SóProvas


ID
147121
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as disposições da Lei nº 13.296/08,

Alternativas
Comentários
  • Item A) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 12 - O Poder Executivo disciplinará procedimento para o reconhecimento das imunidades, para a concessão das isenções e para a dispensa do pagamento do imposto.
     
    Artigo 13
    § 1º - As isenções previstas neste artigo, quando não concedidas em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão.

    Item B) Correto
    Lei 13296/08
    Artigo 16 - Verificado que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições exigidas para a imunidade, isenção ou dispensa, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência do evento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11, e a base de cálculo do imposto será definida em conformidade com os artigos 7º ou 8º, todos desta lei.

    Item C) Errado
    A isenção é para um único veículo.
     
    Lei 13296/08
    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

    Item D) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

    Item E) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 14 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
    I - o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído o mês da  ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo;
    II - a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.