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"Inexistindo o nexo de causalidade, seja por caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, não há como atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso, devendo a mesma ser rechaçada em face de uma das excludentes."
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776
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GAB-CORRETO
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho: “Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública” (2014, p. 557).
Exemplo seria em relação ao dano nuclear!!!
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Outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;
A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.
GABARITO: CERTA.
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Errei essa questão.
Mas analisando bem, Risco integral, o próprio nome diz tudo.
Assim, "afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade."
Diferente do riso administrativo o qual pode ser invocado algumas excludentes de responsabilidades, tal como culpa exclusiva da vítima.
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Teoria do Risco Integral consiste em um aumento da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.
Direito Administrativo Descomplicado 22 Edição - pág. 816 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Lembrar que hoje prevalece a teoria do risco administrativo.
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"A administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano
sofrido por terceiro, mesmo que ele resultasse de culpa ou dolo da vítima.
Assim mesmo que o dano seja decorrente de conduta da vítima, caso fortuito,
forca maior ou evento de terceiro, o
estado deverá arcar com o prejuízo e indenizar suas vítimas.
- Dano nucleares
- danos ambientais
-material bélico
OBS: durante a ditadura militar
a prisão e tortura inocorrência de prescrição
Segundo o entendimento do STF é
imprescritível a prestação de recebimento de indenização por DANO MORAL
decorrente de atos de TORTURA ocorridos durante o regime militar de exceção."
Prof. Vandré Amorin
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Colaborando com os estudos.
--> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
"The King can do no wrong"
2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do EStado
O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)
3) Teoria da culpa administrativa do Estado.
(Culpa anônima)
Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.
É necessária a prova de culpa.
4) Teoria do risco administrativo
Adotada pelo direito brasileiro.
Responsabilidade objetiva
Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..
5) Teoria do Risco Integral
Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade
Não aceita excludentes.
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Acresce-se: “ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
Para
a caracterização do dever de indenizar, mesmo
em se tratando de responsabilidade objetiva, devem estar presentes o dano e o nexo de causalidade entre as
funções desempenhadas e o acidente. A existência de culpa exclusiva da
vítima rompe o próprio nexo causal,
uma vez que não se pode ter por decorrente das funções desempenhadas pelo autor
um acidente que ele causou por negligência ou imprudência própria. Em casos
tais, não há dever de reparar, uma vez que inaplicável à seara trabalhista a teoria do risco integral, salvo
nos casos constitucionalmente previstos (art.21,XXIII,de225,
§ 3º, daCF-
danos nucleares e ambientais). Agravo
regimental a que se nega provimento.”
TST - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AgR-AIRR 6831520105030087 683-15.2010.5.03.0087 (TST)
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Gab: CERTO.
Manual de Direito Administrativo - 8ª edição - Gustavo Knoplock, Cap 7 ,pág 218
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
Teoria pela qual o Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados ao particular AINDA QUE configurada a culpa exclusiva deste ou em situações de caso fortuito e força maior, ou seja, HÁ UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA, juris et juris da responsabilidade estatal, que AFASTA as causas excludentes de responsabilidade.
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É o caso de acidentes com materiais radioativos. Nessa hipótese, ainda que haja culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o responsável pela guarda do material responde objetivamente.
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Maria Sylvia Zanella di Pietro (2009, p. 647/648) salienta que:
“Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”
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É importante observar que a
teoria da responsabilidade objetiva evoluiu e se dividiu em duas teorias, a
teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral.
É a teoria do risco que dá
fundamento para responsabilidade objetiva, baseando-se no sentido de que se
deve partir os benefícios gerados pela atuação do Estado. E, por isso, todos
também devem suportar os encargos advindos dessa atuação (distribuição equânime
dos bônus e dos ônus). Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pelo nexo de
causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido, sem se cogitar em
culpa do serviço ou culpa do agente.
Nesse sentido, a Constituição de
1988 em seu artigo 37, §6º introduz a chamada responsabilidade objetiva do
Estado, calcada na teoria do risco administrativo, segundo a qual as pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviço público, são
responsáveis pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a
terceiros.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas
de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra responsável no caso de dolo ou culpa.
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Gabarito: Certo.
A teoria do risco integral representa uma exacerbação da responsabilidade civil da Administração. Como a questão mencionou, basta a existencia de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.
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Teoria do Risco Integral consiste em um aumento da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.
Direito Administrativo Descomplicado 22 Edição - pág. 816 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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DIFERENÇA ENTRE AS TEORIAS DE RISCO
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- Dano
- Conduta
- Nexo de causalidade
ADMITE CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTE.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- Dano
- Conduta
- Nexo de causalidade
NÃÃÃÃÃÃO ADMITE CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTE.
GABARITO CERTO
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O Qconcursos deveria disponibilizar o sinal de negativo para que pudéssemos negativar o comentário do "Concurseiro Aprovado"....o cara copiou e colou na cara dura....qual a utilidade disso?
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conceito bom para se estudar!!
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Marcos Aurélio o que a de errado , em copiar e colar ? deixar de ser um comentário ?
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Marco Aurélio copiar um comentário, creio que todos aqui de alguma maneira fazem pois não vejo legisladores para inovar sobre o assunto entre os estudantes do qconcursos e mais, a cópia dele é pontual para quem não tinha a ciência do que ele sabe. Mas quanto ao seu comentário, agregou o quê? Esse lugar não é para criar discórdia, todos estamos aqui para aprender e se achas desinteressante alguns comentários, na barra dos comentários, selecione a opção "mais úteis".
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Ex: Acidente nuclear
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Marcos Andreico, podia mesmo... Garanto que esse seu comentario seria o que mais teria negativação!!
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obrigado,concurseiro aprovado,por se preocupar em exclarecer dúvidas.
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Com base na teoria do risco integral, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior. Para que o Estado seja obrigado a indenizar, basta que esteja envolvido no dano causado.
Exemplo: se um indivíduo se jogar na frente de um caminhão de lixo que está realizando o serviço de limpeza urbana, objetivando um suicídio, ainda sim o Estado estaria obrigado a indenizar a família da vítima, pois o caminhão que “passou por cima” do suicida pertence ao Estado.
Gabarito: Certo
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--> TEORIA DO RISCO INTEGRAL
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: que não admite excludente.
Segundo essa teoria, basta à existência de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.
Adota em algumas situações:
--> Acidentes de trabalho;
--> denização coberta pelo seguro obrigatório para automóvel;
--> Dano decorrente de material bélico;
--> Danos ambientais;
--> Danos Nucleares
GABA: CORRETO.
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Teoria do risco integral não admite excludentes
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Teoria do Risco Integral.
Consiste em um aumento da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.
Elementos da responsabilidade INTEGRAL: Dano Material ou Moral e Nexo de Causalidade.
Não aceita excludente de Responsabilidade.
Responsabilidade Integral: Danos Nucleares, Danos Ambientais, Danos provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Prescreverá em CINCO anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
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A teoria do risco integral não se preocupa com elementos pessoais, sequer de nexo causal, ainda que se trate de atos regulares praticados por agentes no exercício de suas funções. Aqui a responsabilidade é aplicada mesmo sendo a vítima quem deu exclusivamente causa à situação.
De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.
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Outra questão da FUNIVERSA que ajuda e complementa:
Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.
CERTO
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Gabarito Correto,
*teoria do risco integral.
Teoria do risco integral o estado funciona como “segurador universal”, sendo obrigado a indenizar os prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito ou força maior.
– de acordo com a teoria basta a existência do evento danoso e do nexo de causalidade para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. Porém essa teoria não é aplicável a nosso ordenamento jurídico. Elas são aplicadas somente.
Exemplo: danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.
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ERRADO
Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; a primeira admite (e a segunda não) as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior.
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A teoria do risco integral sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo aos particulares, sem qualquer excludente. É aplicada no Brasil em situações excepcionais como exemplo:
a) atentados terroristas em aeronaves
b) dano nuclear,
c) dano ambiental.
A diferença marcante entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral reside no fato de a primeira admitir excludentes, enquanto a segunda não.
Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora saraiva.
GABARITO: CERTO
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A teoria do risco integral não aceita excludentes de responsabilidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, O "ESTADO PAGA TUDO"
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Certo.
Por meio da teoria do risco integral, o Estado deve indenizar o particular sempre que uma conduta de seus agentes causar danos aos particulares. Nessas situações, não poderá o Poder Público alegar qualquer tipo de excludentes (parcial ou total). Em outros termos, significa afirmar que a responsabilização estatal ocorre ainda que a culpa pela ocorrência do dano seja parcial ou totalmente do particular.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Comentário:
Na teoria do risco integral, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. A característica do risco integral é que não são admitidas as hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado. De fato, para se aduzir a responsabilidade do Estado, seria suficiente demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano. Sendo assim, a questão está correta.
Gabarito: Certo
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Desse jeito a questão fica melhor:
Afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade, de acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado.
CERTO.
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Segundo Sérgio Cavalieri Filho,
A responsabilidade do Estado por dano nuclear é do tipo RISCO INTEGRAL, ou seja, basta o lesado provar o dano, não admitindo que o réu alegue em sua defesa as excludentes de reponsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, fato de terceiro).
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Acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.
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Risco administrativo: responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adota esta teoria.
Risco integral: a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Teoria do risco integral. Esta teoria não admite as excludentes de responsabilidade acima elencadas.
A Teoria do Risco Integral é aplicada no Brasil, EXCEPCIONALMENTE, quanto aos:
1) Acidentes de trabalho nas relações de emprego público;
2) Indenização coberta pelo Seguro Obrigatório para Automóveis (DPVAT);
3)Atentados Terroristas em Aeronaves.
4) Acidentes Nucleares;
5) Dano ambiental.