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Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;
III - gratificação natalina;
IV - gratificação pela execução de trabalho técnico-científico;
V - gratificação por condições especiais de trabalho;
VI - gratificação de natureza técnica;
VII - gratificação de aumento de produtividade;
VIII - gratificação de recuperação tributária;
IX - gratificação de risco de vida;
X - gratificação especial de exercício da função policial;
XI - gratificação especial de exercício;
XII - adicional por tempo de serviço;
XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;
XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
XV - adicional noturno;
XVI - adicional de férias;
XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.
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TRATA-SE DA AJUDA DE CUSTO
Art. 58 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - A família do servidor que vier a falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte de retorno à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito.
Art. 59 - A ajuda de custo será arbitrada pelo Secretário de Estado e calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Art. 60 - Não será concedida ajuda de custo:
I - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;
II - que for colocado à disposição do Governo Federal, de outro Estado ou Município;
III - que for transferido a pedido ou por permuta;
IV - ao servidor estadual casado, quando o cônjuge tiver direito a ajuda de custo pela mesma mudança de sede.
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Não, Samantha Bezerra, a transferência foi revogada, portanto não tem ajuda de custo para ela.
Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Gab. D
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LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;
III - gratificação natalina;
IV - gratificação técnica;(Alterado pela Medida Provisória nº 191, de 20 de janeiro de 2015)
V - gratificação por condições especiais de trabalho;
VI - gratificação de natureza técnica;
VII - gratificação de aumento de produtividade;
VIII - gratificação de recuperação tributária;
IX - gratificação de risco de vida;
X - gratificação especial de exercício da função policial;
XI - gratificação especial de exercício;
XII - adicional por tempo de serviço;
XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;
XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
XV - adicional noturno;
XVI - adicional de férias;
XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.
* Outra forma de responder a questão é lembrar assim como o Rodrigo M. citou, a transferência era uma forma de provimento em cargo público que foi revogada.
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1,2,3 - INIMPUTABILIDADE;
4 - POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE;
5,6 - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.