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ID
14656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
III. Remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em trinta por cento à do normal.
IV. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção culposa.
V. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, CRFB:

    (item I): VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    (item II): II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;

    (item III): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQÜENTA por cento à do normal;

    (item IV): X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;

    (item V): VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


  • O erro está:
    II) desemprego voluntário (o correto é involuntário)
    III) serviço extra superior a 30% (o correto é mín 50%)
    IV)retenção culposa (correto retenção dolosa)
  • Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
    II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    III. Remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em 50 por cento à do normal.
    IV. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.
    V. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
  • Oi, Clóvis. Acho que você confundiu na hora de escrever. Só para não deixar dúvidas:): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em CINQÜENTA por cento à do normal;
  •  Correto é a  letra E, segundo o art. 7º, da Constituição.
    I -  Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
     II – Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário (errado) é involuntário;  
    III - Remuneração do  serviço extraordinário, superior, no máximo (errado) é no mínimo, em trinta por cento à do normal  
     
    IV - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa (errado) é dolosa; 
    V - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
     

    IIIIII 
  • Item III - corrigindo: Remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
     
  • Esta questão é mais de Direito Constitucional do que propriamente de Direito do Trabalho rs

  • GABARITO: E O erro está:
    II) desemprego voluntário (o correto é involuntário)
    III) serviço extra superior a 30% (o correto é mín 50%)
    IV)retenção culposa (correto retenção dolosa)

  • II   INVOLUTÁRIO.

     IIINIMO.

     IV DOLOSA.

     

  • involuntario e nao voluntario

  • RESOLUÇÃO:

    I – Correta, conforme artigo 7º, VII, da CF.

    II – Errada. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (artigo 7º, II, da CF).

    III – Errada. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigo 7º, XVI, da CF).

    IV – Errada. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (artigo 7º, X, da CF). V – Correta, conforme artigo 7º, VI, da CF.

    Gabarito: E