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Antecipação de Receitas– são os valores recebidos em virtude de
um fato que caracteriza uma “antecipação da receita prevista”. Ex.:
adiantamento de fornecimentos. Se forem obtidas junto a instituições
financeiras correspondem às operações de crédito por antecipação de
receitas (ARO) e serão classificadas como ingressos extraorçamentários.
De acordo com a LRF, as AROs somente podem ser feitas a partir
do dia 10 de janeiro, e devem ser pagas com todos os encargos até o dia 10
de dezembro do mesmo ano. O art. 38 dessa lei estabelece, ainda,
exigências para a sua realização e alguns casos de proibição.
Fonte: Paludo,
Augustinho Vicente - Orçamento público e administração financeira e
orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro:
Elsevier, 2013.
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Como que essa questão foi considerada certa?
Está explícito na LRF que operações de crédito por Antecipação de receitas Orçamentárias devem ser quitadas até o dia 10 de dezembro e não até o fim do exercício, como diz a questão.
Atualizando...
Ainda bem que alteraram o gabarito. Já não basta ter que estudar essa matéria difícil, os caras ainda ficam de sacanagem na hora de elaborarem as questões.
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LRF
Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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Concordo com a posição do Anderson Gonçalves, pois o prazo previsto na LRF para a liquidação desta ARO, devera ser até o dia 10/12 de cada ano, já a questão mencionou prazo de liquidação da ARO até o fim do exercício ou seja 31/12 de cada ano.
Questão com entendimento subjetivo, penso na minha humilde opinião que há aspectos irregulares na elaboração.
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O problema desta questão reside no fato dela ir contra a REGRA de OURO...não tendo a ver com o prazo de quitação das ARO's.
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A questão não vai contra a Regra de Ouro. É vedada contratação de operação de crédito superior à SOMA de todas as despesas de capital, não apenas uma como cita a questão. Acredito que a mudança de gabarito tenha se dado em razão do prazo, realmente.
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Gab. Errado. Liquidação deverá se dar até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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Sobre a Regra de Ouro:
Consoante a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária NÃO serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), art. 38, § 1° As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição [REGRA DE OURO], desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
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Justificativa CESPE: A liquidação das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária deverá ser feita até o dia dez de dezembro de cada ano, e não até o fim do exercício, como consta no item. Por esse motivo, opta‐se por sua alteração.
Questão ERRADA!!
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A Regra de Ouro não é aplicável à operação de crédito por ARO. Veja:
§ 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas
para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167
da CF, desde que liquidadas
no prazo (10/12) definido no inciso
II do caput. "cálculo da regra de ouro"
O erro da questão está em afirmar que é até o final do exercício quando na verdade é até o dia 10/12.
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Na hipótese de um estado da Federação apresentar insuficiência de caixa para a realização de inversão financeira prevista na lei orçamentária, o governador poderá realizar uma operação de antecipação da receita orçamentária em valor superior ao montante estabelecido para essa despesa de capital, desde que sua liquidação ocorra até o fim do exercício em que tenha sido contraída.
8.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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Operação de crédito por ARO é 10 + 10:
- será realizada somente a partir do dia 10 (contados do início do exercício);
- deverá ser liquidada até o dia 10 de cada ano (exercício).
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Existem 2 erros na questao.
O 1 erro ja foi apontado, referente ao fato de que a liquidação da operação deve ocorrer ate o dia 10 de dezembro do exercicio em que ocorreu.
O 2 erro diz respeito ao fato de que a regra é: A operação de credito (por antecpação de receita ou nao) nao pode exceder o limite da despesa de capital. Já a exceção é bem clara: Salvo nos casos de créditos suplementar e especial aprovado pelo CN por maioria absoluta. art 167,III da CF.
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Caramba, errei essa pela desatenção. Parece que nem foi intenção da CESPE, até porque alteraram o gabarito, rs. Mas é o seguinte, as ARO são exceção à regra de Ouro, justamente porque se destinam precipuamente à atender insuficiência de caixa durante o exercício, e sendo pagas até dia 10 de dezembro ( não até o final do exercício) realmente podem ser superiores as despesas de capital. O erro da questão está só no prazo de pagamento
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... desde que sua liquidação ocorra, com juros e outros encargos incidentes,
até o dia dez de dezembro de cada ano.
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Gab: ERRADO
ARO é até 10/12
RP é até 31/12