ID 147121 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei nº 13.296 de 2008 - IPVA ; RIPVA Segundo as disposições da Lei nº 13.296/08, Alternativas as imunidades, por serem constitucionalmente instituídas, independem de qualquer procedimento disciplinado pelo Poder Executivo para seu conhecimento e concessão. O mesmo já não ocorre quanto às isenções e às dispensas de pagamento, que têm procedimentos administrativos de reconhecimento e concessão previstos no regulamento. o beneficiário de isenção ou de dispensa de pagamento do IPVA que, em razão de um evento, deixa de preencher os requisitos do benefício, deve recolher o IPVA no prazo de 30 dias a contar da ocorrência daquele evento. são isentos do IPVA o ônibus e o microônibus pertencentes, ambos, a uma mesma pessoa física, motorista autônomo, que os utiliza no transporte de passageiros na região metropolitana de Campinas-SP. não há isenção para veículo arrendado para Representação Consular estrangeira, ainda que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento e essa Representação Consular faça jus a tratamento diplomático. roubo de veículo não é hipótese de restituição do imposto pago, referente ao mesmo exercício, porque o fato gerador ocorreu em momento anterior ao do evento criminoso. Responder Comentários Item A) ErradoLei 13296/08Artigo 12 - O Poder Executivo disciplinará procedimento para o reconhecimento das imunidades, para a concessão das isenções e para a dispensa do pagamento do imposto. Artigo 13§ 1º - As isenções previstas neste artigo, quando não concedidas em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão.Item B) CorretoLei 13296/08Artigo 16 - Verificado que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições exigidas para a imunidade, isenção ou dispensa, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência do evento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11, e a base de cálculo do imposto será definida em conformidade com os artigos 7º ou 8º, todos desta lei.Item C) ErradoA isenção é para um único veículo. Lei 13296/08Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;Item D) ErradoLei 13296/08Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;Item E) ErradoLei 13296/08Artigo 14 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:I - o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído o mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo;II - a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.