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CE-MA
Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.
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letra a (correta) - Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.
letra b (errada) - o municipio não é ente federativo.
letra c (errada) - o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais
letra d (errada) - o poder judiciario não existe no ambito municipal
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Como assim? Help!
Os municípios não são netes federativos???
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Mayara, o Município é um ente federativo, mas é regido pela Lei Orgânica do Município, e não por constituição municipal.
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o municipio não é ente federativo.
- o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais
o poder judiciario não existe no ambito municipal
o poder legislativo do Município é unicameral
São poderes do Município: Legislativo e o executivo.
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GABARITO: A
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Art. 141. O Município, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se pelos termos da Constituição Federal, da Constituição e da respectiva Lei Orgânica.
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Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.
Letra A
Deus é fiel!