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Gabarito ERRADO
Anula-se o ato ILEGAL
Revoga-se o ato INOPORTUNO ou INCONVENIENTE
Nos termos da Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
bons estudos
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A questão fez a inversão dos conceitos de anulação e revogação. A anulação relaciona-se a atos eivados de vícios de ilegalidade e tem por objetivo torná-los sem efeito. A revogação, por seu turno, relaciona-se a atos legais e aos aspectos da conveniência e oportunidade administrativas, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação do Judiciário.
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A questão erra ao inverter os conceitos, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Anulação de ato = ato ilicito.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Desfazimento do Ato Administrativo
Anulação (ato ilegal) - própria administração/poder judiciário = efeitos ex-tunc
Revogação (ato inconveniente e inoportuno) - somente a administração/poder judiciário não pode revogar = efeitos ex-nunc
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Gabarito: Errado.
Fundamentação: Houve inversão dos conceitos.
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Sumula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No oportunidade e conveniência já parei de lê. Inverteu os conceitos.
Anulação = atos nulos, vícios insanáveis, ilegais
Revogação = atos válidos, sem vícios
GAB ERRADO
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Anulação => juízo de legalidade
Revogação => juízo de mérito e conveniência
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A administração pode revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade,
e
anulá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
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trocou as bolas!!
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A anulação só é cabível em caso de vício insanável.
É importante ressaltar que atos com vício na competência podem ser convalidados desde que: não haja prejuízo a terceiros, lesão ao interesse público e o defeito seja sanável, assim como atos com vício na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.
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Gabarito ERRADO
Anula-se o ato ILEGAL
Revoga-se o ato INOPORTUNO ou INCONVENIENTE
Nos termos da Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
bons estudos
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É ao contrário. Inverteram os conceitos. Bons estudos.
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Para galera que não entende a diferença vai uma diga, é só pensar assim:
Você só pode ANULAR uma coisa que esteja passivel de ser anulada, por exemple ninguém anula uma questão de prova sem que a mesma esteja errada, sendo assim não se anula ato pelo simples "querer", partindo deste principio, todas as questões referentes a anulação serão gabaritadas...
Lembrem-se das questões de provas que são anuladas, as mesmas são anuladas quando eivadas de erro... e não por motivo de conveniência.
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ANULAÇÃO - Atos ILEGAIS
REVOGAÇÃO - Atos LEGAIS
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Anulação- vício de legalidade - ex tunc
revogação - conveniência e oportunidade - ex nunc
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A administração pode REVOGAR os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode ANULÁ-LOS quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. (CERTO)
GABARITO ERRADO
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Errado
Anulação = ato ilegal - critério de legalidade - ex tunc
Revogação = ato legal - critério de mérito administrativo - ex nunc
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ERRADO
Vício de legalidade acarreta a ANULAÇÃO do ato.
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Por conveniência e oportunidade é a revogação;
Por vício de legalidade ou de legitimidade é a anulação.
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1.Anulação, revogação e Convalidação;
a)Anulação
i.Quando a retirada se funda em ilegalidade – anulação ou invalidação;
ii.Fundamento da anulação – ilegalidade;
iii.Trata-se de ato ilegal
iv.Competência
- Própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)
- Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento;
- Poder judiciário (não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)
Análise restrita ao aspecto da legalidade;
v.Efeitos
- Doutrina tradicional – Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
- Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado
Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
vi.Limites ao pode de anular
- Limite temporal: Administração pública tem o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo (art. 54, lei 9784/99);
- Destinatário do ato deve ser de boa fé;
- Deve ser um ato ampliativo de direitos;
- Limite material: Teoria do fato consumado - efeitos jurídicos do ato se consumaram; (segurança jurídica e boa fé)
b)Revogação;
i.Quando a retirada se funda em critérios de conveniência e oportunidade – revogação;
ii.Fundamento: ato inoportuno e inconveniente;
iii.Trata-se de ato legal;
iv.Competência;
- Somente pode ser exercida pela administração pública;
- O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;
v.Efeitos
Efeitos – “Ex nunc” - pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
vi.Limites ao poder de revogar;
Limite temporal: não há – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.
Limites materiais
Atos exauridos ou consumados;
Ato que gera direito adquirido;
Atos complexos;
Atos de controle;
Ato que integra procedimento;
Ato vinculado;
c)Convalidação;
i.Correção do ato administrativo;
ii.Ato pelo qual a administração corrige um ato que possui um vício sanável;
iii.Efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
iv.Para a maioria da doutrina a convalidação constitui um dever para a administração;
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Errado, o examinador inverteu os critérios.
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ERRADO
- O pressuposto da ANULAÇÃO é que o ato possua um VÍCIO DE LEGALIDADE;
- Na REVOGAÇÃO o ato NÃO possui qualquer VÍCIO DE FORMAÇÃO.
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eu memorizei assim:
Anular + ex-Tunc + Ilegal = ATI
Revogar + Legal + ex-nunc = RLN
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REVOGAÇÃO ----------------------- ADMINISTRAÇÃO------------------------- ANULAÇÃO
(ATO LEGAL) (Autotutela = Oport.+Conv) (ATO ILEGAL)
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VALEU!
ATI = Anular + Ex-tunc + ILegal
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Quando o ato tiver algum vício que o torne ilegal, a administração, em nenhuma hipótese, pode revogá-lo. Nesse caso, a administração, obrigatoriamente, deve ANULAR o ato.
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O Cespe adora trocar estes conceitos. Já fiz várias questões nesse sentido,
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pegadinha do malandro!!! kkkkk
ou, pegadinha do CESPE!!!!
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trocou as bolas.
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Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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anulá-lo, em vez de revogá-lo.
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Impressionante como a banca tenta induzir o candidato ao erro, se não ficar concentrado, perde uma questão fácil. Concordo com o Raphael Michael, não tem necessidade de repetir as mesmas informações.
O senhor é meu pastor, e nada me faltará!!
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Errado. As definições estão ao contrário! hahaha quem lê rápido se confunde e afunda :c
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Temos que ter muita atenção. O CESPE monta a questão pra você errar, só se percebe isso resolvendo questões anteriores.
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parei quando cheguei em conveniencia e oportunidade.
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Anulação: Ato ilegal, vinculado.
Revogação: Ato legal, discricionário, conveniência e oportunidade.
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Concordo com Isaac Coelho !
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Por motivo de Conveniência e Ooportunidade a Administração só pode REVOGAR;
Por motivo de ILEGALIDADE a Adminnistração PODE e DEVE deve ANULAR;
O JUDICIÁRIO só pode ANULAR por VÍCIO DE ILEGALIDADE não podendo entrar no MÉRITO.
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE É A MARGEM DE ESCOLHA QUE A LEI PERMITE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUAR COM DISCRICIONARIEDADE DENTRO DOS LIMITES DA LEI, OU SEJA, ATUAR COM O MÉRITO.
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A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade [ERRADO], respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.[ERRADO]. - GRIFO MEU.
Anulação: Atos ilegais.
Revogação: Atos inoportuno ou incoveniente.
Força Guerreiros!
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GAB: ERRADO
NÃO SE REVOGA ATOS ILEGAIS,
ANULA-SE ATOS ILEGAIS.
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Putz inverteu tudo veío.Anula o ilegal,revoga o legal por oprtunidade e coveniência.
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Anular não é conveniência ou oportunidade.
O erro já é exarado no inicio da questão.
ERRADO.
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A questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).
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Anular nao
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CESPE fez uma salada com a súmula 473
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Inverteu os conceitos...
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
Aqui não, CESPE!!!!
;;i;;
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Trocaram as bolas
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REVOGAR POR MOTIVO DE OPORTUNIDADEOU CONVINIÊNCIA.
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Boa tarde,
Senhores, falou-se em anular não tem o que se falar em conveniência e oportunidade, esssas características são do controle de mérito presente na revogação e convalidação. Quando falamos em ANULAR estamos falando de um controle de legalidade que pode ser feito tanto pela Administração quanto pelo poder judiciário.
Bons estudos
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ATOS ILEGAIS ANULA.
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REVOGAÇÃO ATO LEGAL.
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Como dizia o professor Arenildo:
Questão PODRE
PODRE
PODRE
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A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
No caso de ''vícios que os tornem ilegais'', os atos são passíveis de anulação, e não revogação.
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Errado! Os conceitos estão invertidos, anulação é para ato ilegal e revogação por conveniência ou oportunidade.
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os conceitos foram invertidos.
anulação - ato ilegal
revogação - ato legal, porém inconveniente e inoportuno.
GABARITO ERRADO
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REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade - ADM
ANULAÇÃO: ilegalidade - ADM / JUD
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Anular por conveniência e oportunidade, já marquem ERRADO, não precisa nem acabar de ler ...
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é exatamente o contrário.
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Uma questão dessas para o cargo de "Auditor Governamental"?
Típica questão CESPE para não zerar a prova!!!
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Revogar
E
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ilegal anula
ilegítimo revoga.
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inverteu tudo.
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Errado.
A questão tentou confundir o candidato, invertendo os conceitos de anulação e revogação expressos na Súmula 473 do STF, de seguinte teor: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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começou bem errada......kkkkkkkk
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Comentário:
De acordo com o enunciado da Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Na mesma linha, a Lei 9.764/1999 dispõe:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Como podemos observar, a questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).
Gabarito: Errado
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conveniência ou oportunidade: revogar
ilegalidade: anular (somente com apoio do judiciário)
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A súmula mais importante do tópico atos administrativos, meus amigos:
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A administração pode anular seus atos por vícios que o tornem ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
De acordo com o enunciado da Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Na mesma linha, a Lei 9.764/1999 dispõe:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Como podemos observar, a questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada. Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).
Gabarito: Errado
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- Ilegal anula
- Ilegítimo revoga
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Em caso de ato ilegal, a Administração ira anular o ato, não revogá-lo. E em caso de julgar inconveniente, a Administração poderá revogar o ato, não anulá-lo.
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ANULAR atos ILEGAIS
REVOGAR atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES (Controle de mérito)
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A administração pode revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como deve anulá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
GABARITO: ERRADO
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NUNCA CONFIE NO CESPE AMIGOS
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Anula -> ilegais
Revoga -> inoportunos e inconvenientes
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Anula -> ilegais
Revoga -> inoportunos e inconvenientes
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REVOGA ATOS VÁLIIIIIDOS
ALO CANASVIEIRAS, AVISA QUE O PAI TÁ CHEGANDO
#BORA VENCER
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ERRADO, os conceitos estão invertidos
- Ilegalidade do ato: a administração deve anular
- Conveniência e oportunidade: a administra pode revogar
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A Administração pode anular por vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
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CEMITÉRIO DO K1*
#PERTENCEREI
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A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR OS PRÓPRIOS ATOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS E RESSALVA A APRECIAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO PODE REVOGÁ-LOS QUANDO ELES ESTIVEREM EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS.
O erro da questão está em dizer que a administração pública pode revogar atos ilegais, quando na verdade é OBRIGAÇÃO da administração ANULÁ-LOS.
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Para lembrar disso, eu penso assim: anuLar - ato iLegal
para revogar é outro caso
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Ato inválido não gera direito adquirido.
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Em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito).