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Gabarito B - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Aline Schmeckel, é que o enunciado indaga sobre o concurso de jurisdições da mesma categoria:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
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Aline Schmeckel, observe o que pergunta a questão: "Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra". Portanto, se refere as regras contidas no inciso II do artigo 78, CPP. Em que pese a assertiva B traga uma verdade, nao diz respeito a concurso de jurisdições de mesma categoria, mas sim no concurso entre a competencia do juri e a de outro órgão da jurisdição comum (artigo 78, I, CPP)
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Lembrando que a Justiça Federal é considerada como especial
Abraços
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NÃO É NÃO, MEU CARO!
"Lembrando que a Justiça Federal é considerada como especial"
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Má-fé do examinador, hein
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GAB.: A
Para a conexão e continência, quando haja concurso de jurisdições de mesma categoria (só comum, só especializada, só do júri) há alguns critérios sucessivos de definição do local de exercício dessa competência: a. onde ocorreu o crime de pena mais grave; b. maior número de infrações; c. prevenção (art. 78, CPP).
Lembrando que:
Conexão: concurso de PESSOAS, várias infrações ao mesmo tempo, crime novo para ocultação de crime anterior, provas relacionadas em processos distintos (art. 76, CPP);
Continência: única infração com mais de um acusado, concurso formal de CRIMES, erro na execução ou resultado diverso do pretendido (art. 77, CPP).
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Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma cateGoria, será observada a seguinte regra:
preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais Grave.
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A questão é maliciosa, pois há mais de uma assertiva cujo conteúdo é correto. Contudo, o enunciado explicita que está se referindo necessariamente ao caso de jurisdições da mesma categoria. Nesse caso, a regra geral é a contida na assertiva A.
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justiça federal é justiça comum.
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Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra:
Primeiro: pena mais grave. (Deu empate pula para segunda).
Segundo: maior numero de infrações.
Terceiro: prevenção.
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Qual erro da B?
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O QUESTAOZINHA BOBA MAS Q PEGA DE JEITO