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ID
1465579
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor algumas vantagens. De acordo com os preceitos da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.




  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.


    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.


    Gabarito: C

  • InDenizações = D.A.T.A ( Diária  / Auxílio Moradia  / Transporte  / Ajuda de Custo)


  • Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

    § 1º  Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:

    I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

    II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:

    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;

    b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. 

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

    § 3 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • Gab: C

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:


    GAI:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • LETRA C CORRETA 

     

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  •  c)

    as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Indenizações nunca se incorporam

     

    Gratificações e adicionais no casos previstos em lei.

  • Essa questão traz na sua interpretação uma pequena dedução lógica (por eliminação): Hipoteticamente, se a letra C fosse falsa, as alternativas A e D seriam verdadeiras, uma vez que AJUDA DE CUSTO e DIÁRIAS são tipos de INDENIZAÇÃO. Já que não podemos ter duas respostas corretas, significa dizer que a letra C deve ser a resposta certa... 

  • MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

  • ALTERNATIVA C

    INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO

    DIÁRIAS

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO MORADIA

  • GABARITO: C

    Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • AS VANTAGENS se dividem em:

    INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS. Essas DUAS últimas se incorporam ao vencimento.

    A INDENIZAÇÃO jamais irá se incorpora. A indenização se divide em Diária, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-Moradia (DATA). Nenhuma dessas vão se incorporar ao vencimento.

    O auxílio-moradia é só para cargo em comissão ou confiança (servidor não recebe auxílio-moradia).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às vantagens, previstas na respectiva lei, as quais podem ser pagas aos servidores públicos federais.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 49, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 49, da citada lei, "as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito." Nesse sentido, dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Logo, pode-se afirmar que as ajudas de custo não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 49, da citada lei, "as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, na medida em que, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", a alternativa em tela se encontra em consonância com o § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", por as diárias corresponderem a uma indenização, prevista na lei 8.112 de 1990, estas não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "c".