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ID
1468633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as limitações ao poder de tributar, julgue o item seguinte.

O imposto sobre produtos industrializados é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que instituiu ou majorou o tributo em questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 150 § 1º A vedação do inciso III, b (Anterioridade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (IPI) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Resumindo...
    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

        II, IE, IOF
        Impostos extraordinários
        Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

        IPI
        Contribuições para financiamento da seguridade social.
        CIDE sobre combustível (Art. 177)
        ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal

        IR
        Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU

    bons estudos

  • Larissa, a questão se refere ao IPI e este está obrigado a anterioridade nonagesimal ou noventena, ou seja, ele não é uma exceção a tal princípio como afirma a questão.

    Bons estudos! :)

  • Larissa Santos,

    a questão fala do IPI e não do II, por isso vc não encontrou o erro.

  • O IPI é exceção somente à anterioridade anual e não à noventena.

  • certo renato, parece o esquema do prof caio bartine... o dificil eh so lembrar deles na hora da prova :(

  • O IPI junto com a CIDE combustíveis, o ICMS combustíveis e as contribuições sociais do art. 195 da CF constituem exceção ao princípio da anterioridade do exercício (anual). e não da noventena como fala a questão.

    A exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena ocorre no caso de a alterações na base de cálculo do IPTU, do IPVA e as relativas ao IR.

    Bom lembrar também que constituem exceção a ambas as modalidades de anterioridade (anual e nonagesimal) alterações no IOF, instituição do Imposto Extraordinário de Guerra, e alterações no Imposto de Importação e Imposto de Exportação.

    Os demais, em regra, obedecem as duas anterioridades.
     

  • Anotações de aula do professor Gurgel de Faria (ministro do STJ):

     

    Possibilidade de MAJORAR os seguintes tributos mediante decreto do Poder Executivo (mitigação do princípio da legalidade):

    Imposto de Importação (II)

    Imposto de Exportação (IE)

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    CIDE-COMBUSTÍVEL

    ICMS-COMBUSTÍVEL-monofásico

     

    Exceções ao princípio da anterioridade genérica:

    Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra (ECCPG)

    Imposto extraordinário em caso de guerra (IEG)

    Imposto de Importação (II)

    Imposto de Exportação (IE)

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    CIDE-COMBUSTÍVEL

    ICMS-COMBUSTÍVEL-monofásico

     

    Exceções ao princípio da noventena:

    Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra (ECCPG)

    Imposto de Importação (II)

    Imposto de Exportação (IE)

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Imposto de Renda (IR)

    Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU

     

    Interessante observar que o IPI (nitidamente extrafiscal) não se encontra na lista, mas o IR (claramente fiscal) se encontra.

     

  • o IPI é uma exceção ao principio da anterioridade anual, mas deve respeitar a anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
     

  • extrafiscal justifica o fato de o IPI constituir tanto uma exceção à legalidade quanto à anterioridade anual. Assim, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode o Executivo modificar as alíquotas do imposto por meio de ato unilateral (art. 153, § 1º, da CF) e, além disso, havendo aumento ou majoração o IPI pode ser exigido noventa dias após a publicação do ato modificativo, não se sujeitando à anterioridade anual.

    O IPI é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade. Bem por isso, as alíquotas do IPI poderão ser alteradas por meio de norma infralegal (decretos ou outros atos administrativos) e poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração. Todavia, o IPI não constitui exceção ao princípio da noventena. Dessa forma, não poderão ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que tenham sido instituído ou aumentado.