SóProvas


ID
1468621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e das hipóteses de controle da execução orçamentária previstas na CF, julgue o item a seguir.

Na hipótese de um estado da Federação apresentar insuficiência de caixa para a realização de inversão financeira prevista na lei orçamentária, o governador poderá realizar uma operação de antecipação da receita orçamentária em valor superior ao montante estabelecido para essa despesa de capital, desde que sua liquidação ocorra até o fim do exercício em que tenha sido contraída.

Alternativas
Comentários
  • Antecipação de Receitas– são os valores recebidos em virtude de um fato que caracteriza uma “antecipação da receita prevista”. Ex.: adiantamento de fornecimentos. Se forem obtidas junto a instituições financeiras correspondem às operações de crédito por antecipação de receitas (ARO) e serão classificadas como ingressos extraorçamentários.

    De acordo com a LRF, as AROs somente podem ser feitas a partir do dia 10 de janeiro, e devem ser pagas com todos os encargos até o dia 10 de dezembro do mesmo ano. O art. 38 dessa lei estabelece, ainda, exigências para a sua realização e alguns casos de proibição.

    Fonte:  Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


  • Como que essa questão foi considerada certa? 


    Está explícito na LRF que operações de crédito por Antecipação de receitas Orçamentárias devem ser quitadas até o dia 10 de dezembro e não até o fim do exercício, como diz a questão.


    Atualizando...


    Ainda bem que alteraram o gabarito. Já não basta ter que estudar essa matéria difícil, os caras ainda ficam de sacanagem na hora de elaborarem as questões.

  • LRF 

    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.



  • Concordo com a posição do Anderson Gonçalves, pois o prazo previsto na LRF  para a liquidação desta ARO, devera ser até o dia 10/12 de cada ano, já a questão mencionou prazo de liquidação da ARO até  o fim do exercício ou seja 31/12 de cada ano.


    Questão com entendimento subjetivo, penso na minha humilde opinião que há aspectos irregulares na elaboração.

  • O problema desta questão reside no fato dela ir contra a REGRA de OURO...não tendo a ver com o prazo de quitação das ARO's.

  • A questão não vai contra  a Regra de Ouro. É vedada contratação de operação de crédito superior à SOMA de todas as despesas de capital, não apenas uma como cita a questão. Acredito que a mudança de gabarito tenha se dado em razão do prazo, realmente. 

  • Gab. Errado. Liquidação deverá se dar até o dia 10 de dezembro de cada ano.

  • Sobre a Regra de Ouro:

    Consoante a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária NÃO serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000),   art. 38, § 1° As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição [REGRA DE OURO], desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
  • Justificativa CESPE: A liquidação das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária deverá ser feita até o dia dez de dezembro de cada ano, e não até o fim do exercício, como consta no item. Por esse motivo, opta‐se por sua alteração.

    Questão ERRADA!!

  • A Regra de Ouro não é aplicável à operação de crédito por ARO. Veja:

    § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da CF,  desde que liquidadas no prazo (10/12) definido no inciso II do caput. "cálculo da regra de ouro"


    O erro da questão está em afirmar que é até o final do exercício quando na verdade é até o dia 10/12.


  • Na hipótese de um estado da Federação apresentar insuficiência de caixa para a realização de inversão financeira prevista na lei orçamentária, o governador poderá realizar uma operação de antecipação da receita orçamentária em valor superior ao montante estabelecido para essa despesa de capital, desde que sua liquidação ocorra até o fim do exercício em que tenha sido contraída.

    8.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

     II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

     III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     IV - estará proibida:

     a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

     b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  • Operação de crédito por ARO é 10 + 10:

    - será realizada somente a partir do dia 10 (contados do início do exercício);

    - deverá ser liquidada até o dia 10 de cada ano (exercício).

     

     

  • Existem 2 erros na questao.

    O 1 erro ja foi apontado, referente ao fato de que a liquidação da operação deve ocorrer ate o dia 10 de dezembro do exercicio em que ocorreu.

    O 2 erro diz respeito ao fato de que a regra é: A operação de credito (por antecpação de receita ou nao) nao pode exceder o limite da despesa de capital. Já a exceção é bem clara: Salvo nos casos de créditos suplementar e especial aprovado pelo CN por maioria absoluta. art 167,III da CF.

  • Caramba, errei essa pela desatenção. Parece que nem foi intenção da CESPE, até porque alteraram o gabarito, rs. Mas é o seguinte, as ARO são exceção à regra de Ouro, justamente porque se destinam precipuamente à atender insuficiência de caixa durante o exercício, e sendo pagas até dia 10 de dezembro ( não até o final do exercício) realmente podem ser superiores as despesas de capital. O erro da questão está só no prazo de pagamento

  • ... desde que sua liquidação ocorra, com juros e outros encargos incidentes,

    até o dia dez de dezembro de cada ano.

  • Gab: ERRADO

    ARO é até 10/12

    RP é até 31/12