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Gabarito CERTO
Pode se dar de ofício (Princípio da oficialidade).
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
bons estudos
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Assertiva CORRETA.
Complementando: uma vez iniciado o processo a requerimento, ele se desenvolverá através do impulso oficial (será conduzido até seu desfecho, independente da vontade da parte que iniciou o processo).
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
GABARITO: CERTA.
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Outra questão semelhante:
OAB Nacional 2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: ''O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.''
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Lei 9.784 -
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do imteressado.
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Sobre o principio da oficialidade
O Princípio da oficialidade garante à Administração Pública iniciar o processo administrativo de ofício (ex officio), sem a necessidade de provocação de terceiro. Na realidade, ele é aplicado em três circunstâncias:
a) na instauração do processo;
b) na instrução ou andamento do processo, admitindo o requerimento de diligências, a investigação dos fatos, a solicitação de pareceres, laudos e informações; e
c) na revisão dos próprios atos (este último aspecto é complementado pelo princípio da autotutela, enunciado na súmula 473 do STF).
D. Administrativo - Irene Nohara - 8ª Edição.
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Princípio da OFICIALIDADE (Impulso oficial): Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar independentemente de provocação do interessado.
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Gabarito CERTO
Pode se dar de ofício (Princípio da oficialidade).
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
bons estudos
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A CESPE tá de fuleragem, né? Requerimento é diferente de Pedido, galera! Apesar de serem sinônimos. Não dá pra saber quando ela aceita sinônimos e quando não! Arghhh...
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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(re.que.ri.men.to)
sm.
1. Ato ou efeito de requerer
2. Petição conforme as formalidades legais
3. P.ext. Qualquer petição por escrito; PEDIDO; SOLICITAÇÃO
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o principio é sim o da Oficialidade. Oficiosidade é em matéria penal
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CERTO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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mt diferente se vc for comparar com a CLT. eh o chamado "INERCIA DA JURISDICAO", OU seja se vc nao for LA na vara do trabalho, o juiz nao pode de oficio iniciar um processo
bons estudosss
olhem esse site.. mt top
https://quizlet.com/3205771/mnemonicos-de-direito-administrativo-flash-cards/
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CERTA.
Está no Art. 5° da Lei 9784, é a cópia literal. Processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado.
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Parafraseou
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito Certo!
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O processo inicia de ofício, de acordo com o entendimento da administracao , inclusive se ocorrer denúncia anônima, ou a requererimento, devendo conter identificacao, endereco ,fatos e fundamento e outros
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Certo.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.
Obs. Não sendo necessário que se caracterize flagrante de conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.
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Comentário:
O art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Logo, o item está correto.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Além do artigo 5° citado pelos colegas, transcrevo o Art. 2°, parágrafo único, XII da Lei 9.784/99:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da ação dos interessados.
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Referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que: O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado.
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:07
Comentário:
O art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Logo, o item está correto.
Gabarito: Certo