SóProvas


ID
1468600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à classificação das despesas públicas e aos limites de despesa com pessoal, julgue o item seguinte.

A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320-64

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

      § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. 

    Bons estudos ;)


  • Essa questão poderia ter sido anulada. No enunciado não especificou que se tratava da Lei 4320/64 e para a Portaria 163/2001 da STN:

    Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.


     Só uma correção: quando se fala em elaboração, planejamento, se aplica a Portaria; quando a questão não falar, ou se tratar de execução, leva se em conta a 4320. 

    Portanto realmente a questão está correta.


  • A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins

    O que é o elemento de despesa? Conforme o art.15,§1, entende-se por elementos de despesa p desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução de seus fins.

  • Questão correta com fundamento no princípio da especificidade. 

     

    -Princípio da especialidade: também chamado de Princípio da Especificação ou da Especialização determina que o orçamento não pode ser genérico, estabelecendo gastos sem previsão ou valer-se de termos ambíguos, devendo o mesmo ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, vedando que se consigne no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas. A previsão deste princípio na LRF está no artigo 5º, §4º e na Constituição no artigo 167, VII.

  • A Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 determina, em seu artigo 6º, que "Na lei orçamentária, a discriminação da depesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação."

     

    Desta forma, no planejamento e elaboração, em âmbito Federal, o orçamento é aprovado segundo essa normativa. No momento da execução é que é acrescido o ELEMENTO, conforme determina a lei 4320/64.

     

    Importante destacar que a definição de ELEMENTO dada pela lei não se confunde com a de ELEMENTO DE DESPESA definido na Classificação da Despesa por Natureza, tendo um viés de Despesa Corrente x Despesa de Capital, conforme pode ser visto a seguir:

     

    Artigo 15 da Lei 4.320/64:
    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • De acordo com o art. 15 da Lei 4320/1964, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.


    Resposta: Certa

  • Olha só o termo que apareceu aqui: “elementos”. Isso indica que o examinador buscava a análise do item à luz do disposto na Lei 4.320/64. A diferença é sutil. Mas são esses pequenos detalhes que podem fazer a diferença na sua aprovação.

    Vejamos então a legislação:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.

    Gabarito: Certo

  • A DESPESA pode ser classificada levando em consideração vários critérios, destes, um dos mais importantes é aquele que leva em consideração a natureza da despesa, ou seja, que DISCRIMINA as despesas, senão vejamos:

    Classificação quanto à natureza:

    1º) Categoria econômica (efeito econômico);

    2º) Grupo de natureza (elementos de despesa de mesma característica);

    3º) Modalidade de aplicação (aplicação direta ou por transferência);

    4º) Elemento (o que será adquirido?);

    5º) Subelemento (desdobramento facultativo)

    Perceba que o elemento é o último atributo obrigatório para que conheçamos a natureza do dispêndio. Nele definimos se a despesa corresponde a, por exemplo, pessoal, material, serviços ou obras.