policia administrativa edilícia; traduz aideia de ato vinculado, uma vez concedida, seguindo os critérios legais, não podeser revogada, salvo através do pagamento de indenização.

    O inicio da construção dentrodo seu prazo de validade, e antes da nova legislação importa na incorporação dodireito, o qual traduz, que se torna adquirido; e impossibilidade de sua cassação,por ter o direito, o qual traduz alicença se incorporado ao patrimônio de seu titular, salvo indenização pela viaprópria.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!


  • Questão boa, pede o conhecimento conceitual do candidato:
    A alternativa A e C caminham juntas, ou seja, a nomeação, um ato unilateral, é uma forma de PROVER o cargo público. (ambas erradas)
    Após 30 dias do ato da nomeação deve ser feita a posse, um ato bilateral, que é uma forma de INVESTIDURA. E, após 15 dias, o servidor deve estar em exercício do cargo público. (gabarito D)
    Alternativa B errada também, pois para a inscrição não há a necessidade de comprovação de idade. 

    ''Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.''

  • Provimento: é ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. A lei 8.112/90, art. 8º, apresenta as formas de provimento em cargo público (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    Nomeação: é forma de provimento originário, preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vinculo anterior entre o servidor e a administração. Única forma de provimento originário compatível com a constituição e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Também existe a figura da nomeação para cargo em comissão. Nomeação é ato administrativo unilateral, o nomeado tem prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se o nomeado não tomar posse, o ato de provimento nomeação é tornado sem efeito.

    Posse: a investidura em cargo público ocorre com a posse, que torna o nomeado servidor público. Somente há posse em casos de provimento de cargo por nomeação. A posse é ato bilateral por meio do qual o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes ao seu cargo. Assinatura do termo de posse. Regime jurídico de natureza legal. Ato-condição. São requisitos para a posse:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

    O Decreto 6.944/2009 aplicável à administração direta federal e às autarquias e fundações públicas federais estabelece que somente no ato da posse deverão ser comprovadas a escolaridade e a experiência profissional, vedando que tal comprovação seja imposta no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa.

    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de confiança. O servidor tem o prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse para entrar em exercício. Exceção para a função de confiança cujo exercício deve coincidir com a data de publicação do ato de designação. Inicia-se a contagem do tempo de efetivo desempenho das atribuições do cargo. O nomeado passa a ser servidor no momento da posse, se não entrar em exercício no prazo legal ocorrerá a sua exoneração.  

  • Letra D. O requisito de idade mínima de 18 anos, dentre outros, deverá ser comprovado na investidura do cargo público lembrando que a investidura ocorre com a posse.

  • Gabarito D.

    Art. 5º da Lei 8112.

  • Pode haver nomeação, provimento com idade inferior 18 anos? Claro que não. Questão mal formulada, acertamos por exclusão. 

  • A regra é que tem haver 18 anos completos na data da "POSSE" . Antes disso, pode haver menos. E antes da posse, vem a nomeação. Fikdik# Resumindo: você pode ter menos de 18 anos na nomeação. e 18 completos na POSSE!

  • Os requisitos da posse são comprovados no ato da posse ou investidura, segue outro enunciado que segue o mesmo entendimento:

    Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.


  • d)

    investidura em cargo público.

  • D

    Investidura em cargo público

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se, nos termos termos do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, a idade mínima de dezoito anos é um requisito básico para investidura em cargo público.

    Gabarito: letra "d".