SóProvas


ID
147073
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Nessa venda feita à loja HELP, o valor do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo-SP foi

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Preço Fábrica R$20.000,00
    + IPI R$3.000,00

    (=) Preço Total R$23.000,00
    x IVA-ST(35%) 1,35

    (=) Base Cálculo da ST R$31.050,00
    x Alíquota Interna 18%

    (=) ICMS Total R$5.598,00
    - ICMS Substituto R$3.600,00 (18% x R$ 20.000 - O IPI n~ao entra na BC poir o produto é destinado à comercialização)

    (=) ICMS Retido por Antecipação R$1.989,00

  • Só um correção de um erro de digitação provavelmente:

    (=) ICMS Total R$ 5.589,00
  • Pessoal, pq nesse caso não entrou no cálculo o valor do frete, já que o artigo 8 da lai kandir, diz que deve entrar?

    Alguém poderia me ajudar?!
  • Oi Thais,
    porque ele está incluso no preço de aquisição.


     

  • O valor do IPI não entra pq a própria questão fala que o mesmo já está incluso no preço de aquisição. Caso não fosse, seria R$ 20.000,00 + R$ 1.000,00.

  • Complementando....

    Gabarito C
    .

    Questão de que envolve a sistemática básica da substituição tributária.

    FABRICANTE (São Bernardo -SP)  à LOJA HELP (Socorro- SP).

    Se trata de uma operação dentro do Estado de SP. A questão pede para que seja calculado o ICMS retido antecipadamente, ou seja, o ICMS que o FABRICANTE de São Bernardo reteve das lojas HELP.

    Lote de tintas: R$ 20.000, o enunciado diz que neste valor está incluído o frete, ou seja, temos R$ 19.000 de mercadorias e R$ 1000 de frete.

    IVA-ST: A margem de valor agregado é de 35%, conforme o enunciado.

    BC-OPERAÇÃO PRÓPRIA

    R$ 20.000 x 18% = 3.600

    BC-SUBSTITUIÇÃO

    (R$ 20.000 + R$3000 (IPI) x 1,35)  x  18% = 5.589

    BC Substituição – BC op. Própria = R$ 1.989,00

    O frete é incluso na BC da operação própria para se chegar ao valor da operação, e o IPI não entra pois cumpre as 3 condições cumulativas para que fique fora da BC(destinada à industrialização ou comercialização + configure FG de ambos os impostos + contribuintes do ICMS).

    O IPI faz parte da base de cálculo da substituição, pois é tido como custo para o adquirente e será repassado ao consumidor final

    Se frete for FOB e não souber o valor, não coloca na ST e tem que colocar comentário na NF de que a ST sobre o valor do frete não foi cobrado.

    RICMS-SP

    Artigo 42 - Na impossibilidade de inclusão dos valores referentes a frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo a que se refere o “caput” do artigo 41, por serem esses valores desconhecidos do sujeito passivo por substituição, o pagamento do imposto sobre as referidas parcelas deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído que receber a mercadoria diretamente do sujeito passivo por substituição, nos termos do artigo 280, devendo tal condição ser indicada no documento fiscal por este emitido.

      Se substituto não souber os valores referente a frete, seguro ou outro encargo e não incluí-los na BC da ST antecipada

      O substituído deverá pagar o imposto sobre esses valores

    Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de ter sido aplicado percentual de margem de valor agregado específico para operações sem a inclusão do valor do frete na base de cálculo da retenção.

      Só vai pagar essa diferença se não ter usado MVA que já considera a falta do frete

    Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente .


  • O IPI e o FRETE se incluem na BC do ICMS//ST, pois no caso (venda de A para B; de fábrica para comerciante) se pressupõe que a próxima operação envolverá o ICMS/ST, ou seja, será destinado o produto a CONSUMIDOR FINAL (C).

    No caso não haverá mais uma INDUSTRIALIZAÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO (a quem não seja consumidor final).

    Se houvesse uma segunda venda, neste caso para  industria (C industrial/fábrica), este poderia se creditar do ICMS que A pagou, respeitando, assim, o princípio da não cumulatividade.

     

     

  • Vamos resolver utilizando o mesmo método aplicado às questões anteriores.

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante de São Bernardo do Campo – SP

    A Base de cálculo será o valor da operação R$20.000,00. O IPI não irá integrar essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC87/96. Como a questão afirma que o valor do frete já está incluído nos R$20.000,00 não precisamos fazer nenhum acréscimo.

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    § 2o Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Base de cálculo: 20.000,00

    ICMS próprio: 18% x 20.000,00 = R$3.600,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todo o valor da operação.

    BC ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)

    BC-próprio = 20.000,00 +

    IPI = 3.000,00

    IVA = 35%

    BC ST= (1 + 0,35) x (20.000 +3.000)

    BC ST= 1,35 x R$23.000,00 = R$31.050,00

    - Valor a ser retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo - SP

    ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST = 31.050 x 0,18 - 3.600,00

    ICMS ST = 5.589,00 - 3.600,00 = R$ 1.989,00

     

    Resposta: C

  • Queria saber porque foi mencionada a alíquota interna de MG, sendo que a operação foi entre dois estabelecimentos de SP.