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Letra (d)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
a) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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reVersao : VoVô Voltou.
Fé
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GAB.: LETRA D
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Vê de velho> reVersão
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reVersão
=====> "oVovôVoltou" ,
"V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!
Eu
REVERTO o APOSENTADO,
reVersão =====> "oVovôVoltou"
REINTEGRO o DEMITIDO,
RECONDUZO o INABILITADO,
READAPTO o INCAPACITADO
e REAPROVEITO
o DISPONÍVEL.
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Reversão de Ofício.
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A reversão em relação ao aposentado não ocorrerá quando este foi aposentado compulsoriamente.
Gabarito D
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Readaptação do Icapacitado;Reversão do Aposentado;Aproveitamento do disponível;Reitegração do Demitido;Recondução do Reprovado.
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LETRA D CORRETA
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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d)
reversão.
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Reversão -> Retorno do aposentado à atividade
1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
Se não houver cargo vago -> excedente
2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)
Requisitos:
- Aposentadoria voluntária
- Estável
- Prazo -> 5 anos
- Haja cargo vago
*Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido
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Macete:
ReVersão = Velho
ReaDapTação = Doente Tratado / Deficiente Tratado
ReINtegração = INxotado
ReCondução = Coitado / Concurseiro
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
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Alternativa D
Lei 8112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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D) reversão.
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GABARITO: D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Recondução. Errado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(B)- Reintegração. Errado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(C)- Readaptação. Errado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
(D)- Reversão. CERTO.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Qualquer dúvida, estou à disposição.