Gabarito Letra E
Negócios jurídicos NULOS: (Art. 166 - Art. 167)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Letra C)
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Letra D)
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma (Letra B)
Negócios Jurídicos ANULÁVEIS: (Art. 171).
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (Letra E Gabarito)
Quanto à letra A, o erro está em dizer que coação é nula, pois na verdade ela é anulável (Art. 171). Dolo é anulável.
bons estudos
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.