SóProvas


ID
1465597
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a seguir, referentes aos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor.

I O servidor será aposentado compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

II O salário-família é devido ao dependente do servidor ativo.

III A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

IV O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, esteja ele na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

De acordo com os preceitos da Lei n0 8.112/90, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 


    § 1º  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.


    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.



    II - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

    I  -   Art. 186.  O servidor será aposentado:

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

  • I) ERRADA -  Art. 186. O servidor será aposentado:   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    II) ERRADA - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.


    III) CORRETA - Art. 207. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.


    IV) CORRETA - Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


    Gabarito: A

  • Esses dias comentei uma questão falando sobre a aposentadoria de acordo com os preceitos constitucionais, e essa questão de agora já cobrou a aposentadoria, porém de acordo com os preceitos da lei 8112. Coloquei as duas lado a lado e tem bastante diferença e isso me confundiu na hora de responder. A lei 8112 sempre diz respeito ao ''tempo de serviço'', e já a constituição fala sobre ''tempo de contribuição''. Em relação a aposentadoria por invalidez e a compulsória não tem muita diferença a não ser esses termos, mas já a aposentadoria voluntária é bem diferente...

  • a 8112 é bem diferente do Direito Previdenciário...tem que tomar cuidado.

  • A assertiva II está mal formulada. Como está aí está certo, porém incompleto. Estaria errada, se colocasse o somente para os ativos.

    Fala sério, viu... já não basta  a quantidade de informação para saber ainda tem essas questões mal formuladas

    Ô VIDA DURA ESSA DE CONCURSEIRO!! RSRS

  • I - Errado ( Art. 186, II)

    II - Errado ( Art. 197)

    III - Correto (Art. 207)

    IV - Correto (Art. 226)

    Gabarito A.

  • Concordo com a Priscilla. 

    A assertiva II está mal formulada. Está somente incompleta. Só estaria errada, se existisse por exemplo o termo "somente" para os ativos.

    A banca vacilar numa questão simples dessa, complica! Por isso muitas vezes ficamos malucos na hora da prova e erramos por besteira. 

    Temos que ter um olhar extremamente analítico.

    Sucesso! 

  • Não concordo que a II esteja incompleta, ela está totalmente errada já que o salário-família não é devido ao dependente, mas sim ao servidor, seja ele ativo ou inativo! Questão de interpretação.

  • Que questão mal escrita

  • Art. 197. O salário - família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

  • Vocês ainda não entenderam a II. Ela não está incompleta, ela está errada mesmo. 

    Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, POR dependente econômico.

    Não é devida AO dependente.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

          

      I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

           

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Essas bancas estão usando critérios tão medíocres para derrubar os candidatos! Que porra de diferença entre o AO e o POR! 

    Realmente, quem passa em concurso não é "ser o cara mais inteligente" é ter prática, vivencia, experiencia com as presepadas e armadilhas dessas bancas! 

  • I) ERRADA -  Art. 186. O servidor será aposentado:   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    II) ERRADA - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

     

    III) CORRETA - Art. 207. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

     

    IV) CORRETA - Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    Gabarito: A

  • QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMILIA É O SERVIDOR OU O DEPENDENTE? PARE E REFLITA...

     

  • I O servidor será aposentado compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    II O salário-família é devido AO SERVIDOR ATIVO OU AO INATIVO, POR dependente ECONÔMICO

    III A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 

    IV O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, esteja ele na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. 

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    Portanto, veja que o salário-família é devido AO SERVIDOR ATIVO OU AO INATIVO, POR dependente ECONÔMICO

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.