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Letra (a)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
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O erro da alternativa III, deve-se ao fato de:
Servidor nomeado + não tomou posse = Posse sem efeito.
Servidor empossado + não entrou em exercício= Exonerado.
Força, foco, fé e determinação!
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Gabarito I e IV corretas.
II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor.
A exoneração pode ocorrer:
=> para o servidor ocupante de cargo público
- a pedido
- de ofício (por inabilitação em estágio probatório ou não entrar em EXERCÍCIO no prazo legal - 15 dias)
=> para o servidor ocupante de cargo em comissão
- pedido
- de ofício (cargo ad nutum - livre nomeação e exoneração)
=> por extinção do cargo
=> servidor não estável, por meio de reintegração
=> insuficiência de desempenho
=> excesso de despesa com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal)
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III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado.
O servidor que não tomar posse no prazo legal terá sua NOMEAÇÃO tornada sem efeito.
''§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.''
''§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)''
A exoneração ocorre, quando o servidor não entra em exercício no prazo legal, após sua posse (pois ele já é um servidor, uma vez que tomou posse em um cargo público efetivo)
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Ainda não consegui entender porque a III está errada, alguém me ajude por favor ou peça comentário do professor também como eu já pedi.
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Maycon segue explicação:
A exoneração pode ser a pedido, quando o servidor deseja sair do serviço público e desocupar o cargo de que é titular; ou ex officio, constituindo-se pela iniciativa da Administração em dispensar o servidor. Esta última (ex officio) possui três espécies:
1) Não aprovação no estágio probatório, no caso de servidor efetivo;
2) Servidor que toma posse, mas não entra em exercício no prazo legal;
3) Do cargo em comissão a critério da autoridade competente;
Atenção!
Tomou posse, mas não entrou em exercício: Exoneração
Foi nomeado e não tomou posse: Torna sem efeito a nomeação
Espero que tenha ajudado!
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Entendo que a questão deveria ser anulada, visto que não há alternativa possível. A questão considerada como correta pela banca, desconsiderou o fato de ser possível que o referido servidor já tenha outro cargo na Administração Pública do qual se licenciou para realizar o estágio no novo cargo, caso não seja aprovado, será reconduzido ao cargo de origem.
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I- CORRETO
II- DE OFCIO E A PEDIDO
III- APÓS A POSSE (INVESTIDURA)APROVADO-NOMEAÇÃO-POSSE-EXERCICIO
IV-CORRETO
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Bastava ler a primeira e última.
Sempre faço isso, principalmente quando a alternativa só permite 2 corretas.
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Não sei se vou ajudar alguém com esse comentário, mas preciso fazê-lo.
Tem algumas pessoas pedindo para que a questão seja anulada, pois existem outros casos de exoneração que a questão não trouxe. É exatamente aí que vocês não entendem. As questões de concursos não precisam trazer todas as situações possíveis e a nossa interpretação, principalmente quando se trata de Regime Jurídico, não precisa ser extensiva. Qualquer um que estude profundamente qualquer lei ou conteúdo jurídico e que tenha, pelo menos, lido jurisprudência, poderá indicar exceções a TODOS os dispositivos legais que existem. Imaginem o pandemônio em concursos. Não haveria, simplesmente, questão alguma já que todas poderiam ser passíveis de anulação já que não trouxe "aquele caso, aquela exceção, aquela brecha".
Atentem-se a marcar a alternativa MAIS CORRETA, mesmo que não esteja completa.
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Não vejo motivos para anulação da questão. CORRETÍSSIMA.
Julio Aragão seu comentário foi útil na resposta da questão.
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As bancas de concurso adoram perguntar essa diferença: SERVIDOR NOMEADO E NÃO FOI TOMAR POSSE X SERVIDOR EMPOSSADO E NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO
NOMEAÇÃO ---SEM EFEITO---> POSSE --EXONERAÇÃO--> EXERCÍCIO
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Se o indivíduo não tomou posse, não é servidor, portanto, não há o que se falar em exoneração. Questão de lógica.
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a)
I e IV.
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I Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício.
II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor.
III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado.
IV A exoneração resulta em vacância do cargo público.
I Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício.OK
II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á a pedido do servidor OU DE OFÍCIO
III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, SERÁ TORNADO SEM EFEITO.
IV A exoneração resulta em vacância do cargo público.OK
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GAB A: Alternativas I e IV.
Porque as outras estão erradas:
II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado. Será tornado sem efeito o ato de nomeação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à exoneração no serviço público.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme salientado na explicação referente ao comentário do item "I", a exoneração de cargo efetivo pode se dar a pedido do servidor ou de ofício.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme salientado na explicação referente ao comentário do item "I", o servidor será exonerado, quando, tendo tomado posse, tal servidor não entrar em exercício no prazo legal. Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º e o § 6º, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(...)
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo."
Logo, após a nomeação, o servidor que não tomar posse dentro do prazo legal terá tornado sem efeito o seu ato de provimento.
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;"
Gabarito: letra "a".