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ID
1468573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Realmente, tal previsão não se encontra na CF88, mas sim em uma Súmula vinculante:

    Súmula Vinculante nº. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo


    bons estudos

  • A imposição de depósito prévio (integral ou parcial) do valor discutido ou arrolamento de bens, como condição de admissibilidade de recursos administrativos é inconstitucional, por ferir princípios e garantias fundamentais relativos ao processo, consagrados na Carta Federal vigente, que tutela de forma bem abrangente os direitos dos litigantes a um processo e a um julgamento adequados, tanto na esfera judicial como na esfera administrativa.

    *Ver Súmula Vinculante nº. 21

    GABARITO: CERTO.

    OBS.: O princípio mor, do qual decorrem todos os demais princípios que garantem a ampla gama de direitos dos litigantes é o princípio do devido processo legal, estampado no inciso LIV, do art. 5º, da mesma Carta. Ademais, tais exigências afrontariam, notadamente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, por sua vez, estão intimamente ligados ao princípio do duplo grau de jurisdição. 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Não entendi

    De acordo com a lei 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Isso acho que está é clasificado errado, administração pública  dentro de DC. Na CF não há essa previsão e além do mais é inconstitucional. Vide sumula 21: 

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GAB CERTO



  • O item se refere exclusivamente a CF.

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Contudo, nas ações rescisórias o depósito prévio pode ser exigido.

    A lógica é simples: a rescisória tem por finalidade impugnar decisão judicial já transitada em julgado. Assim, não pode ser considerada como acesso primário ao Judiciário, uma vez que a questão de mérito já foi debatida em juízo e, portanto, a instituição do depósito de 20% não impediria o pleno acesso à Justiça.

  • Gabarito: CORRETO

    Além de não estar previsto no texto constitucional a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo, também está pacificada a jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade de tal exigência.

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Importante acrescentar o dispositivo contido na lei 9784/99, que veda a exigência de caução para a interposição de recurso administrativo.

     

    Lei 9784/99

    (...)

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...)

    § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Ementa: recurso extraordinário com agravo (lei nº 12.322/2010) – embargos de declaração recebidos como recurso de agravo – exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo – impossibilidade – súmula vinculante nº 21 – aplicabilidade ao caso – recursode agravo improvido. (ARE 811580 ED / SP - SÃO PAULO) 

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo.