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O gabarito "C" está errado.
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.
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Multiplicação - Casos em que ocorre
Dez vezes (10x) - Influência de álcool / Disputar Corrida / Promover corrida sem permissão / Usar veículo para manobras irregulares
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos
Cinco vezes (5x)- Dirigir com CNH ou PPD cassada ou suspensa / Condutor envolvido em acidente de trânsito COM vítima /
- Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou pela contra mão nos casos do artigo 203
-Cinco vezes (a critério do agente) - Deixar de sinalizar obstáculo..
Três vezes (3x) - Dirigir sem possuir CNH ou PPD / Com CNH ou PPD de categoria diferente / Transitar com veículo em calçadas...
- Transitar com velocidade superior > 50% /
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo. ctb alterado!
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DESATUALIZADA
QC ATUALIZEM LOGO ESSE SITE. PAGAMOS PARA TER UM SERVICO DE QUALIDADE QUE AJUDE NA APROVAÇÃO E NAO PARA NOS ATRASAR,
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Outra dica tbm que ajuda é referente a Habilitação (DIRIGIR OU PERMITIR QUE ALGUÉM DIRIJA)....
Todas sao de natureza (((Gravíssima - 7 pontos))). algumas x 3.
Foça, Foco e muita Fé que tudo dara certo no final!
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Pelo amor de Deus, quando vão tirar essas questões desatualizadas?????????
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Infelizmente em matéria de trânsito o QC está deixando muito a desejar,
Centenas de questões desatualizadas e mesmo notificando os erros eles não as retiram nem sinalizam.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo
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DESATUALIZADA TOTAL!
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Pessoas, vão clicando em "notificar erro" e selecionem a opção "desatualizada".
É coisa rápida e facilita a nossa vida. ;)
Foco nos estudos.
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Questão Desatualizada!!!
Art. 162. Dirigir veículo
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Em 2013, quando
a questão foi aplicada, o inciso I do art. 162 do CTB, previa que dirigir
veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir era uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (três vezes) e apreensão do
veículo.
Em 2016, após a
entrada em vigor da Lei 13.281, que alterou o inciso I do art. 162 do CTB, esse
inciso passou a determinar que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão
para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima,
sujeita à penalidade de multa (três
vezes) e à medida
administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado.
Portanto, a resposta da questão, à época, seria a
alternativa C.