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ID
1467916
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O preso também provisório, no âmbito do processo de execução de pena privativa de liberdade, formula pedido de progressão meritória de regime. O parecer do Ministério Público é o da inviabilidade da concessão por não contar o sentenciado com título executivo da pena. Qual é o argumento do defensor público?

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 716 - STF

    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • A execução provisória não impede a progressão

    Abraços

  • LEP

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210compilado.htm

  • GABARITO: C

  • E qual o erro da A? Até onde sei, nada impede a expedição da guia provisória.

  • A A está errada porque o marco inicial para os direitos da execução, ainda que cautelar, é a data da prisão, e não a expedição da guia provisória, e muito menos do trânsito e julgado da decisão condenatória.

    Se ele está preso, foi expedida a guia, mas o argumento do MP é de que não havendo trânsito, não poderia fazer jus aos direitos da execução, diversamente ao que vem entendendo o STJ .

    Se fosse assim, o condenado que respondeu ao processo em liberdade, mas que já tem contra si decisão condenatória com trânsito não poderia se beneficiar da progressão, porque ficaria condicionado à guia de execução definitiva, o que não faz nenhum sentido, só porque o mandado de prisão não foi cumprido.