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Lei 4320-64
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Bons estudos ;)
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Essa questão poderia ter sido anulada. No enunciado não especificou que se tratava da Lei 4320/64 e para a Portaria 163/2001 da STN:
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Só uma correção: quando se fala em elaboração, planejamento, se aplica a Portaria; quando a questão não falar, ou se tratar de execução, leva se em conta a 4320.
Portanto realmente a questão está correta.
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A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins
O que é o elemento de despesa? Conforme o art.15,§1, entende-se por elementos de despesa p desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução de seus fins.
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Questão correta com fundamento no princípio da especificidade.
-Princípio da especialidade: também chamado de Princípio da Especificação ou da Especialização determina que o orçamento não pode ser genérico, estabelecendo gastos sem previsão ou valer-se de termos ambíguos, devendo o mesmo ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, vedando que se consigne no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas. A previsão deste princípio na LRF está no artigo 5º, §4º e na Constituição no artigo 167, VII.
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A Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 determina, em seu artigo 6º, que "Na lei orçamentária, a discriminação da depesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação."
Desta forma, no planejamento e elaboração, em âmbito Federal, o orçamento é aprovado segundo essa normativa. No momento da execução é que é acrescido o ELEMENTO, conforme determina a lei 4320/64.
Importante destacar que a definição de ELEMENTO dada pela lei não se confunde com a de ELEMENTO DE DESPESA definido na Classificação da Despesa por Natureza, tendo um viés de Despesa Corrente x Despesa de Capital, conforme pode ser visto a seguir:
Artigo 15 da Lei 4.320/64:
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
"O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"
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De acordo com o art. 15 da Lei 4320/1964, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Resposta: Certa
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Olha só o termo que apareceu aqui: “elementos”. Isso indica que o examinador buscava a análise do item à luz do disposto na Lei 4.320/64. A diferença é sutil. Mas são esses pequenos detalhes que podem fazer a diferença na sua aprovação.
Vejamos então a legislação:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
Gabarito: Certo
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A DESPESA pode ser classificada levando em consideração vários critérios, destes, um dos mais importantes é aquele que leva em consideração a natureza da despesa, ou seja, que DISCRIMINA as despesas, senão vejamos:
Classificação quanto à natureza:
1º) Categoria econômica (efeito econômico);
2º) Grupo de natureza (elementos de despesa de mesma característica);
3º) Modalidade de aplicação (aplicação direta ou por transferência);
4º) Elemento (o que será adquirido?);
5º) Subelemento (desdobramento facultativo)
Perceba que o elemento é o último atributo obrigatório para que conheçamos a natureza do dispêndio. Nele definimos se a despesa corresponde a, por exemplo, pessoal, material, serviços ou obras.