SóProvas


ID
147001
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2005, Arquimedes comprou em determinada concessionária um veículo automotor por meio de contrato de arrendamento mercantil, financiando-o em 60 meses. Registre-se que durante a vigência desse contrato, a instituição financeira arrendante continua sendo proprietária do veículo e o comprador, Arquimedes, chamado arrendatário, é o seu possuidor indireto. Arquimedes não pagou o IPVA referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Para a cobrança do tributo devido, o Fisco

I. não poderá exigir o imposto do arrendatário, posto que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo.
II. somente poderá exigir o imposto da Instituição Financeira arrendante, posto que ela é a proprietária do veículo, contribuinte do imposto.
III. poderá exigir o imposto tanto do arrendante quanto do arrendatário, uma vez que existe responsabilidade solidária para o pagamento do IPVA nos termos da legislação.
IV. poderá exigir o imposto da concessionária em que o veículo foi adquirido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso há responsabilidade solidária entre o arrendatário e o arrendante, podendo o imposto ser cobrado de qualquer um deles, sem benefício de ordem.

    Sobre esse prisma, vale a pena dar uma olhada no Recurso Especial Nº 897.205 - DF (2006⁄0235733-6) - Relator Ministro Humberto Martins:

    1. Em arrendamento mercantil, a arrendante é responsável solidária para o adimplemento da obrigação tributária concernente ao IPVA, nos termos do art. 1º,  § 7º da Lei Federal n. 7.431⁄85, por ser ela possuidora indireta do bem arrendado e conservar a propriedade até o final do pacto.

  • CORRETO O GABARITO...

    Lei nº 7.431 de 17.12.1985

    § 7º São contribuintes do IPVA as pessoas físicas ou jurídicas residentes e ou domiciliadas no Distrito Federal:

    I - proprietárias, a qualquer título, de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes;

    II - titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;

    III - detentoras de posse legítima do veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia, o gravado com cláusula de reserva de domínio.

  • É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

     

    É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

     

    I - o credor fiduciário com o fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;


    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;


    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;


    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar