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ID
1469530
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o estatuto do servidor público do Estado do Maranhão, Lei n. 6.107/94, além de seu vencimento o servidor possui direito as seguintes gratificações, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

    I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

    II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;

    III - gratificação natalina;

    IV - gratificação pela execução de trabalho técnico-científico;

    V - gratificação por condições especiais de trabalho;

    VI - gratificação de natureza técnica;

    VII - gratificação de aumento de produtividade;

    VIII - gratificação de recuperação tributária;

    IX - gratificação de risco de vida;

    X - gratificação especial de exercício da função policial;

    XI - gratificação especial de exercício;

    XII - adicional por tempo de serviço;

    XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;

    XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    XV - adicional noturno;

    XVI - adicional de férias;

    XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.

  • TRATA-SE DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 58 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagem e bens pessoais.

    § 2º - A família do servidor que vier a falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte de retorno à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito.

    Art. 59 - A ajuda de custo será arbitrada pelo Secretário de Estado e calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 60 - Não será concedida ajuda de custo:

    I - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;

    II - que for colocado à disposição do Governo Federal, de outro Estado ou Município;

    III - que for transferido a pedido ou por permuta;

    IV - ao servidor estadual casado, quando o cônjuge tiver direito a ajuda de custo pela mesma mudança de sede.

     

  • Não, Samantha Bezerra, a transferência foi revogada, portanto não tem ajuda de custo para ela.

     

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    Gab. D

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    SEÇÃO II 
    DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

    Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

    I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

    II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;

    III - gratificação natalina;

    IV - gratificação técnica;(Alterado pela Medida Provisória nº 191, de 20 de janeiro de 2015)

    V - gratificação por condições especiais de trabalho;

    VI - gratificação de natureza técnica;

    VII - gratificação de aumento de produtividade;

    VIII - gratificação de recuperação tributária;

    IX - gratificação de risco de vida;

    X - gratificação especial de exercício da função policial;

    XI - gratificação especial de exercício;

    XII - adicional por tempo de serviço;

    XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;

    XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    XV - adicional noturno;

    XVI - adicional de férias;

    XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.

    * Outra forma de responder a questão é lembrar assim como o Rodrigo M. citou, a transferência era uma forma de provimento em cargo público que foi revogada. 

  • 1,2,3 - INIMPUTABILIDADE;

    4 - POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE;

    5,6 - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.