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ID
147118
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com os ditames da Lei no 13.296/08, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta questão. Acho que estou avaliando segundo a legislação do DF.

  • Deve ser Sidney porque houve uma grande mudança na legislação do IPVA de SP justamente para pegar as locadoras que mantinham carros licenciados em outros Estados, onde o IPVA é mais barato, e traziam para filial em SP para serem locados.
    A ideia agora é que o IPVA é devido para a cidade de SP se ele é utilizado na maior parte do tempo neste Estado.
  • Item a) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    VII - na data em que estiver autorizada sua utilização, em se tratando de veículo não fabricado em série;

    Item b) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
    § 6º - Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do arrendatário, nos termos deste artigo.

    Item c) Errado
    A responsabilidade é solidária e não subsidiária.
    Lei 13296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    VIII - a pessoa jurídica de direito privado, bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador, que tomar em locação veículo para uso neste Estado, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação;
     
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

    Item d) Correto
    Lei 13296/08
    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
     
    X - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
                   
    a) no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado já inscrito no Cadastro de Contribuintes do IPVA deste Estado;
    b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;
    c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação neste Estado, em se tratando de veículo novo.
     
    Parágrafo único - O disposto no inciso X deste artigo aplica-se às empresas locadoras de veículos qualquer que seja o seu domicílio, sem prejuízo da aplicação das disposições dos incisos II a IX, no que couber.
     
    Item e) Errado
    O inventariante é responsável pelo pagamento do imposto mas não consta na previsão de responsável solidário.
    Lei 13296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    IV - o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio;
     
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.
  • Complementando, a alternativa e esta errada pois a responsabilidade é subsidiária.
    O §2º do artigo 6º da Lei 13.296/08, exclui a hipótese do inventariante como responsável solidário, e assim devemos recorrer ao CTN, que afirma ser o inventariante responsável, na impossibilidade de exigencia do cumprimento da obrigação principal, que segundo a doutrina trata-se de responsabilidade subsidiária.

    Lei 13.296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    IV - o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio;
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

    Lei 5.172/66 - CTN
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente* com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
    * a doutrina entende ser responsabilidade subsidiária