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Por que a "A" está certa???
Art. 110, § 1 do CP: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado
para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena
aplicada, NÃO podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data
anterior à da denúncia ou queixa."
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A e C ) Não encontrei resposta (O art. 110, § 2º foi revogado em 2010 e a questão é de 2009. E o § 1º tbm foi introduzido em 2010. Será que tem alguma relação? Não encontrei conteúdo do dispositivo revogado) =(
B) Errada: aumentada de 1/3, se o condenado é reincidente - art. 110, CP. (e não de 1/6)
D) Errada: Pena cominada é a pena prevista ou pena em abstrato.( A PPE regula-se pela pena "in concreto" ou efetivamente imposta).
E) Errada: Termo inicial da PPE: I) trânsito para a acusação II) revogação do SURSI III) revogação do livramento IV) do dia que o preso evadiu-se do cárcere - art. 112, CP. (e não o dia de início do cumprimento da pena)
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Encontrei!!!
Era o conteúdo do §2º, do art. 110, CP: " a prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa" (Mas a lei 12.234 de 2010 revogou o §2º e modificou o § 1º).
Portanto a questão está desatualizada. Hoje só se admite PPR entre o recebimento da denúncia e a condenação!.
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DESATUALIZADA ESSA PICA DE GATO
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Desatualizadíssima.
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A e C) Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se julgado pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.
§ 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.LEI Nº 7.209, DE 11 DE JULHO DE 1984. Mas a questão está desatualizada.
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Hoje a "C" está correta após a lei 12.234 de 2010