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ID
1469536
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

Assim sendo, de acordo com as disposições da Lei n. 6.107/94 - estatuto dos servidores do Estado do Maranhão, serão objeto de avaliação, durante o estágio probatório, os seguintes fatores:

I. Assiduidade e disciplina.
II. Capacidade de iniciativa e produtividade.
III. Responsabilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

     

    Lei n. 6.107/94 - estatuto dos servidores do Estado do Maranhão

    Art.23. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • De acordo com a CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998);

  • Art. 23 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

     

    A CaDi Pro RE

     

    Gab. E

  • mnemônico: RAPID (rapidez no serviço)

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

     Iniciativa (capacidade de iniciativa)

     Disciplina;

     

     

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    Art. 23 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    § 1º - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

    § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 33.

    *O minemônico da Paula Rodrigues é bacana!

  • Legal, Paula.

  • LETRA E

    ART 23