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ID
1469527
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos temas investidura, nomeagao, posse e exercicio dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei n. 6.107/94, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta - ipis literi, art. 8, II

    b) correta - ipis literi, art. 10

    c) incorreta - Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    d) correta - art. 17, § 3º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica

  • D) ART 12, I, II

  • DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.

    § 4º - No ato da posse, o servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão, apresentará declaração de bens atualizada e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, inclusive em autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

    § 5º - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as exigências estabelecidas na lei para a investidura no cargo.

    § 6º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

    Art. 18 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo por junta médica oficial do Estado.

    Art. 19 - São competentes para dar posse:

    I - o Chefe do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;

    III - os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus servidores;

    IV - os titulares da Setorial de Administração, nos demais casos.

    Art. 20 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    § 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.

    § 3º - _ autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício.

    Art. 21 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    Art. 22 - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

    Parágrafo único - O exercício de cargo em comissão e de função gratificada implicará obrigatoriedade de 08 (oito) horas diárias de trabalho.

    SEÇÃO V 

  • Só digo uma coisa: se você tá nessa questão por estar se preparando para o estágio do MPE em Imperatriz, chegou atrasado(a)! Tenta no próximo!

  • Que bom seria se a alternativa c fosse verdade kkkk.