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GABARITO: ERRADO
Lei 8213/91 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a
das demais deve ser comprovada.
Depreende-se assim, que a dependência dos pais e irmãos deve ser comprovada.
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Só há presunção de dependência econômica para os dependentes de primeira classe (cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido). O irmão menor de 21 anos terá que comprovar a dependência, pois ele pertence à terceira classe.
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Além de comprovar a dependência econômica, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, deverá comprovar que não existem dependentes das classes anteriores, para assim ter direito ao benefício.
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Breve Revisão...
Conforme dispõe a Lei n.º 8.213/1991, existem três classes de beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado, a saber:
1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 2.ª classe: Os pais. 3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Por sua vez, a legislação previdenciária define que a dependência econômica das pessoas da 1.ª classe é presumida, enquanto que das pessoas da 2.ª e 3.ª classes deve ser comprovada. Em outras palavras, a prova da condição de dependente só ocorre com os dependentes da 2.ª classe e da 3.ª classe.
Errado.
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Na terceira e última classe se encontra o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Para receber o benefício, é curial que inexistam dependentes nas classes superiores, assim como se demonstre a concreta dependência econômica.
fonte: Direito Previdenciário 4ª Edição - Frederico Amado
Portanto, item ERRADO.
Foco e Fé!
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Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou
maiores de 21 inválidos são dependentes de 2ª classe, portanto a dependência
econômica é comprovada.
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Sabrina só retificando o que você falou, irmãos pertencem a 3º classe, e a 2º classe são a dos pais. Sendo esses obrigatórios comprovar dependência econômica. ( e essas classes também só podem receber benefícios se não existir ninguém da primeira).
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Decreto 3048/99.
Art. 16.
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do
inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência
econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob
sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e
educação.
Complementar: o enteado e o menor que esteja sob sua tutela são equiparados a filhos ( 1 classe). Porém, não têm suas dependências econômicas presumidas, sendo necessário a comprovação.
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>>2° e 3° classe deve comprovar a dependência econômica, a 1° classe a dependência é presumida não precisa demostrar a dependência econômica.
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Art 16 - Lei 8213/1991
Dependência presumida: Cônjuge, companheira/o e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Dependência que deve ser comprovada: Os pais, irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. O enteado e o menor tutelado, equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada dependência econômica.
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Os de 1º classe: Cônjuge, companheiro(a), filho(de qualquer condição, não emancipado, menor de 21 anos, se inválido ou com deficiência intelectual ou mental, o tornando absoluta ou relativamente incapaz, sendo judicialmente declarado), sempre será presumida.
Diferente para os de 2º e 3º deve ser comprovada a dependência econômica, mas existindo o familiar de 1ª classe, estes já são excluídos, sem direito algum!
Professor Hugo Goes
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SO PARA SER CURTO---> DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA É SOMENTE AOS DA 1º CLASSE, E NEM SÃO TODOS<---
Visto que os Enteados e Menores Tutelados, têm que comprovar dependencia economica
E SABEMOS QUE OS IRMÃOS SÃO DE 3º CLASSE
Oh gente, as Bancas tentam induzir o emocional de candidatos despreparados dizendo essas situações. Tomem cuidado ^^
Alfartanooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaa!
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irmãos
, A terceira classe de dependentes refere-se ao irmão não emancipado, de qualquer condição, menor; de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (Lei 8.213/91, art. 16, III).
Para fins de concessão de benefícios, os irmãos devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes das classes I e II.
Professor Hugo Goes.
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Artigo 16, parágrafo 4@, Lei 8213/91.
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Apenas a classe I (exceto tutelados e enteados) tem dependência presumida. As outras duas classes (II e III) devem comprovar dependência através da apresentação de no mínimo 3 documentos listados na lei específica.
Como o irmão (sendo menor de 21 anos ou inválido) é dependente de classe III, configura exigência de comprovação da dependência.
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Atenção para a mudança estabelecida pela Lei 13.135/2015:
Dependentes de terceira classe:
a) O irmão menor de 21 anos, mesmo que emancipado, desde que comprove dependência econômica;
b) O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento, de qualquer idade, devendo a incapacidade ser atestada por perícia médica do INSS, devendo comprovar a dependência econômica.
Bons estudos a todos!
;)
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Errado
Segunda e Terceira Classe precisa comprovar a dependência econômica
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Gente,o que significa dependência intelectual?
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A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
ou seja Cônjuge, Companheira ou companheiro e Filho não emancipado menor de 21 anos é presumida
as demais todas devem ser comprovadas.
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Classe presumida é apenas a primeira classe, isto é, sem necessária comprovação da relação de dependência:
I - o
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente
incapaz, assim declarado judicialmente.
As outras classes é preciso comprovação por meio de provas.
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A única classe presumida é a classe 1. Irmão é classe 3
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A única presumida é classe I (cônjuge,companheiro(a),filho(a),as demais deve provar não ter meios de prover sua própria subsistência.
Hugo Goes,Manual de Direito P 10ª edição.
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Nova redação dada ao inciso III do art. 16 da lei 8213/91. A nova redação é a seguinte:
III- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para fins de concessão de benefícios, os irmãos devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes da classe I e II.
Foco nos estudos :)
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Irmão é dependente classe III. Dependência não é presumida, deve ser comprovada!!!
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Gabarito (Errado)
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente (dependência econômica é presumida).
- Pais e irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (dependência econômica deve ser comprovada).
Inteligência do art. 16, §4° da Lei n° 8.213/91, vejamos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a
das demais deve ser comprovada.
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A dependência é presumida somente para cônjuge (ou companheiro) e filhos. Equiparam-se a filhos enteados ou menores tutelados, mas neste caso, a dependência deverá ser comprovada.
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Presumida só 1 classe, cônjuge ou companheiro e filhos ou a ele equiparado, não emancipado e menor.
GABARITO ERRADO
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A dependência econômica só será presumida para os dependentes da primeira classe.
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;(só aqui se encontra a presunção de dependência, nas demais a dependência devera ser comprovada).
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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Lei 8213/91 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a
das demais deve ser comprovada.
E o que diz o Inciso 1??
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente;
logo, gabarito ERRADO.
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Errado.
Em regra, APENAS os dependentes de primeira classe ( cônjuge/companheiro(a) , filho Ñ emancipado menor de 21 anos de idade, ou invalido judicialmente), possuem dependência presumida.
Os pais (dependentes de segunda classe) e o irmão não emancipado de 21 anos ou inválido judicialmente ( dependentes de terceira classe) devem comprovar sua dependência econômica.
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Pessoal não existe mais esse complemento da lei : que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Vide lei LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015
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ERRADO.
1 CLASSE => DEPENDÊNCIA PRESUMIDA
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
2 CLASSE=> COMPROVAR DEPENDÊNCIA.
Os pais;
3 CLASSE => COMPROVAR DEPENDENCIA
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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Nao é presumida. A segunda e terceira classe de beneficiários precisam comprovar a relação de dependência.
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Atenção para as mudanças que a Lei 13.135/2015 fez na definição dos dependentes de 3ª classe
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Só é presumida para os dependentes de hierarquia superior (cônjuge, companheiro, companheira, filho ou equiparado a filho); segunda categoria (pais) ou terceira (irmão) demandarão comprovação conforme a legislação previdenciária.
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Errado.
Dependentes de PRimeira Classe são PResumidos.
Segunda e terceira classes, pra ganhar tem que comprovar. Se vira...!!!!
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Companheiros,
Muito cuidado nos comentários: mesmo na primeira classe de dependentes, o equiparado a filho (menor sob tutela e o enteado) não tem dependência presumida.
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado: (...)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o
torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Para fins de concessão de benefícios, os irmãos devem comprovar a dependência e a inexistência de dependentes das classe I e II.
Fonte: Lei 8.213/91
Gabarito Errado
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Dependentes de 2ª classe não nem uma presunção malenquezinha de dependência econômica
ERRADO
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Considerando que a redação dada pela Lei 13.146/2015 só entrará em vigor no dia 03/01/2016;
Considerando que o edital do concurso do INSS será publicado até o dia 29/12/2015;
A redação do art. 16 da Lei 8.213/91 que deve ser considerada na prova do INSS é a seguinte:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
[...]
Ou seja, com relação ao art. 16 da Lei 8.213/91, não há nenhuma mudança a ser considerada para a prova do INSS.
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Matheus, marquei errada porque estudei, exatamente, lendo a lei .... aiaiai! Só entendi o erro dps que li seu comentário!
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social, na condição de dependentes do segurado:
I –
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave;
II - Os
pais, e;
III–
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
§ 4.º A dependência econômica das pessoas
indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário.
ERRADO
pois só é presumida quando de primeira classe; Atenção, (enteados e menores tutelados tem que comprovar dependência econômica)
De segunda e terceira classe deve comprovar a dependência.
bons estudos!
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A dependência econômica só é presumida aos dependentes de primeira classe do segurado, isto é, aqueles previstos no inciso I do Art. 16 da Lei 8.213: cônjuge e filhos.
Irmão é dependente de 3ª classe do segurado, e os dependentes de 2ª e 3ª classe não possuem dependência econômica presumida, necessitando comprovação para fins previdenciários.
Gabarito: ERRADO.
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Bem, li aqui que, devido a L. 13.135 de 17/06/15, o irmão, embora emancipado, menor de 21 e que comprove dependência econômica é dependente. De fato, era o que se depreendia da inovação vinda na lei: III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. Entretanto, isso deixou de existir com a publicação da L. 13.146 06/07/15, que assim traz em seu texto: III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Logo, a partir de 03/01/16 temos assim o rol de dependentes:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015);
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
Com a alteração, percebe-se que a mudança ocorreu somente em relação aos filhos e irmãos com deficiência intelectual ou mental. Na legislação válida até 02/01/2016, eles eram dependentes se a deficiência intelectual ou mental o tornasse absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Na nova norma, vigente a partir de 03/01/2016, os filhos e irmãos são dependentes se tiverem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Créditos: Ivan Kertzman
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A dependência econômica só é presumida aos dependentes de primeira classe do segurado, isto é, aqueles previstos no inciso I do Art. 16 da Lei 8.213: cônjuge e filhos. Irmão é dependente de 3ª classe do segurado, e os dependentes de 2ª e 3ª classe não possuem dependência econômica presumida, necessitando comprovação para fins previdenciários.
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ERRADO!
A dependência econômica de cônjuges, companheiro e filhos, são PRESUMIDAS. Nos demais casos e inclusive s equiparados a filhos por meio de dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos, como exemplo, a declaração de Imposto de renda. Então, irmãos devem comprovar sim dependência econômica!
FOCOFORÇAFÉ#@
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A dependência dos pais e irmãos deve ser comprovada.
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Não desistam, por mais que os obstáculos ocorram.
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somente os membros da classe 1 possuem dependência econômica presumida!
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Errada- Dependência Presumida somente para os dependentes de 1º classe (cônjugue, companheira (a)-inclusive de relação homoafetiva-, filhos de sangue.
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Gabarito: Errado
Base Legal: Lei 8213/91 - (Seção II - Dos dependentes) - Art. 16, § 4º
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
OBS.: Para aqueles que vão tentar INSS a redação dada acima não estará valendo para o concurso, pois as alterações nos incisos I e III dadas pela lei Lei nº 13.146, de 2015 passaram a valer após a publicação do edital (23/12/2015). Portanto continua valendo a redação anterior dos incisos I e III (... que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente...).
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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O integrantes das Classes II E III devem comprovar dependência econômica em relação ao Segurado.
Os de Casse I é presumida.
Fonte: Lei 8213/91- Art. 16, § 4º
Bons estudos!
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Dependência presumida: Muié e fii (exclui o direito dos outros)
O resto deve comprovar.
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I CLASSE – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
I ICLASSE - Os pais, e;
II CLASSEI– O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
§ 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Errado. A condição de irmão como dependente do RGPS não é presumida. Somente a 1ª classe goza de presunção absoluta de dependência econômica. Já, a 2ª e 3ª classe têm que comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Nesse caso, como o irmão faz parte da 3ª classe, ele terá que comprovar dependência econômica.
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Conj. ,comp.,filhos: Dep. presum.
Pais e irmãos: Dep. comprovada.
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A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário?
REVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS - CONSECTÁRIOS - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA
E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA. - Não conhecida parte da apelação do autor em que requer a condenação do
INSS à concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença, por não
se tratar do objeto da demanda. - A legislação aplicada na concessão do beneficio pensão por morte é
aquela vigente na época do evento morte. Assim, a fruição da pensão por morte,
em análise, tem como pressupostos a implementação de todos os requisitos
previstos na legislação previdenciária para a concessão do beneficio, quais
sejam, a existência de um vínculo jurídico entre o segurado mantenedor do
dependente e a instituição previdenciária, a dependência econômica entre a
pessoa beneficiária e o segurado e a morte do segurado. - Neste caso, versam os autos acerca de estudante universitário que
percebia os benefícios de pensão por morte em razão do falecimento de seus
genitores, havendo sido estes cancelados por ter alcançado a maioridade. Com
efeito, a Lei Previdenciária não prevê a manutenção do beneficio de pensão por
morte para aqueles que completam 21 anos de idade, à exceção para os que são
inválidos (Lei 8.213/91, art. 77, § 2º). No entanto, entendo que ao decidir a
demanda posta em Juízo, o julgador não deve se ater tão-somente à
interpretação literal da lei, mas, antes de tudo, deve buscar a sua aplicação de
forma que possa atender às aspirações da Justiça e do bem comum, atendendo
aos fins sociais a que ela se dirige. - Por fim, se por um lado a maioridade civil implica na habilitação do
indivíduo para a prática de todos os atos da vida civil, ela não implica, de outra
parte e necessariamente, na sua independência no âmbito econômico, sendo
certo que, na grande maioria dos casos, os filhos permanecem economicamente
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só os dependentes da classe I TEM DEPENDÊNCIA PRESUMIDA!
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Hahahaha...irmão é um lascado! Classe III de dependência, ou seja, é o último da fila(vulgo mulher do padre, kkkk..). Dependente presumido, só companheiro(a) e filho menor de 21 ou ainda filho em qualquer idade com deficiência comprovada(os Classe I).
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e essa pegadinha ..." o irmão MENOR DE 21 ANOS" .. Cesp querendo ludibriar o participante. Uma dica é ler a questão 3 vezes no mínimo e nunca responda na primeira lida pois a banca te induz a achar que leu certo e marcar a resposta errada.
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É presumida somente os da Classe I, trata-se de presunção absoluta. Já os da Classe II e III não possuem qualquer presunção, deve ser provado.
Entretanto, nem todos da Classe I possuem presunção, como o tutelado ou enteado, que embora sejam dessa classe, deve ser provada a sua dependência econômica.
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ERRADA.
O irmão menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade, deve ter comprovação da dependência econômica (Classe III).
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ERRADO. Deve-se comprovar a dependência econômica !
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66 comentários...vim ver o que é que está acontecendo..
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ERRADO.O irmão tem que comprovar a dependência econômica..
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tem que comprova a dependência econômica por tanto. ERRADO
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Portanto...
ERRADO.
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presumida apenas a primeira classe
o restante serão comprovada ^^
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CUIDADO CUIDADO: Não são todos os dependentes da primeira classe que tem sua dependência presumida. Os equiparados a filhos:
''enteado'' e o ''menor sob tutela'' não tem dependência presumida, por isso é necessário a comprovação de dependentes do segurado. Lembrando ainda que, o MENOR SOB GUARDA não é dependente do segurado.
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Classe 1 - Tem presunção
Classe 2 - Não tem presunção
Classe 3 - Não tem presunção
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Todos os dependentes
da primeira classe não precisam
comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Esta dependência é presumida.
* Irmão menor de 21 anos ----> dependente de 3ª classe
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Somente é presumida a dependencia economica dos beneficiarios de 1ª Classe, as demais classes de dependentes devem ter comprovada dependencia economica
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Errado! ...para que o irmão do segurado perceba uma pensão por morte ou auxílio-reclusão, são necessários que dois requisitos sejam preenchidos simultaneamente:
1- ausência de dependente de classe um ou dois e
2- prova de dependência econômica.
Fonte: Livro Direito Previdenciário • Frederico Amado
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado. CERTO
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SEMAD-ARACAJU Prova: Procurador Municipal
Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social. Nessa situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente, sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. CERTO
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Figura na 3ª Classe de dependentes o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Para receber o benefício, é curial que inexistam dependentes nas classes superiores, assim como se demontre a concreta dependencia econômica.
Fonte: AMADO. F (2016). Direito Previdenciário. Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO.
DEPENDÊNCIA PRESUMIDA É DA 1º CLASSE!!(SALVO MENOR SOB TUTELA E ENTEADO)
LEMBRANDO QUE CÔNJUGE AUSENTE TEM QUE COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÕMICA!!
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Gabarito = Errado
Classes que precisam comprovar DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
2ª CLASSE ( PAI E MÃE)
3ª CLASSE ( IRMÃO NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS, OU INVÁLIDO, OU DEFICIENTE MENTAL, INTELECTUAL OU GRAVE)
E o ENTEADO E MENOR TUTELADO
Classe que NÃO PRECISA comprovar DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (PRESUMIDA):
1ª CLASSE ( CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O), E FILHO NÃO EMANCIPADO MENOR DE 21 ANOS, OU INVÁLIDO, OU DEFICIENTE MENTAL, INTELECTUAL OU GRAVE)
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Se liguem na diferença da CESSAÇÃO da cota individual e na PERDA da qualidade de segurado.
Como diz Carla Perez: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
EMANCIPAÇÃO ( quase endoido com isso.)
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Errada
Nao eh presumida
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ERRADO
PRESUMIDA SÓ PRIMEIRA CLASSE!
VALE LEMBRAR DO ENTEADO E DO MENOR SOB TUTELA,POIS PERTENCEM À PRIMEIRA CLASSE E DEVEM COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ENCONÔMICA.
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Dependência só é presumida pra filho (menor de 21 não emancipado, ou maior de 21 deficiente) e cônjuge (e companheiro);
Pais e irmãos têm que provar dependência econômica, assim como os enteados e menores tutelados.
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Lei 8213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
A resposta é ‘Falso’.
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Errado.
Dependentes de classe I (dependência econômica dos dependentes é presumida, ou seja, dispensa comprovação):
- cônjuge e filhos;
- companheira ou companheiro;
- equiparado a filho (enteado e o menor sob tutela mediante certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 16 do Decreto nº 3048/99).
Dependente classe II
- pais
Dependente classe III
- irmão (não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente).
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ERRADO
A Dependencia das Classes II e III tem que ser provada.
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Precisamos ficar ligado pessoal, Presumida é apenas filho ou conjugue..... enteado e menor sob tutela não entra no rool de presumida, precisam comprovar dependência.......
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A legislação previdenciária define que a dependência econômica das pessoas da 1.ª classe é presumida, enquanto que das pessoas da 2.ª e 3.ª classes deve ser comprovada.
1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2.ª classe: Os pais.
3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
GABARITO ERRADO
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Dica: Irmão e dependência presumida na mesma frase, marque como errada.
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GAB ERRADO
1.ª CLASSE
⤵ CÔNJUGE E FILHOS [DEPENDÊNCIA PRESUMIDA]
2.ª CLASSE
⤵ GENITORES [DEPENDÊNCIA DEVE SER COMPROVADA]
3.ª CLASSE
⤵ IRMÃOS [DEPENDÊNCIA DEVE SER COMPROVADA]
AVANTE!
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Apenas os dependentes de 1º classe possuem dependência presumida.
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A dependência presumida é somente do cônjuge, filhos, filhos equiparados e companheiro(a).
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Só será presumida a dependência da esposa\companheira e filhos. APENAS.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes
no Regime Geral de Previdência Social.
Consoante
o art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991, a dependência econômica das pessoas
indicadas no inciso I do mencionado artigo é
presumida, sejam elas: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nesse
ensejo a dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade não é
presumida, devendo ser comprovada.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Depreende-se assim, que a dependência dos pais e irmãos deve ser comprovada.