SóProvas


ID
146596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando que cabe ao poder público e a seus órgãos
assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, o
pleno exercício de seus direitos básicos, julgue os itens de 178 a
180.

Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 2, p. único, I, "F" da Lei 7.853:"Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:I - na área da educação:f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".
  • Não entendi essa questão, como assim dispensar? Os órgãos da administração direta não podem matricular portadores de deficiência compulsoriamente?Por favor, alguém explique.
  • Bela cagada da CESPE no uso do verbo.
    Na real, a questão usou o verbo "dispensar" como VTD, ou seja, com o sentido de "não necessitar de; prescindir".

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário e adequado [...] (devem dispensar algo, logo VTD).

    Porém ela queria saber mesmo o seu significado como VTDI, ou seja, "conceder, conferir, dar", conforme Evelyn demonstrou na Lei.

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário [...] aos assuntos objetos desta lei [...] (devem dispensar algo a alguém, logo VTDI).

    Seria um recurso plausível, mas acho que dificilmente a banca o acataria.
    Eu confesso que tive de ler algumas vezes a questão para compreendê-la, pois não conheço a Lei 7.853/89.
  • Não acredito que o CESPE tenha "Jogado" com o verbo "Dispensar". Uma vez que apenas cobrou o conteúdo da norma.

    Quem estudou o artigo a que se refere esta questão não teria dificuldades.

    Porém que não estudou ou não se recorda do artigo, este sim teria dificuldade, pois ficaria questionando o sentido do verbo.

    Com o CESPE temos sim que tomar cuidado com a construção das orações(pois o CESPE valoriza quem sabe interpretar a questão) , porém temos que tomar cuidado para não ficarmos muito bitolado, senão começamos a errar muito.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART.2° I

    PARÁGRAFO ÚNICO. "PARA O FIM ESTABELECIDO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DEVEM DISPENSAR, NO ÂMBITO DE SUA COMPÊTENCIA E FINALIDADE, TRATAMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO, TENDENTE A VIABILIZAR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS AS SEGUINTES MEDIDAS;"

    I-NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:

    F-" A MATRÍCULA COMPULSÓRIA EM CURSOS REGULARES DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA CAPAZES DE SE INTEGRAREM NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO."

  • Essa questão tinha que estar na parte de português! A banca usou o verbo dispensar como sinônimo de dar...
  • A casca de banana, pra quem nao conhecia a lei, é a expressão " matrícula compulsória"...

  • O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas.
  • Essa foi a maior pegadinha do malandro q ja vi!!! usar o verbo dispensar no sentido de dar, conferir, distribuir!! Nem se o concurso fosse para Astronauta deveria se cobrar isso!!!hauahuha
  • Longe de mim esnobar qualquer um aqui. Estamos no mesmo barco.

    Mas reclamar que foi utilizado o verbo "dispensar" é, no mínimo, falta de leitura(s).
    Não precisava ter lido lei nenhuma para saber o sentido do verbo. Em jornais e revistas o verbo, neste sentido, também é frequentemente utilizado.
    Ainda, não é SOMENTE nesta lei que tem o verbo 'dispensar' utilizado neste sentido. Há muitos outros atos normativos com este verbo.

    Além disso, pra uma prova de DEFENSORIA, esta questão está super tendenciosa e claramente está tendente a que se considere como certa a afirmativa. É sempre interessante ter um pouco de, aí sim, 'malandrgem' para com a banca e o órgão que está realizando o concurso.

  • "O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas."

    Quase quebrou as minhas também. Chutei bem essa hehe.

  • De acordo com Lei 7853 de 1989:

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     I - na área da educação:
    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    Portanto item correto.

  • Boa tarde Concurseiros,
    Infeliz comentário do Junior.
    Pelo jeito ele se acha o dono da razão e melhor que todos aqui.
    Deve ter passado em milhões de concursos e todos em primeiro lugar por ser tão esperto assim.
    Por favor vamos ser mais humildes e respeitar as limitações de cada um. Estamos todos aqui para aprender e atingir um objetivo maior que é passar no concurso para o cargo almejado.
    Se esse rapaz já sabe de tudo assim o que está fazendo aqui??
  • Mínimo de portugues...
  • Esse Júnior passou em todos os concursos em 1º lugar? Eu duvidooo

    Tb duvido que nesse momento ele é um servidor Público, porque se está nesse site é porque ainda não passou.

    Vc está na mesma barca que todos nós e aqui nós podemos errar quantas vezes quiser.

    Acho que temos que respeitar ao próximo e parar de ficar humilhando as pessoas.


    Bons estudos a todos!!!!
  • Dispensar no sentido de dar não é tão incomum assim.
    Já houve caso em minha comarca que o juiz ao precisar ausentar-se da sala do juri
    imediatamente antes da fase do debtate dizer: "dispenso comentários aos presentes"
    e a platéia achou que o juiz estava sendo mal-educado ou indiscreto.de qualquer forma,questão correta
    de acordo com a lei e a língua portuguesa.
  • Putz, o pessoal que questionar a letra da lei! Aí não dá. O texto da questão é quase um Crtl + C e Crtl+V da lei 7853/89  . Não cabe recurso e não tem nada de pegadinha.
  • Eu n conhecia a lei....
    Errei pelo fato de falar em estabelecimentos "particulares".....

    Fazer o q!!!!!
    N erro mais.....
  • Agora to curiosa pra saber o que esse Junior escreveu, provavelmente ele apagou o comentário kkkkkkk

  • Gente, a prova é para defensor público, no direito é comum utilizar o termo dispensar, dispensar tratamenteo cordial ao colega por ex.

  • Alguém por gentileza transcreva as palavras de Junior aí, o bonitão das tapiocas. Obrigado! kkk

  • dispensar

    verbo

    1.(transitivo direto) não necessitar de, prescindir.

    "o autor dispensa apresentações"

     

    2(transitivo direto) não aceitar; recusar.

    "dispensou a ajuda para subir no ônibus"

     

    3.(transitivo direto) mandar embora; demitir, despedir.

    "a indústria dispensou trabalhadores"

     

    4.(transitivo direto e bitransitivo e pronominal)  desobrigar (a si ou a outro) [de]; isentar, liberar.

    "o patrão dispensou os operários mais cedo"

     

    5.(bitransitivo) conceder, conferir.

    "Os órgãos da administração direta devem dispensar (...) tratamento prioritário e adequado (objeto direto)  (...) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares (Objeto Indireto)"

    FIm da discursao sobre o uso do verbo dispensar!!!

     

  • Essa é pra ficar esperto kk
  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Gabarito: C

    Ver comentário do Marcos Camargo.

  • Certo.

    Li essa lei seca uma vez só. Lembro que buguei nesse artigo, justamente por causa da palavra dispensar que foi empregada no sentido de conceder. Pelo kindle deu para acessar o dicionário instantâneo, cuja definição necessária para o entendimento do artigo constava.

    Nessa questão, quando li dispensar já me liguei que viria pegadinha.

  • -esse menino ai é capaz de se adaptar?

    -sim

    -então matricule ele já!

  • Só eu tô curiosa pra saber o que o Junior disse? kkk

  • Chocada com a polêmica do verbo DISPENSAR. Ele é comumente usado pelas bancas em geral com esse sentido de CONCEDER.

    O que quebrou as pernas com essa matrícula compulsória.

    Vamos estudar mais e discutir menos o "séquiso" dos anjos.

    PS: o que foi que esse Júnior falou? kkkkk

  • A pergunta que não quer calar... O que foi que o Júnior disse? kkk

  • Voei ... no dispensar
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • E eu aqui em 2022 ainda querendo saber o que esse Junior falou

  • o que foi que o Júnior falou???? já virou mistério de fogo! ave Maria...