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ID
1468582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Pode se dar de ofício (Princípio da oficialidade).
    Lei 9784
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    bons estudos

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: uma vez iniciado o processo a requerimento, ele se desenvolverá através do impulso oficial (será conduzido até seu desfecho, independente da vontade da parte que iniciou o processo). 
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: CERTA.

  • Outra questão semelhante:

     

    OAB Nacional 2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: ''O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.'' 

  • Lei 9.784 -

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se  de ofício ou a pedido do imteressado.

  • Sobre o principio da oficialidade

    O Princípio da oficialidade garante à Administração Pública iniciar o processo administrativo de ofício (ex officio), sem a necessidade de provocação de terceiro. Na realidade, ele é aplicado em três circunstâncias:

    a) na instauração do processo;

    b) na instrução ou andamento do processo, admitindo o requerimento de diligências, a investigação dos fatos, a solicitação de pareceres, laudos e informações; e

    c) na revisão dos próprios atos (este último aspecto é complementado pelo princípio da autotutela, enunciado na súmula 473  do STF).

    D. Administrativo - Irene Nohara - 8ª Edição.

  • Princípio da OFICIALIDADE (Impulso oficial): Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar independentemente de provocação do interessado.

  • Gabarito CERTO

    Pode se dar de ofício (Princípio da oficialidade).
    Lei 9784
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de 
    ofício ou a pedido de interessado.

    bons estudos

  • A CESPE tá de fuleragem, né? Requerimento é diferente de Pedido, galera! Apesar de serem sinônimos. Não dá pra saber quando ela aceita sinônimos e quando não! Arghhh...

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • (re.que.ri.men.to)

    sm.

    1. Ato ou efeito de requerer

    2. Petição conforme as formalidades legais

    3. P.ext. Qualquer petição por escrito; PEDIDO; SOLICITAÇÃO



  • o principio é sim o da Oficialidade. Oficiosidade é em matéria penal

  • CERTO 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • mt diferente se vc for comparar com a CLT. eh o chamado "INERCIA DA JURISDICAO", OU  seja se vc nao for LA na vara do trabalho, o juiz nao pode de oficio iniciar um processo


    bons estudosss


    olhem esse site.. mt top


    https://quizlet.com/3205771/mnemonicos-de-direito-administrativo-flash-cards/

  • CERTA.

    Está no Art. 5° da Lei 9784, é a cópia literal. Processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Parafraseou

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Gabarito Certo!

  • O processo inicia de ofício, de acordo com o entendimento da administracao , inclusive se ocorrer denúncia anônima, ou a requererimento, devendo conter identificacao, endereco ,fatos e fundamento e outros

  • Certo.

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs. Não sendo necessário que se caracterize flagrante de conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • Comentário:

    O art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Além do artigo 5° citado pelos colegas, transcrevo o Art. 2°, parágrafo único, XII da Lei 9.784/99:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da ação dos interessados.

  • Referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que: O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:07

    Comentário:

    O art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo