-
Letra (a)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
c) Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d) Art. 93 X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
e) Art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
-
Art 53. CF
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
-
Pega ratão na letra c:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no lugar de Superior Tribunal Federal (STF)
-
Creio que a fundamentação adequada para a assertiva seja a combinação do art. 95, parágrafo único, inc. V ao art. 128, §6º;
"Art. 95.Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único.Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
"Art. 128.O Ministério Público abrange:
II - as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
§ 6ºAplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V."
-
Gabarito A.
Questão dada. Art. 95, V CF.
-
BIZU:
e)O juiz titular prescinde de autorização do tribunal para não residir na comarca em que atua.Prescindivel = Dispensavel imprescindível = indispensável
e) Art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
-
Compete á justiça federal julgar os crimes políticos
Deputados e senadores são julgados em crime comum pelo STF
É imprescindível autorização do tribunal para juiz titular não residir na comarca
-
galera a letra E também está correta e ai? Alguém para falar o erro da letra E?
-
Dicionário:
Justifica a alternativa
Dispensar; não precisar de
-
Amigo Thiago costa, formula essa resposta melhor do Art 95.
pois a constituição diz que é VEDADO aos juizes.
-
LETRA A!
No caso de exoneração ou aposentadoria, os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia perante o juízo ou tribunal junto ao qual oficiavam quando em atividade, antes de decorrido três anos.
Instituída pela EC 45/2004, essa vedação imposta aos magistrados foi expressamente estendida aos membro do Ministério Público.
===> Essa espécie de quarentena tem por finalidade evitar que ex-agentes possam exercer influência ou se beneficiar das relações de amizade obtendo vantagens sobre os demais causídicos.
Fonte: Marcelo Novelino
-
José FIlho não confunda a palavra prescinde com precede, prescinde significa dispensa.
-
GAB= A
COMENTANDO LETRA C
JULGAMENTO D/S- COMETEU CRIME COMUM = SERÁ JULGADO PELO STF (ART 53 CF)
Senadores e Deputados, tem prerrogativa de foro. Se cometerem crime COMUM, serão julgados no STF, independentemente se o crime foi antes ou depois da diplomação.
Se o crime foi antes da diplomação: STF julga sem que os membros da casa possam manifestar -se contra.
Se o crime foi após a diplomação: Os membros da casa podem sustar o andamento do processo.
* IMUNIDADE FORMAL = PROCESSO
-
Quanto ao comentário mais votado, o do colega Tiago (o qual sempre tem ótimos comentários), devemos tomar um certo cuidado. A redação da CF diz que é VEDADO ao juiz exercer a advocacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Se trata do inciso V do PARÁGRAFO ÚNICO do art 95, que trata das VEDAÇÕES.
No mais o gabarito é letra A mesmo!
-
A conhecida, quarentena de saída...
-
MP => POSSUI AS MESMAS VEDAÇÕES QUE OS JUÍZES.
GABARITO= A
-
Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.