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ID
1468840
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No condizente ao processo administrativo, a esteio da Lei 9.784/99, avalie as proposições e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


    B) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Princípio da oficialidade).

    C) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    D) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    E) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM efeito suspensivo

    bons estudos

  • a) Certa 

    b) Art 5º O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    c) Art 55º Atos sanáveis poderão ser convalidados.

    d) Art 2º São obedecidos os princípios.

    e) Art 2º Recurso não tem efeito suspensivo.

     

  • No condizente ao processo administrativo (Lei nº 9.784/1999), são lançadas 05 (cinco) alternativas para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:

    Alternativa “A” correta. Temos o conceito de “órgão” no art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    DICA:

    DescOncentração > Órgão > Não possui personalidade jurídica (Lei 9784/99: art. 1º, §2º,I).

    DescEntralização > Entidade > Possui personalidade jurídica (Lei 9784/99: art. 1º, §2º, II).

    Alternativa “B” incorreta. O art. 5º, da Lei 9.784/99, consigna que: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    Alternativa “C” incorreta. O art. 55 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo, determina que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, tais princípios deverão ser considerados, litteris: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Alternativa “E” incorreta. Diverge do preconizado no art. 61 da Lei 9.784/99, in verbis: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo”.

    GABARITO: A.