SóProvas


ID
1468591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Anula-se o ato ILEGAL
    Revoga-se o ato INOPORTUNO ou INCONVENIENTE

    Nos termos da Súmula 473 STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • A questão fez a inversão dos conceitos de anulação e revogação. A anulação relaciona-se a atos eivados de vícios de ilegalidade e tem por objetivo torná-los sem efeito. A revogação, por seu turno, relaciona-se a atos legais e aos aspectos da conveniência e oportunidade administrativas, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação do Judiciário.

  • A questão erra ao inverter os conceitos, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • Anulação de ato = ato ilicito.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Desfazimento do Ato Administrativo
    Anulação (ato ilegal) - própria administração/poder judiciário = efeitos ex-tunc

    Revogação (ato inconveniente e inoportuno) - somente a administração/poder judiciário não pode revogar = efeitos ex-nunc
  • Gabarito: Errado.
    Fundamentação: Houve inversão dos conceitos.

  • Sumula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    No oportunidade e conveniência já parei de lê. Inverteu os conceitos. 

    Anulação = atos nulos, vícios insanáveis, ilegais

    Revogação = atos válidos,  sem vícios

    GAB ERRADO

  • Anulação => juízo de legalidade

    Revogação => juízo de mérito e conveniência

  • A administração pode revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade,
     e anulá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

  • trocou as bolas!!

  • A anulação só é cabível em caso de vício insanável.

    É importante ressaltar que atos com vício na competência podem ser convalidados desde que: não haja prejuízo a terceiros, lesão ao interesse público e o defeito seja sanável, assim como atos com vício na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.

  • Gabarito ERRADO

    Anula-se o ato ILEGAL
    Revoga-se o ato INOPORTUNO ou INCONVENIENTE

    Nos termos da Súmula 473 STF:
    A administração pode anular seus 
    próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
    casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • É ao contrário. Inverteram os conceitos. Bons estudos. 

  • Para galera que não entende a diferença vai uma diga, é só pensar assim:

    Você só pode ANULAR uma coisa que esteja passivel de ser anulada, por exemple ninguém anula uma questão de prova sem que a mesma esteja errada, sendo assim não se anula ato pelo simples "querer", partindo deste principio, todas as questões referentes a anulação serão gabaritadas...

    Lembrem-se das questões de provas que são anuladas, as mesmas são anuladas quando eivadas de erro... e não por motivo de conveniência.

  • ANULAÇÃO - Atos ILEGAIS

    REVOGAÇÃO - Atos LEGAIS

  • Anulação- vício de legalidade - ex tunc

    revogação - conveniência e oportunidade - ex nunc
  • A administração pode REVOGAR os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode ANULÁ-LOS quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. (CERTO)




    GABARITO ERRADO

  • Errado

    Anulação = ato ilegal - critério de legalidade - ex tunc

    Revogação = ato legal - critério de mérito administrativo - ex nunc

  • ERRADO

    Vício de legalidade acarreta a ANULAÇÃO do ato.

  • Por conveniência e oportunidade é a revogação;

    Por vício de legalidade ou de legitimidade é a anulação.

  • 1.Anulação, revogação e Convalidação;

    a)Anulação

    i.Quando a retirada se funda em ilegalidade – anulação ou invalidação;

    ii.Fundamento da anulação – ilegalidade;

    iii.Trata-se de ato ilegal

    iv.Competência

    - Própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)

    - Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento;

    - Poder judiciário (não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)

    Análise restrita ao aspecto da legalidade;

    v.Efeitos

    - Doutrina tradicional – Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    - Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado

    Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;

    Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    vi.Limites ao pode de anular

    - Limite temporal: Administração pública tem o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo (art. 54, lei 9784/99);

    - Destinatário do ato deve ser de boa fé;

    - Deve ser um ato ampliativo de direitos;

    - Limite material: Teoria do fato consumado - efeitos jurídicos do ato se consumaram; (segurança jurídica e boa fé)

    b)Revogação;

    i.Quando a retirada se funda em critérios de conveniência e oportunidade – revogação;

    ii.Fundamento: ato inoportuno e inconveniente;

    iii.Trata-se de ato legal;

    iv.Competência;

    - Somente pode ser exercida pela administração pública;

     - O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;

    v.Efeitos

    Efeitos – “Ex nunc” - pró-ativo – vale a partir da data da anulação;

    vi.Limites ao poder de revogar;

    Limite temporal: não há – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.

    Limites materiais

    Atos exauridos ou consumados;

    Ato que gera direito adquirido;

    Atos complexos;

    Atos de controle;

    Ato que integra procedimento;

    Ato vinculado;

    c)Convalidação;

    i.Correção do ato administrativo;

    ii.Ato pelo qual a administração corrige um ato que possui um vício sanável;

    iii.Efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    iv.Para a maioria da doutrina a convalidação constitui um dever para a administração;

  • Errado, o examinador inverteu os critérios.

  • ERRADO

    - O pressuposto da ANULAÇÃO é que o ato possua um VÍCIO DE LEGALIDADE;

    - Na REVOGAÇÃO o ato NÃO possui qualquer VÍCIO DE FORMAÇÃO

  • eu memorizei assim:

    Anular + ex-Tunc + Ilegal = ATI
    Revogar + Legal + ex-nunc = RLN
  •     REVOGAÇÃO ----------------------- ADMINISTRAÇÃO------------------------- ANULAÇÃO

        (ATO LEGAL)                              (Autotutela = Oport.+Conv)                              (ATO ILEGAL)

  • VALEU!

    ATI = Anular + Ex-tunc + ILegal

  • Quando o ato tiver algum vício que o torne ilegal, a administração, em nenhuma hipótese, pode revogá-lo. Nesse caso, a administração, obrigatoriamente, deve ANULAR o ato.

  • O Cespe adora trocar estes conceitos. Já fiz várias questões nesse sentido,

  • pegadinha do malandro!!! kkkkk

    ou, pegadinha do CESPE!!!!

  • trocou as bolas.

  • Súmula 473 STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • anulá-lo, em vez de revogá-lo.

  • Impressionante como a banca tenta induzir o candidato ao erro, se não ficar concentrado, perde uma questão fácil. Concordo com o Raphael Michael, não tem necessidade de repetir as mesmas informações.


    O senhor é meu pastor, e nada me faltará!!

  • Errado. As definições estão ao contrário! hahaha quem lê rápido se confunde e afunda :c

  • Temos que ter muita atenção. O CESPE monta a questão pra você errar, só se percebe isso resolvendo questões anteriores. 

  • parei quando cheguei em conveniencia e oportunidade. 

  • Anulação: Ato ilegal, vinculado.

    Revogação: Ato legal, discricionário, conveniência e oportunidade.

  • Concordo com Isaac Coelho !

  • Por motivo de Conveniência e Ooportunidade a Administração só pode REVOGAR;

    Por motivo de ILEGALIDADE a Adminnistração PODE DEVE deve ANULAR;

    O JUDICIÁRIO só pode ANULAR por VÍCIO DE ILEGALIDADE não podendo entrar no MÉRITO.

    CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE É A MARGEM DE ESCOLHA QUE A LEI PERMITE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUAR COM DISCRICIONARIEDADE DENTRO DOS LIMITES DA LEI, OU SEJA, ATUAR COM O MÉRITO.

  • A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade [ERRADO], respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.[ERRADO]. - GRIFO MEU. 

    Anulação: Atos ilegais.

    Revogação: Atos inoportuno ou incoveniente.

    Força Guerreiros!

  • GAB: ERRADO

     

    NÃO SE REVOGA ATOS ILEGAIS,

    ANULA-SE ATOS ILEGAIS.

  • Putz inverteu tudo veío.Anula o ilegal,revoga o legal por oprtunidade e coveniência.

  • Anular não é conveniência ou oportunidade.

    O erro já é exarado no inicio da questão.

    ERRADO.

     

  • A questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).

  • Anular nao

  • CESPE fez uma salada com a súmula 473

  • Inverteu os conceitos...

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

     

    Aqui não, CESPE!!!!

     

    ;;i;;

  • Trocaram as bolas

  • REVOGAR POR MOTIVO DE OPORTUNIDADEOU CONVINIÊNCIA.

  • Boa tarde,

     

    Senhores, falou-se em anular não tem o que se falar em conveniência e oportunidade, esssas características são do controle de mérito presente na revogação e convalidação. Quando falamos em ANULAR estamos falando de um controle de legalidade que pode ser feito tanto pela Administração quanto pelo poder judiciário.

     

    Bons estudos

  • ATOS ILEGAIS ANULA.

    .

    REVOGAÇÃO ATO LEGAL.

  • Como dizia o professor Arenildo:

    Questão PODRE

                   PODRE

                   PODRE

  • A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

     

    No caso de ''vícios que os tornem ilegais'', os atos são passíveis de anulação, e não revogação.

  • Errado! Os conceitos estão invertidos, anulação é para ato ilegal e revogação por conveniência ou oportunidade.
  • os conceitos foram invertidos.

     

    anulação - ato ilegal

    revogação - ato legal, porém inconveniente e inoportuno.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade - ADM

    ANULAÇÃO: ilegalidade - ADM / JUD

  • Anular por conveniência e oportunidade, já marquem ERRADO, não precisa nem acabar de ler ...
  • é exatamente o contrário.

  • Uma questão dessas para o cargo de "Auditor Governamental"?

     

    Típica questão CESPE para não zerar a prova!!!

     

  • Revogar

    E

  • ilegal anula

    ilegítimo revoga.

  • inverteu tudo.

  • Errado.

    A questão tentou confundir o candidato, invertendo os conceitos de anulação e revogação expressos na Súmula 473 do STF, de seguinte teor: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • começou bem errada......kkkkkkkk

  • Comentário:

    De acordo com o enunciado da Súmula 473 do STF:

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Na mesma linha, a Lei 9.764/1999 dispõe:

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Como podemos observar, a questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).

    Gabarito: Errado

  • conveniência ou oportunidade: revogar

    ilegalidade: anular (somente com apoio do judiciário)

  • A súmula mais importante do tópico atos administrativos, meus amigos:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A administração pode anular seus atos por vícios que o tornem ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    De acordo com o enunciado da Súmula 473 do STF:

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Na mesma linha, a Lei 9.764/1999 dispõe:

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Como podemos observar, a questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).

    Gabarito: Errado

  • - Ilegal anula

    - Ilegítimo revoga 

  • Em caso de ato ilegal, a Administração ira anular o ato, não revogá-lo. E em caso de julgar inconveniente, a Administração poderá revogar o ato, não anulá-lo.

  • ANULAR atos ILEGAIS

    REVOGAR atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES (Controle de mérito)

     

  • A administração pode revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como deve anulá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

    GABARITO: ERRADO

  • NUNCA CONFIE NO CESPE AMIGOS

  • Anula -> ilegais

    Revoga -> inoportunos e inconvenientes

  • Anula -> ilegais

    Revoga -> inoportunos e inconvenientes

  • REVOGA ATOS VÁLIIIIIDOS

    ALO CANASVIEIRAS, AVISA QUE O PAI TÁ CHEGANDO

    #BORA VENCER

  • ERRADO, os conceitos estão invertidos

    • Ilegalidade do ato: a administração deve anular
    • Conveniência e oportunidade: a administra pode revogar

  • A Administração pode anular por vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

  • ††††††††††††††††††

    CEMITÉRIO DO K1*

    #PERTENCEREI

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR OS PRÓPRIOS ATOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS E RESSALVA A APRECIAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO PODE REVOGÁ-LOS QUANDO ELES ESTIVEREM EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS.

    O erro da questão está em dizer que a administração pública pode revogar atos ilegais, quando na verdade é OBRIGAÇÃO da administração ANULÁ-LOS.

  • Para lembrar disso, eu penso assim: anuLar - ato iLegal

    para revogar é outro caso

  • Ato inválido não gera direito adquirido.

  • Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).