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ID
1467517
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TJ-MG - Habeas Corpus HC 10000140201450000 MG (TJ-MG)

    Ementa: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - EXAME APROFUNDADO E VALORATIVO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O impetrante não conseguiu demonstrar, convincentemente, que esteja o paciente sofrendo qualquer tipo de constrangimento ilegal, sendo certo que as alegações no sentido de que o paciente não cometeu o delito que lhe é imputado, devendo ser absolvido, tratam de matéria que extrapola os limites do Habeas Corpus, que, como se sabe, cinge-se à legalidade da prisão, não se mostrando via adequada à análise de questão fática, dependente de dilação probatória. 2. Não merece prosperar o pleito alternativo de trancamento da ação penal, já que o exame aprofundado das circunstâncias do caso implicaria em violação do procedimento deste writ, haja vista que em sede de habeas corpus não se deve examinar profundamente as provas que dizem respeito ao mérito da ação penal com o intuito de trancá-la.

  • O instrumento a ser utilizado para o trancamento do inquérito policial é, em regra, o habeas corpus. Para que seja cabível o habeas corpus, é necessário que haja uma ameaça, ainda que potencial, à liberdade de locomoção. Verificando-se, assim, que se trata de infração penal à qual não é cominada pena privativa de liberdade, ou à qual seja cominada única e exclusivamente a pena de multa, não há falar em cabimento de habeas corpus. Nessa linha, aliás, dispõe a súmula n° 693 do Supremo que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Na hipótese de impossibilidade de impetração de habeas corpus, pensamos ser cabível o mandado de segurança.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • GAB. "E".

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    A instauração de um inquérito policial contra pessoa determinada traz consigo inegável constrangimento. Esse constrangimento, todavia, pode ser tido como legal, caso o fato sob investigação seja formal e materialmente típico, cuide-se de crime cuja punibilidade não esteja extinta, havendo indícios de envolvimento dessa pessoa na prática delituosa. Em tais casos, deve a investigação prosseguir. Todavia, verificando-se que a instauração do inquérito policial é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível o trancamento do inquérito policial.

    De modo a não se incorrer no risco de coarctar as atividades próprias da polícia investigativa e do Ministério Público, inviabilizando a apuração de condutas delituosas, o trancamento do inquérito policial deve ser utilizado como medida de natureza excepcional, que só é possível quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses:

    a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa: suponha-se que a autoridade policial determine a instauração de inquérito policial para apurar a subtração de uma lata de leite em pó, avaliada em R$ 2,00 (dois reais). Patente a insignificância da conduta delituosa atribuída ao agente, é possível a impetração do writ objetivando o trancamento do inquérito;

    b) presença de causa extintiva da punibilidade: a título de exemplo, possamos imaginar que um inquérito policial seja instaurado para investigar suposto crime de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, §2°, VI). Ocorre que, imediatamente após a prática delituosa, e, portanto, antes do oferecimento da denúncia, o investigado comprovou que procedeu à reparação do dano. Ora, considerando que o Supremo entende que a reparação do dano nesse delito antes do recebimento da denúncia é causa extintiva da punibilidade (súmula n° 554 do STF), é possível a impetração de habeas corpus a fim de ser determinado o trancamento da investigação policial;

    c) instauração de inquérito policial em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal: afinal, nessas espécies de ação penal, o requerimento do ofendido é condição sine qua non para a instauração das investigações policiais.


  • Gabarito: E

    A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou a ordem em habeas corpus impetrado por um advogado denunciado pela prática, em tese, de crime de falsidade documental, previsto no art. 298 do Código Penal.

    Ele postulou o trancamento da ação penal, sustentando que não havia justa causa para ser processado. Consta que o paciente teria assinado um acordo extrajudicial como sendo a pessoa que movia uma ação de cobrança contra seu cliente.

    Tal documento teria sido utilizado para informar ao juiz que a dívida discutida em juízo havia sido quitada.

    O relator , desembargador Dorival Moreira dos Santos, proferiu o voto rejeitando o pedido, sob o argumento de que trancamento de ação penal por meio de habeas corpus trata-se de medida excepcional. “... só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório de que há imputação de fato penalmente atípico, de que inexistente qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade”.

    Moreira considerou, ainda, que o fato de não ser demonstrado de plano o alegado pelo impetrante já aponta para a necessidade de manutenção da ação penal.

  • GAB: E   

    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS FEDERADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.

    2. Constatada a existência de omissão no julgado acerca da atipicidade da conduta, a questão deve ser alvo de enfrentamento.

    3. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).


    http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/alberto-toron-stj-surpreendeu-trancar-acao-guerra-fiscal

  • Sobre a alternativa "D":


    d) O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.

    ERRADA. Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa,  jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o desindiciamento. “O indiciamento configura constrangimento quando a autoridade policial, sem elementos mínimos de materialidade delitiva lavra o termo respectivo e nega ao investigado o direito de ser ouvido e de apresentar documentos”.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal (2014).

  • A utilização de HC para trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível, na linha de julgados dos tribunais superiores, nas hipóteses de:

    a) Atipicidade formal ou material

    b) Extinção da punibilidade

    c) Não haver manifestação da vítima nos caso de ação privada e ação pena publica condicionada.


    Bom lembrar que, dentro dessas hipóteses, necessitará, para utilização do HC, que haja algum risco à liberdade de locomoção. Caso contrário, o remédio adequado será Mandado de Segurança.

    Ex: MS para trancar inquérito policial que a pena proveniente do crime investigado tenha como sanção unicamente a de multa.

  • Letra  "E" 

    sTJ HC 96666


  • Complementando a resposta do Marcos, creio que na última hipótese pra trancar IP o mesmo se equivocou: Quando for iniciado IP  sem o REQUERIMENTO (ação penal privada) ou a REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada)  cabe HC ou MS para trancar o Inquérito Policial. Nestas espécies de ação penal, a autoridade policial só pode abrir IP após manifestação dos interessados.

  • Correto, Paulo Maia, fiz agora a correção. Erro de digitação.

    Obg

  • O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).

  • O habeas corpus pode ser utilizado para trancamento de AÇÃO PENAL e de INQUÉRITO POLICIAL quando transparecer dos autos, de forma INEQUÍVOCA, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

  • ...

    a) Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial.

     

    c) É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

     

    e) O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.

     

    LETRAS A, C e E –-  Conforme jurisprudência do STJ:

     

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.

    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS INVESTIGADOS JÁ FORAM OBJETO DE OUTRO INQUÉRITO POLICIAL, ARQUIVADO A PEDIDO DO MPF. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELO FINAM E PELA SUDAM E DESVIO DE RECURSOS. NÃO APURAÇÃO DE QUALQUER FATO QUE PUDESSE AMPARAR EVENTUAL AÇÃO PENAL, TANTO QUE NÃO OFERECIDA A DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGAÇÃO QUE DURA MAIS DE 7 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.(...)

    2.   O trancamento do Inquérito Policial por meio do Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. (...) 6.   Ordem concedida, para determinar o trancamento do Inquérito Policial 2001.37.00.005023-0 (IPL 521/2001), em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

    (HC 96.666/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 22/09/2008) (Grifamos)

     

  • ...

     

    d) O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -

     

     

    PROCESSUAL  PENAL.  RECURSO  ORDINÁRIO  DE  HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.  FALSO  TESTEMUNHO.  PEDIDO  DE NULIDADE DO INDICIAMENTO E TRANCAMENTO   DA   AÇÃO   PENAL.  IMPROCEDÊNCIA.  RECURSO  ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O crime do artigo 342 do Código Penal não é crime de menor  potencial  ofensivo,  pois  possui  pena  máxima superior a 2 (dois) anos, o que afasta as benesses da Lei 9.099/95. Ademais, cabe ao  caso  em  comento  a  abertura de inquérito e o indiciamento, de acordo com o art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13.

    II  -  O  mero  indiciamento  em  inquérito  policial, desde que não abusivo   e  anterior  ao  recebimento  de  eventual  denúncia,  não configura  constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. (Precedentes). Recurso desprovido. (RHC 78.579/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017) (Grifamos)

  • A LETRA ( A ) É TAO BONITA AINDA BEM QUE FUI NA CERTA LETRA -------E

  • Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, é correto afirmar que: habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.

  • E-O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.

    CORRETO, QUESTÃO REFERENTE MAIS A PORTUGUÊS DO QUE PROPIAMENTE A PROCESSO PENAL. RETIRE AS INTERCALAÇÕES DE VIRGULA NA PARTE FINAL E RESTARÁ QUE O HABEAS CORPUS PODERA SER UTILIZADO QUANDO RESTAR COMPROVADO A ATIPICIDADE

  • Bom dia, pela alternativa, qual erro ocorreu na letra A?

  • é oq, entendi foi nada kkk