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NBC T 16.1
3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência
contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e
as normas contábeis direcionados
ao controle patrimonial
de entidades do setor
público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.437/13)
4. O objetivo da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e
os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio
da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de
contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social
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Deve disponibilizar informações sobre aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações.
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Uma dúvida... o MPU é um órgão e não uma entidade, não?
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Tb fiquei com essa dúvida Stenio Filho..
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Correta.
Ministério Público é um Órgão. Destarte, está subordinado hierarquicamente com o ente que o criou. Tendo que disponibilizar, portanto, informações de caráter financeiro e físico do seu patrimônio.
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É simplesmente porque obedece integralmente a contabilidade publica
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Definição de entidade do setor público de acordo com a NBC T 16.1:
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou
que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução
de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam
subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
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O OBJETIVO DA CASP é FORNECER INFORMAÇÕES de natureza
* ORÇAMENTÁRIA, ECONOMICA, FINANCEIRA e FÍSICA
em apoio:
* TOMADA DE DECISÃO;
* PRESTAÇÃO DE CONTAS;
* INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.
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O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Essa questão tem uma sutileza do caralho. Veja: Entidade do setor público, segundo a NBC T 16.1, não é necessariamente todo ser dotado de personalidade jurídica e CNPJ. Entidade do setor público, para os fins da NBC T 16.1, significa todo órgão, fundo ou pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que gerencie recursos públicos no exercício de suas atividades. E o MPU se enquadra nessa definição (órgão público).
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CERTO
Respondi essa questão corretamente ao lembrar da Lei de acesso à informação, que em um de seus dispositivos aborda a obrigatoriedade de órgaõs/entidades disponibilizarem informações sobre aspectos de natureza financeira e física de seu patrimônio.
L12.527/11
Art. 1º , Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
" A LAI é, como regra, uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isto significa que os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo os tribunais de contas - e Judiciário, além do Ministério Público e Defensorias Públicas, devem atender à LAI."
Quem tiver qualquer observação a fazer, é só me enviar uma mensagem !
FONTE: http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao_lai_2edicao.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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Sabe-se que o objetivo da CASP é Fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e o necessário suporte para instrumentalização do contrato social. E é sabido que o MPU é uma entidade do setor público abrangida pela CASP.
GABARITO - CERTO
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RESOLUÇÃO:
Essa questão basicamente pergunta se o MPU se sujeita ou não às normas de Contabilidade Pública. Apesar de esse concurso ter exigido conhecimentos acerca da NBC T 16.1 (revogada), por exemplo, se as normas da Contabilidade Pública se aplicam integral ou parcialmente, nós vamos resolvê-la conforme as normas atualmente vigentes para treinarmos, ok? Para tanto, vamos relembrar primeiramente o nosso resumo esquemático sobre campo de aplicação da Contabilidade Pública:
Note, portanto, que sob a luz das normas atuais, o item está certo, uma vez que nas entidades do setor público que aplicam obrigatoriamente as normas de Contabilidade Pública se insere o Ministério Público.
Observação:
O item também foi considerado certo à época. No entanto, caso a prova fosse hoje, a assertiva deveria ser anulada, em virtude de a NBC T 16.1 estar revogada.
Apesar de ser um pouco antiga, consideramos importante resolver a questão, de modo que o candidato tenha capacidade de reconhecer o conteúdo da NBC T 16.1, solicitando a anulação da questão caso esta norma venha a ser objeto de cobrança em concursos.
Gabarito: CERTO
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Gab: CERTO
De forma objetiva.
PCASP
Objetivo: fornecer INFORMAÇÃO;
Objeto: o PATRIMÔNIO público.
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O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
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A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
GABARITO: CORRETO.