SóProvas


ID
1465582
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n0 8.112/90, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor - hora acrescido de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Existem dois conceitos que confundem bastante a gente:
    ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO E ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
    .
    .
    Esse adicional pedido na questão: ''o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte'', é o ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO. 
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. (Gabarito C)
    .
    .
    Já o adicional por serviço extraordinário, tem regras distintas:

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.


  • O objetivo da banca com uma questão dessa é saber quem decorou o conteúdo, só.

  • otima explicação

  • Macete dessa questão..pelo menos eu decorei assim:  25 = 52 ...pra 25+5=30seg..os números estão no enunciado invertidos

  • O macete é bacana, mas faltou o fundamento legal, galera: art. 75 da lei 8.112/90 (adicional noturno).

    Abraços.

  • Gabarito C.

    Art. 75 da Lei 8112.

    Adicional noturno        /            hora extra

       +25%                                      Acréscimo de 50% da hora normal (limite de 2h/dia

  • É o famoso adicional noturno

  • Atenção!!

                       ADICIONAL NOTURNO

    CLT - TRABALHADORES -> no mínimo, 20%.

    LEI 8.112 --> 25%

  • O cara errar por causa de 10s é foda, por pouco!! o/

  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • se tivesse uma questão com 50% teria derrubado muita gente, por que dar para confundir sim o o adicional por serviço extraordinário

  • O adicional noturno, 25% não deve ser confundido com a hora extra de 50%, 

  • Eu ri dessa questão..fala sério, cobrar os segundos e minutos é escrotice. Sorte que dessa vez a memória não falhou.

  • é a segunda vez que responde essa questão achei ela tão ironica e sarcastica que nunca mais eu esqueço ela kkkk

  • RESUMINHO:

    LEI 8112/90 = 25% cada hora sendo 52,30 s

    CLT 20%

    SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 50% 

     

  • c)

    25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Letra C

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.​

  • De acordo com a lei 8112 o serviço prestado enre as 22h e as 5 recebe adicional noturno inputando 25% ao valor da hora, nesse periodo cada hora é computada pelo periodo de 52 minutos e 30 segundos.

  • Gabarito C

    Adicional Noturno > + 25% > 22h às 5h > 1h 52min 30seg

    Serviço Extraordinário > +50% > Máximo 2h

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao adicional noturno.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, infere-se que, nos termos do artigo 75, da lei 8.112 de 1990, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Gabarito: letra "c".