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Correto. Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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LRF
Art. 48.Sãoinstrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampladivulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e orespectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e oRelatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparênciaserá assegurada também mediante:
I – incentivo àparticipação popular e realização de audiências públicas, durante os processosde elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias eorçamentos;
II – liberação ao plenoconhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaçõespormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicosde acesso público;
III – adoção de sistemaintegrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo dequalidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art.48-A.
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CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
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Excelente questão para fixarmos a Lei da Transparência, a qual promoveu alterações no texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Vejamos por partes:
“a CF admite o controle da sociedade civil, que é exercido mediante a formalização de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades ao TCU”
De fato, nos termos do Art.74, §2º da Constituição Federal temos essa possibilidade, vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A participação na elaboração e discussão das propostas orçamentária foi regulamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Gabarito: Certo
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Controle social ==> Algumas fontes: arts. 48 e 48-A LRF, LAI 12527/2011, LC-131/2009 Lei da transparência, LC-156/2016, orçamento participativo municipal, etc.Também conhecido como "accountability" Vertical (feito pelo poVo).
Bons estudos.