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nao e cidadao, e qualquer pessoa: CF art 5º, LXVIII
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O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATAS DEPENDEM DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, OU SEJA, NECESSITAM DE ADVOGADO PARA A SUA IMPETRAÇÃO, JÁ NOS CASOS DE HC NÃO, CONFORME PRECEITUA O ART 1°, §1° DA LEI 8906/94 ESTATUTO DA OAB, EMBORA HC E HD SEJAM GRATUITOS(NÃO CONFUNDA) ISSO NÃO QUER DIZER QUE AMBOS NECESSITAM DE ADVOGADO, SOMENTE O HD NECESSTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E O HC NÃO. ABRAÇO!
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Tanto em procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitas, como também não há honorários advocaticios, porém é necessário o advogado para ajuizar o habeas data.
O mandato de segurança tanto o individual quanto o coletivo é sempre necessário a capacidade postulatória, e possui custos.
Já o habeas corpus é descabido de qualquer custas judiciais e pode ser impetrado por qualquer povo nacional ou estrangeiro independente de capacidade civil, politica ou profissional, nem idade ou se quer estado mental.
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Qq pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Diferentemente ocorre com Mandado de segurança e Habeas Data, pois exigem a presença de um advogado.
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Texto da questão
O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Meu comentário
O mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular são os chamados remédios contitucionais judiciais.
O habeas corpus, o habeas data tem postulação universal, o que significa dizer que qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira) pode ingressar com o pedido.
Erro da questão:
O mandado de segurança, dada a sua complexidade jurídica, exige a postulação por meio do advogado.
A questão estaria correta se perguntasse:
Com excessão do mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Um abraço
Ademir
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Atenção pessoal, o HD necessita sim de capacidade postulatória. O MS também. O único que não necessita é o HC.
"Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.
Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.
Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2YNDLdG7m
Bons estudos :)
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A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.
Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
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- HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.
- HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.
- MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.
Art.5º,LXXIV:
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
GABARITO ERRADO
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Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos:
- MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco
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Artigo 5° da CF/88:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus
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Não confundir:
Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.
Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.
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O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.
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CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )
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ERRADO
Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)
Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)
Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)