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Gabarito E.
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Lembrando que o STF considera o preâmbulo como irrelevante, mas o Alexandre de Moraes não...
Poderá haver uma mudança de entendimento com a entrada dele no STF
Abraços
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Solução pacífica das controvérsias, o que mais se aproxima disso na 9.099 é a composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo, todos obstaculizam, a priori, o prosseguimento do processo na esfera criminal.
Gabarito E
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A doutrina refere que a suspensão condicional do processo mitiga/suaviza o princípio da indisponibilidade da ação penal, já que o Ministério Público propõe a suspensão do processo já instaurado, com a extinção da punibilidade ao ao final, sem aplicação de pena pelo Estado-juiz, desde que o acusado tenha cumprido as condições a que se obrigou quando aceitou a proposta.
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✏Mitigar = diminuir, aliviar, reduzir.
✏O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.