SóProvas


ID
1468615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária bem como das normas gerais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que tenham por propósito a modificação das despesas nele previstas deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, indicar os recursos necessários à sua satisfação, admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4620-64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

      a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

      b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

      c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

      d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Bons estudos ;)


  • CF/88. Art. 166. (...)


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • ERRADO

    "deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias" (art. 166 § 3º I CF- CORRETO) 

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    "indicar os recursos necessários à sua satisfação" (art. 166 § 3º II [primeira parte] CF- CORRETO)

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         II - indiquem os recursos necessários...

    "admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita." (art. 166 § 3º II [segunda parte] CF - ERRADO)

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • O item está quase totalmente correto, todavia para indicar novas emendas ao PLOA, por indicação parlamente, deverá indicar a fonte de custeio (recursos) por meio de ANULAÇÃO DE DESPESAS, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas. 

    Resposta: Errada

    - Estratégia

  • Os requisitos da indicação da fonte de recursos são estabelecidos no art 166, §3º, I e II, CF. Não se fala em aumento permanente da receita, portanto, item errado.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas.

    Prof. Sergio Mendes
     

  • Gabarito ERRADO

     

    (erros em vermelho)

    As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que tenham por propósito a modificação das despesas nele previstas deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, indicar os recursos necessários à sua satisfação, admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita.

     

     

    CF

    Art. 166. (...)

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando    incompatíveis com o plano plurianual.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gabarito ERRADO!

    Conforme CF/88, não será admitido o aumento permanente da receita como fonte para emendas parlamentares e, sim, os provenientes da anulação da despesa.