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ID
1465573
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A junta médica oficial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de um servidor que fora aposentado por invalidez. Este fato culminou com o retorno do servidor à atividade.

Nessa situação, considerando as disposições da Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 



    a) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



  • reVersao : VoVô Voltou.



  • GAB.: LETRA D


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

  • Vê de velho> reVersão

  • reVersão =====> "oVovôVoltou" , "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

    Eu REVERTO o APOSENTADO, reVersão =====> "oVovôVoltou"
    REINTEGRO o DEMITIDO,
    RECONDUZO o INABILITADO,
    READAPTO o INCAPACITADO
    e REAPROVEITO o DISPONÍVEL.

  • Reversão de Ofício.

  • A reversão em relação ao aposentado não ocorrerá quando este foi aposentado compulsoriamente.


    Gabarito D

  • Readaptação do Icapacitado;Reversão do Aposentado;Aproveitamento do disponível;Reitegração do Demitido;Recondução do Reprovado.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 


  • d)

    reversão.

  • Reversão -> Retorno do aposentado à atividade

     

    1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    Se não houver cargo vago -> excedente

     

    2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)

    Requisitos:

    - Aposentadoria voluntária

    - Estável

    - Prazo -> 5 anos

    - Haja cargo vago

     

    *Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido

  • Macete:

    ReVersão = Velho

    ReaDapTação = Doente Tratado / Deficiente Tratado

    ReINtegração = INxotado

    ReCondução = Coitado / Concurseiro

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;                         

            II - no interesse da administração, desde que:                    

            a) tenha solicitado a reversão;                        

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                        

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.               

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.   

  • Alternativa D

    Lei 8112/90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • D) reversão.

  • GABARITO: D

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Recondução. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (B)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (C)- Readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    (D)- Reversão. CERTO.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.